Quatro órgãos, nenhum estudo: Planejamento, Receita e Casa Civil confirmam que a MP das Bets nasceu sem avaliação de impacto

Apostas I 06.11.26

Por: Magno José

Compartilhe:
Quatro órgãos, nenhum estudo: Planejamento, Receita e Casa Civil confirmam que a MP das Bets nasceu sem avaliação de impacto 2
Depois da Fazenda e do Esporte, respostas via LAI mostram que o Planejamento nunca avaliou a política de apostas, que a Receita não produziu nova estimativa mesmo após a MP e que a Casa Civil não apresentou estudo algum. A Casa Civil se limitou a pôr o processo sob sigilo

O BNLData mostrou que o Ministério da Fazenda admitiu, na véspera da MP 1.394/2026, que não havia estudo sobre os impactos da proibição das bets, e que o Ministério do Esporte não foi consultado (leia a reportagem). As respostas a outros três pedidos de acesso à informação, protocolados no mesmo dia 20 de setembro, completam o quadro.

Os pedidos foram feitos ao Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), ao Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros (CETAD) da Receita Federal e à Casa Civil da Presidência da República. Nenhum desses órgãos apresentou estudo, nota técnica ou estimativa de impacto da proibição.

Não se trata de órgãos periféricos. Segundo o Estadão, Lula decidiu a proibição em 23 de setembro, no Palácio da Alvorada, com os ministros Dario Durigan (Fazenda), Moretti (Planejamento) e Miriam Belchior (Casa Civil). As três pastas presentes à reunião não têm, nos próprios registros, qualquer avaliação do que estavam decidindo.

Planejamento: nenhuma avaliação, nem sobre apostas em geral

O MPO respondeu em 13 de outubro, último dia do prazo (NUP 03002.000745/2026-94), com a decisão “Informação Inexistente”. A Subsecretaria de Gestão do Ciclo Avaliativo (SUAV) informou que, no âmbito do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), não foram realizadas avaliações “pertinentes a alterações na referida política pública nem a apostas em geral”.

O pedido cobria o período de 1º de janeiro de 2025 até a data da resposta. Nesses mais de 21 meses, o colegiado responsável por avaliar políticas públicas no governo federal não se debruçou uma única vez sobre o setor de apostas: nem antes da MP, nem depois dela. O ministério concluiu que “não dispõe de dados ou documentos relacionados à avaliação de eventuais alterações na política pública federal de apostas de quota fixa”.

Receita: só documentos anteriores, mesmo depois da MP

A resposta do CETAD é a Nota SIC Cetad/Coest nº 186 (NUP 18800.145988/2026-22). Foi assinada em 29 de setembro, quatro dias depois da publicação da MP. O centro de estudos da Receita informou que as Notas Cetad/Coest nº 009/2026 e nº 023/2026 são os “únicos documentos produzidos por este Centro, até a presente data” sobre o tema. Acrescentou que “desconhece outro órgão ou entidade que tenha produzido ou esteja de posse de outros documentos”.

Ou seja, com a proibição já em vigor, a área técnica que mede a arrecadação federal não havia produzido nenhuma nova estimativa sobre o que a União deixaria de arrecadar.

Casa Civil: reuniões fora do tema e sigilo sobre o resto

A Casa Civil, que coordena a elaboração das medidas provisórias, prorrogou o prazo em 29 de setembro e só respondeu em 23 de outubro (NUP 00137.008286/2026-73), dois dias antes do segundo turno. A decisão foi “Acesso Parcialmente Concedido”.

A resposta lista seis reuniões da Secretaria de Articulação e Monitoramento (SAM) publicadas no e-Agendas. Nenhuma delas, anterior à MP, trata de proibição:

Quatro órgãos, nenhum estudo: Planejamento, Receita e Casa Civil confirmam que a MP das Bets nasceu sem avaliação de impacto 1

A cronologia mostra que o governo primeiro proibiu e depois se reuniu para discutir fiscalização e publicidade. O mesmo vale para o Decreto nº 13.128, de 28 de setembro, que criou o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas, e para a Portaria SE/CC/PR nº 861, de 29 de setembro, que designou seus membros. Também foi citado o guia “Crianças, Adolescentes e Telas”, de março de 2025, que não tem relação com o pedido.

O Gabinete da Ministra limitou-se a indicar a agenda pública e os links da MP e do despacho de encaminhamento ao Congresso no Diário Oficial, documentos que já eram públicos.

O pedido perguntava, de forma expressa, se a Casa Civil havia solicitado, recebido ou analisado estudos, avaliações ex ante ou estimativas de impacto de outros órgãos. Pedia também que eventual inexistência fosse declarada. Essas perguntas ficaram sem resposta direta.

O único documento cuja existência a Casa Civil admite é o parecer jurídico da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos (SAJ). Esse parecer foi colocado sob sigilo com base no sigilo profissional do advogado (Lei nº 8.906/1994) e no Estatuto do Servidor (Lei nº 8.112/1990). A SAJ estendeu a mesma restrição a todos os demais documentos do processo, sob o argumento de que serviram à elaboração do parecer.

O sigilo em bloco contrasta com a regra geral da própria Lei de Acesso à Informação. O artigo 7º, § 3º, assegura o acesso aos documentos usados como fundamento de uma decisão a partir da edição do ato decisório, e a MP foi publicada em 25 de setembro. Se houvesse um estudo de impacto no processo, a Casa Civil poderia ao menos ter informado sua existência, como pedia o requerimento. Não o fez.

O mapa completo

Somadas às respostas da Fazenda e do Esporte, as respostas mostram que nenhum dos órgãos com competência ou dados para medir os efeitos da proibição apresentou qualquer avaliação:

Quatro órgãos, nenhum estudo: Planejamento, Receita e Casa Civil confirmam que a MP das Bets nasceu sem avaliação de impacto

A MP 1.394 tranca a pauta da Câmara em 9 de novembro e perde a validade em 4 de março de 2027 se não for votada. O Congresso e o STF vão decidir sobre uma medida que, segundo os registros oficiais do próprio governo, foi tomada sem que ninguém calculasse quanto custaria, quem atingiria e para onde iriam os apostadores. O mercado ilegal agradece.

 


Compartilhe: