Regulamento da promoção do Baú da Felicidade: “NATAL SHOW DE PRÊMIOS”
PLANO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS VINCULADO À PONTUALIDADE DOS PRESTAMISTAS DE BF UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA., DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 35 DO DECRETO N° 70.951, DE 09 DE AGÔSTO DE 1972.
1. NOME, ENDEREÇO E INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF.
BF Utilidades Domésticas Ltda.
Rua Jaceguai n° 400 – São Paulo/SP – CEP 01315-010
CNPJ/MF n° 61.369.856/0001-23
2. MODALIDADE DO PLANO:
Assemelhado a Concurso: “NATAL SHOW DE PRÊMIOS"
3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
Todo o território nacional.
4. PERÍODO DE EXECUÇÃO:
De 15 de outubro a 24 de dezembro de 2006
5. OBJETO DA PROMOÇÃO
O objetivo desta promoção é o de incentivar a pontualidade dos prestamistas portadores de carnês de mercadorias do Baú da Felicidade, durante o período de vigência dos mesmos, com distribuição gratuita de prêmios. Os contemplados das apurações com a retirada aleatória dos cupons das urnas receberão a premiação prometida, desde que atendidas todas as condições de participação dessa promoção, quais sejam: preenchimento total e correto, resposta correta e que esteja em dia com o pagamento de suas prestações.
6. FORMA DE PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO
6.1. Todos os clientes portadores do carnê de mercadorias do Baú da Felicidade e aqueles que vierem a adquiri-lo no período da promoção, que tenham pago pelo menos a segunda prestação até a data do vencimento, e que estejam em dia com as demais, poderão participar desta promoção, durante seu período de vigência. Será considerado “em dia” ou pontual, o prestamista que efetuar o pagamento, de trinta em trinta dias, até o mesmo dia dos meses subseqüentes ao dia do pagamento da segunda prestação. o
6.2. Cada cliente receberá no ato do pagamento de cada prestação do carnê de mercadorias do Baú da Felicidade, a partir da 2ª prestação, uma cartela/cupom e uma para cada prestação que venha a ser paga, que lhe dará o direito a concorrer, durante o período de validade de seu carnê, no decorrer da vigência desta promoção. Os cupons deverão ser corretamente preenchidos, de forma legível, sob pena de serem desclassificados, sendo indispensável a resposta correta da pergunta formulada que constará no verso do cupom.
A pergunta formulada no cupom será: QUEM É O PAPAI NOEL DO BAÚ? cuja resposta correta é simplesmente GUGU; ou GUGU LIBERATO; ou AUGUSTO LIBERATO.
Após o preenchimento dos cupons, com nome, endereço, cep, telefone, cidade, Estado, nº do carnê, nº da série, nº da última prestação paga, e com a resposta correta, os mesmos deverão ser remetidos pelos Correios para a promoção “NATAL SHOW DE PRÊMIOS”, Rua Jaceguai nº 400 – CEP 05910-960, São Paulo/Capital, ou colocados em urnas identificadas pelo nome da promoção, que estarão localizadas no interior das lojas e representantes da empresa promotora, até 5 dias antes da data de cada apuração.
6.3. As urnas coletoras estarão colocadas em todos os pontos de venda do carnê de mercadorias do Baú da Felicidade e os cupons coletados nas urnas serão encaminhados pelos gerentes das lojas e pelos responsáveis para o CEP indicado neste regulamento e em seguida encaminhados ao SBT para uma urna centralizadora que será lacrada um dia antes do sorteio, às 18:00hs.
Será de inteira responsabilidade da empresa promotora o lacre e o transporte de todas as urnas, dentro dos prazos previstos no plano da operação, de maneira não permitir que após o prazo de encerramento de coleta, nenhum cupom seja adicionado.
6.4. A empresa promotora se compromete a distribuir cupons para garantir a participação durante toda a vigência desta promoção, disponibilizando cupons referente à modalidade Assemelhado a Concurso, independentemente de terem se esgotado os cupons da modalidade Assemelhada a Vale-Brinde antes da data de término prevista para as promoções.
7. MECANISMO DA PROMOÇÃO
7.1 – A promoção contemplará 75 (SETENTA E CINCO) cupons que serão sorteados nas apurações previstas a partir de 24/11/2006, e cada um dos contemplados receberá como prêmio:
| Data da Apuração |
Cupons Sorteados |
Prêmios | Data da Gravação |
Data da Exibição |
Valor dos Prêmios |
| 24/11/06 | 10 | TV” 29 PL | 24/11/06 | 26/11/06 | 30.000,00 |
| 24/11/06 | 05 | RELÓGIO | 24/11/06 | – | 500,00 |
| 01/12/06 | 10 | Computador | 01/12/06 | 03/12/06 | 14.000,00 |
| 01/12/06 | 05 | RELÓGIO | 01/12/06 | – | 500,00 |
| 08/12/06 | 10 | MOTO | 08/12/06 | 10/12/06 | 50.000,00 |
| 08/12/06 | 05 | RELÓGIO | 08/12/06 | – | 500,00 |
| 15/12/06 | 10 | CELTA 1.0 | 15/12/06 | 17/12/06 | 210.000,00 |
| 15/12/06 | 05 | RELÓGIO | 15/12/06 | – | 500,00 |
| 20/12/06 | 10 | CASA | 20/12/06 | 24/12/06 | 400.000,00 |
| 20/12/06 | 05 | RELÓGIO | 20/12/06 | – | 500,00 |
| 5 apurações |
75 cupons |
– | – | 706.500,00 |
7.2 – Nas 05 (CINCO) apurações que realizar-se-ão no período desta promoção, serão sorteados 75 (SETENTA E CINCO) cupons; em cada apuração serão sorteados 15 (quinze) cupons, em seqüência numérica, dos quais os 10 (dez) primeiros cupons que comprovarem estar pontuais na forma estabelecida no item 6.1., in fine, receberão o prêmio maior; havendo desclassificação de qualquer deles, em razão da falta de pontualidade, o prêmio será entregue a um dos 5 (cinco) ganhadores do relógio, que o receberá cumulativamente. Em cada apuração, havendo mais de 5 (cinco) prestamistas inadimplentes, e não havendo a quem mais destinar os prêmios, o valor dos mesmos será recolhido aos cofres da União.
7.3 – As apurações serão gravadas e exibidas durante a realização do PROGRAMA DOMINGO LEGAL – apresentado pelo SBT aos domingos, conforme as datas determinadas neste regulamento.
7.4 – Para garantir a impessoalidade e imparcialidade dentre os contemplados, cada cupom será identificado por ordem seqüencial e cronológica de sorteio, sendo que fica garantido o direito aos prêmios de valor maior, aos 50 (cinqüenta) primeiros cupons sorteados, que atenderem as exigências do Regulamento desta Promoção, caso contrário serão desclassificados e substituídos na ordem seqüencial pelos outros 25 (vinte e cinco) demais cupons sorteados que poderão vir a acumular o prêmios de valor maior (TVs, COMPUTADORES, MOTOs, CARROs ou CASAs) ao relógio GoodTime,
8. LOCAL DAS APURAÇÕES DOS CUPONS
8.1. As apurações serão realizadas num dos estúdios do SBT, situado na Av. das Comunicações, número 4, Vila Jaraguá – Osasco – SP, sempre às 10:00 horas, nas datas informadas neste regulamento, com livre acesso aos interessados, limitados, por motivo de segurança, à lotação máxima do estúdio onde for realizado o sorteio.
8.2. Haverá acumulação de cupons para as apurações previstas neste regulamento, sendo mantidos para sorteio até a última apuração que ocorrerá em 20 de dezembro de 2.006. Os cupons contemplados serão xerocopiados, para efeito de comprovação e identificação do seu titular, e devolvidos à urna apuradora.
8.3. Os participantes poderão concorrer com quantos cupons quiserem, mas poderão ganhar apenas 1 (um) prêmio por apuração, assim caso o participante seja sorteado mais de uma vez na mesma apuração, terá direito apenas a 1 (um) prêmio referente ao primeiro cupom apurado, sendo cancelados os demais eventualmente sorteados. Para substituí-lo, será sorteado outro cupom, imediatamente após a constatação da duplicidade do participante.
8.4- A promoção será divulgada pela TV, também, por cartazes, folhetos, site ou outros meios de comunicação. Os contemplados serão avisados pela empresa através de telefone ou telegrama. Os ganhadores concordam, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso por um período não superior a 01 (um) ano, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a empresa promotora.
9. PREMIAÇÃO:
9.1. Os prêmios, com exceção dos imóveis, serão exibidos no SBT, situado na Av. das Comunicações nº 4, Osasco, Estado de São Paulo/SP, bem como no site www. bau.com.br e em materiais promocionais e de divulgação.
9.2. A comprovação dos prêmios previstos será feita mediante depósito em caução na Caixa Econômica Federal – Ag. Brig. 2899 c/c nº 516.323-3, em substituição à propriedade dos prêmios, prevista no parágrafo 2º do art. 15 do Decreto nº 70.951/72.
9.3. A premiação total da promoção, portanto, é de R$ 706.500,00 (setecentos e seis mil e quinhentos reais), sendo que para cada apuração, os prêmios serão diferenciados conforme abaixo descriminado.
a)Apuração de 24/11/2006 – Serão 10 (dez) Televisores de 42” – Plasma, da marca LG, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada um; mais 05 (cinco) relógios de pulso da marca Good Time, no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada um.
b) Apuração de 01/12/2006 – Serão 10 (dez) Microcomputadores – Celeron D310, mem. 128 MB HD40GB, gravador CD, FAX modem 56K, mouse, teclado, caixas de som, sistema operacional LINUX, monitor 15”, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) cada um; mais 05 (cinco) relógios de pulso da marca Good Time, no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada um.
c)Apuração de 08/12/2006 – Serão 10 (dez) Motocicletas 125 cilindradas, da marca Sundown, Zero km, ano 2006, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada uma; mais 05 (cinco) relógios de pulso da marca Good Time, no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada um.
d)Apuração de 15/12/2006 – Serão 10 (dez) Automóveis da marca GM, fabr. 2006, modelo 2.007, Celta 1.0, Zero Km, gasolina, duas portas, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) cada um; mais 05 (cinco) relógios de pulso da marca Good Time, no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada um.
e)Apuração de 20/12/2006 – Serão 10 (dez) Imóveis Residenciais, Urbanos, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada um, à escolha do contemplado, ou seu valor equivalente em certificado de barras de ouro; mais 05 (cinco) relógios de pulso da marca Good Time, no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada um.
Obs.: O não cumprimento das regras deste regulamento, acarretará a desclassificação do cupom sorteado, cujo prêmio respectivo será destinado a um dos cupons ganhadores do relógio de pulso Good Time, que terá a premiação acumulada.
10. ENTREGA DOS PRÊMIOS
10.1. A Empresa Promotora entregará os prêmios (com exceção dos imóveis) nos domicílios dos contemplados mediante recibo, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de realização de cada sorteio, mediante apresentação de RG e CPF;
10.2. Os prêmios em certificados de barras de ouro serão entregues aos ganhadores no endereço e no nome constante do cupom;
10.3. Os imóveis residenciais e urbanos serão escolhidos pelos contemplados que deverão apresentar toda a documentação exigida pelo Cartório de Notas no prazo de 30 dias da data da contemplação, mediante assinatura de carta compromisso firmada pela empresa promotora. Caso o contemplado decida receber o prêmio em certificado de barras de ouro, o mesmo deverá declarar suas razões, por escrito, e entregar uma via para a empresa promotora;
10.4. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos prestamistas adimplentes e contemplados e serão entregues no nome do mesmo, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
10.5. Na eventualidade do prestamista contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao inventariante do seu espólio, o qual deverá comprovar tal condição, ou mediante alvará judicial em outras situações.
10.6. Os prêmios prometidos deverão ser entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
10.7. A distribuição do prêmio ao cliente prestamista na presente promoção é inteiramente gratuita.
10.8. As apurações serão sempre gravadas e poderão ser exibidas no Programa Domingo Legal, transmitido aos domingos pelo SBT. Contudo, sua exibição em TV aberta dependerá única e exclusivamente da decisão dos promotores, sendo que esta decisão em nada interferirá no direito de recebimento dos prêmios pelos contemplados que será, em qualquer hipótese, garantido pela empresa promotora.
11. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS
11.1. O direito de reclamar os prêmios previstos para esta promoção, prescreverá 180 dias após a data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 6º do Decreto 70.951/72. Se não forem reclamados durante este período os clientes contemplados perderão o direito de recebê-los e seus valores serão recolhidos aos cofres do Tesouro Nacional dentro dos 10 dias subseqüentes
12. CONSIDERAÇÕES GERAIS
12.1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção ou dos programas deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores através do site www.bau.com.br e dos gerentes e representantes da empresa promotora e, persistindo, submetidas à GEPCO/Caixa Econômica Federal.
12.2. O PROCON, representado pelos órgãos conveniados em cada jurisdição, poderá receber as reclamações devidamente fundamentadas dos clientes participantes.
12.3. O regulamento completo deste plano estará disponível no site www.bau.com.br
12.4. São considerados representantes da empresa promotora as pessoas físicas e jurídicas que mantenham com ela (empresa) contrato de representação comercial, atendendo a todas as exigências pertinentes à esta atividade, na forma como dispõe o art. 56 e seus parágrafos, do Decreto nº 70.951, de 09 de agosto de 1972.
BF UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.
RUA JACEGUAI Nº 400 – CEP 01315-010-SÃO PAULO/SP
CNPJ/MF Nº 61.369.856/0001-23
São Paulo, 04 de outubro de 2006.


