Receita facilita entrada ilegal de caça-níqueis.
A Corregedoria da Receita Federal e o Ministério Público Federal (DF) investigam suposto esquema de corrupção no alto escalão da Receita para facilitar a importação de máquinas de jogos de azar -caça-níqueis, videopôquer e videobingo-, proibida por lei.
Essa facilitação ocorre com a Solução de Consulta nº 9 (SC-9), espécie de instrução normativa, editada pela Receita em dezembro de 2002, que coloca esses equipamentos sob a mesma classificação de computadores comuns, cuja importação é liberada.
A SC-9 deu nova classificação às máquinas de jogos de azar, facilitando a importação pelo código 8471.60.62 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Antes, esses equipamentos eram classificados pelos códigos 9504.30.00 ou 9504.90.00. Esses dois últimos códigos classificam equipamentos que funcionam com moeda, papel-moeda, fichas ou outros artigos similares (cartão magnético), como as máquinas caça-níqueis, de videopôquer e videobingo, cuja importação é proibida.
Essa norma, que consta no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), tem força de lei e acaba protegendo o importador. Com base na SC-9, uma empresa que trouxe do exterior máquinas para jogos de azar, em princípio, não pode ser autuada pela Receita, segundo procuradores consultados.
Os códigos de classificação da NCM são fixados por órgãos internacionais. A Secex (Secretaria de Comércio Exterior), ligada ao Ministério do Desenvolvimento, tem o papel de autorizar as importações. À Receita cabe classificar os produtos e fiscalizar as mercadorias importadas.
O Ministério Público e a Corregedoria da Receita já têm indícios de que essa mudança de código beneficiou -e ainda beneficia- exploradores de jogos de azar, já que teriam importado máquinas proibidas sob a nova classificação. O volume e o valor das importações devem ser revelados em relatórios das investigações a serem concluídos nos próximos dias.
Investigação do Ministério Público aponta que a classificação estabelecida na SC-9 fazia parte de um plano para trazer ao Brasil 200 mil máquinas por esse outro código (8471.60.62) ao custo de US$ 1,2 bilhão -US$ 6.000 a unidade-, segundo depoimentos mantidos sob sigilo.
O primeiro sinal desse esquema foi detectado quando auditores da Receita barraram a entrada de dez máquinas de jogos da IGT (empresa norte-americana que fabrica equipamentos para cassinos e bingos) no aeroporto Tom Jobim, do Rio de Janeiro, em fevereiro de 2003. Essas máquinas estavam sendo importadas por uma empresa de Santa Catarina.
A questão foi parar na Justiça. Os auditores conseguiram no Tribunal Regional Federal no Rio de Janeiro a apreensão das máquinas para que fossem destruídas.
"Tudo indica que a SC-9 é produto de corrupção. Ela se encaixa num plano maior em que tudo conspirava para liberar os cassinos", afirma Brasilino Pereira dos Santos, subprocurador-geral da República. "Isso aconteceu antes do escândalo Waldomiro Diniz [ex-subchefe de Assuntos Parlamentares do governo, exonerado neste ano após vir a público fita em que pede propina a empresário do ramo de jogos].
"Parecer aprovado por chefes da Receita abriu caminho para adoção de código que facilita importação de caça-níqueis.
Norma iguala máquina de jogo a computador.
A norma (Solução de Consulta nº 9) criada pela Receita Federal que permitiu classificar máquinas de jogos de azar sob o mesmo código usado para importar computadores surgiu a partir de um parecer assinado pelo chefe da Dinom (Divisão de Nomenclatura e Classificação de Mercadorias), Cesar Dalston, a pedido de uma federação do ramo lotérico.
Nesse parecer, Dalston propõe que os "terminais para captação de apostas" (nome comercial adotado por terminais de computadores para loterias instantâneas de números, figuras ou símbolos) sejam classificados sob o código 8471.60.62, utilizado para a importação de computadores.
Para tanto, são usados argumentos técnicos para mostrar que as máquinas de jogos de azar se assemelham a computadores. Com isso, esses equipamentos -antes classificados na categoria de "artigos para jogos de salão" (como prevê o código 9504)- passaram a se encaixar na categoria de "máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades", em um outro código (8471). A informação consta de relatório da Procuradoria da República no Distrito Federal encaminhado em janeiro deste ano para a Corregedoria-Geral da Receita Federal, que investiga desde fevereiro o assunto.
O parecer recebeu a aprovação de Tereza Cristina Guimarães Ferreira, então coordenadora de Assuntos Tarifários e Comerciais da Secretaria da Receita Federal.
Esse parecer deu origem à edição da SC-9 -norma assinada por Ronaldo Lazaro Medina, coordenador-geral de Administração Aduaneira (Coana) da Secretaria da Receita Federal.
A proibição dessas máquinas teve origem no artigo 50 do decreto-lei 3.688, de 1941, editado no governo Vargas, quando foram fechados os cassinos no país. Também é reforçada na portaria nº 7 da Secex (Secretaria de Comércio Exterior), de 25 de setembro de 2000. Essa portaria cita que as máquinas classificadas nos códigos 9504.30 e/ou 9504.90 não terão sua importação permitida.
"Com a SC-9 buscava-se escapar do controle da Secex, que, por meio da portaria nº 7, proíbe a importação de máquinas de jogo de azar no país", diz relatório do subprocurador-geral da República, Brasilino Pereira dos Santos.
Procurada pela reportagem, a corregedoria não quis comentar o assunto porque as investigações estão em fase final. Pessoas envolvidas no caso ainda estão sendo ouvidas, segundo a Folha apurou.
A Receita manteve até agora a SC-9 e não anulou a norma -o que põe em conflito as regras para a importação desses equipamentos. "Sem a Receita anular essa classificação e divulgar isso, não há como impedir de fato a importação", diz o subprocurador.
Permissão de entrada
A importação de máquinas de jogos ocorreu no país mediante liminares conseguidas por empresários do setor na Justiça. "Um punhado de mandados de segurança autorizou a importação", afirma Medina.
Em 1993 a Lei Zico (8.672) instituiu o bingo como jogo oficial no país. Desde essa lei, as casas de bingo passaram a funcionar mediante o repasse de 7% da sua receita a entidades esportivas: clubes, federações e confederações.
Dois anos mais tarde, os bingos viraram alvo de investigação em CPI da Câmara. Em 1998, a Lei Pelé revogou a Lei Zico e regulamentou o bingo permanente e eventual, além de caça-níqueis. Nesse período, as máquinas de jogo de azar se espalharam pelo país.
Em 2000, o Congresso revogou a Lei Pelé. Desde então, as casas de bingo têm exercido suas atividades por meio de liminares conseguidas na Justiça.
TRECHO
"Com a [norma] SC-9 buscava-se escapar do controle da Secretaria de Comércio Exterior, que, por meio da portaria nº 7, proíbe a importação de máquinas de jogo de azar no país" BRASILINO PEREIRA DOS SANTOS – subprocurador-geral da República, em texto de seu relatório
Coordenador defende regra.
O coordernador-geral de Administração Aduaneira da Secretaria da Receita Federal, Ronaldo Lazaro Medina, afirma que a Solução de Consulta nº 9 (SC-9) não é um "passaporte" para a importação ilegal de máquinas de jogos de azar, e sim uma "forma de classificar" uma mercadoria.
"A solução de consulta não muda a lei [que proíbe a importação de equipamentos de jogos de azar]. Serve apenas para classificar um produto, dar um código fiscal para uma mercadoria. Não tem a prerrogativa para dizer se é ilegal ou legal a produção, o consumo, a exportação ou a importação de um produto", diz.
Medina assina a criação da SC-9, cuja ementa consta do site da Receita. Segundo o coordenador, a Receita está empenhada em barrar qualquer importação de máquinas de jogo de azar. "Já fizemos mais de 30 mil apreensões."
Questionado sobre as investigações da Corregedoria da Receita e do Ministério Público Federal do Distrito Federal, Medina afirmou que houve uma "incompreensão dos efeitos jurídicos" da solução de consulta. "Atribuíram a ela [à Solução de Consulta nº 9] o poder que ela não tem, de tornar legal o que é ilegal. Foi um entendimento errado do Ministério Público."
Para o coordenador-geral de Administração Aduaneira, a posição da Receita é clara: "Só a lei pode dizer o que é e o que não é proibido. Se há uma lei que veda uma atividade, nenhum ato inferior a essa lei tem o poder de revogá-la. É questão de hierarquia jurídica".
Segundo Medina, quando um contribuinte faz uma consulta à Receita, pela lei, o departamento envolvido é obrigado a prestar a informação. "Se uma pessoa solicita o código [de classificação] da cocaína, a Receita é obrigada a informar. Isso não significa que a Receita é a favor da importação para o consumo da cocaína." O coordenador também informou que a Receita Federal, em princípio, não tem intenção de anular a SC-9 porque não considera a medida necessária para barrar a importação de máquinas de jogo de azar. "Não pretendemos anulá-la, a não ser que fique comprovado que ela está tecnicamente errada."
Para mostrar que a Receita está atenta à importação desses equipamentos, Medina destacou que o órgão editou a Instrução Normativa nº 309, em 18 de março de 2003. No artigo 1º, a instrução diz que "as máquinas de videopôquer, videobingo e caça-níqueis, bem assim quaisquer outras máquinas eletrônicas programadas para a exploração de jogos de azar, procedentes do exterior, devem ser apreendidas para fins de aplicação da pena de perdimento". O que se aplica também, segundo a norma, a peças, partes e acessórios. "O secretário [Jorge Antonio Deher Rachid] está a par das investigações. Encaminhamos o que o Ministério Público nos solicitou. O secretário concorda com a nossa posição", diz.
Mais rigor
A Receita Federal informou que intensificou desde o ano passado o combate às máquinas caça-níqueis e de jogos de azar.
No ano passado, foram apreendidas mais de 9.000 máquinas de videopôquer, videobingo, caça-níqueis e outros equipamentos programados para a exploração desse tipo de jogos. Foram retidas também sete toneladas de peças para montagem desses equipamentos, principalmente placas eletrônicas e gabinetes.
De 1999 até março deste ano, a Receita Federal informou que já foram apreendidas 30 mil máquinas e 20 toneladas de peças destinadas à montagem de máquinas caça-níqueis em todo o país.
"Cerca de 30% das mercadorias importadas declaradas são submetidas à verificação na área aduaneira. E 70% de tudo o que é declarado passa pelo canal verde [onde se verifica eletronicamente as importações]", afirma Medina. "Os 30% restantes passam pelos canais vermelho [com verificação física do produto e documental] e amarelo [sujeito à verificação de documentos, mas sem a conferência física]", diz.
Outros chefes
A Folha procurou a assessoria de imprensa da Receita para falar com o chefe da Dinom (Divisão de Nomenclatura e Classificação de Mercadorias), Cesar Dalston, que fez o parecer que deu origem à SC-9, e com a coordenadora de Assuntos Tarifários e Comerciais da Secretaria da Receita Federal, Tereza Cristina Guimarães Ferreira, que apoiou a norma. Mas foi informada pela assessoria de que eles estavam ausentes e não podiam ser localizados.
Barreira criada por secretaria deixa brechas
Após a apreensão de dez máquinas de jogos de azar no Rio de Janeiro, que chegaram ao país em fevereiro de 2003 sob a classificação usada na Solução de Consulta nº 9, a Secex (Secretaria de Comércio Exterior) tentou com a edição de duas portarias restabelecer o controle da importação irregular desses equipamentos.
Nessas duas portarias – a de nº 3 (de 2 de abril de 2003) e a de nº 8 (de 8 de maio de 2003)-, a Secex determina que licenças de importação não sejam concedidas para máquinas de jogos de azar classificadas no código 8471.60.62.
A Receita, após a apreensão feita no Rio, editou a Instrução Normativa nº 309 (18 de março de 2003) na tentativa de barrar a importação dos equipamentos. Só que essa instrução não cita expressamente que máquinas de jogos de azar classificadas no código 8471.60.62 não podem entrar no país.
Tanto as portarias como a instrução normativa nº 309 são inócuas na avaliação de auditores fiscais da Receita consultados pela Folha. Eles preferem não se identificar porque temem retaliações.
Essas medidas não são eficazes, segundo esses auditores e segundo revelam as investigações do Ministério Público Federal, porque as mercadorias que são trazidas no código 8471.60.62 têm licenciamento automático. Ao importar uma máquina sob essa classificação, a Secex examina a documentação em cerca de dez dias.
Quando a máquina chega ao país, é encaminhada para os armazéns e submetida ao controle aduaneiro. Segundo auditores, cerca de 70% dos produtos importados em geral passam pelo canal "verde" da alfândega, com verificação de forma mínima nos documentos para a liberação do produto.
Se a máquina passar pelo "canal vermelho" da aduana, há também a conferência física do produto. Nesse caso, se a fiscalização quiser cumprir a lei e apreender a mercadoria, poderá ser contestada pelo importador da máquina com base na SC-9, informam os auditores consultados pela Folha.Folha de SP – FÁTIMA FERNANDES – CLAUDIA ROLLI


