Relator de mudanças na Lei Pelé fala em facilitar bolsa atleta nos e-Sports

O deputado federal Felipe Carreras (PSB/PE), relator na Câmara do Projeto de Lei que promove mudanças na lei Pelé, trabalha num novo texto substitutivo para o PL. Em entrevista ao Blog do Perrone no UOL, ele falou sobre as propostas.
Uma das alterações a serem apresentadas na Comissão Especial criada na Câmara para debater o tema prevê a inclusão dos e-Sports na Lei Pelé. Um dos objetivos é facilitar aprovação de pedidos de bolsa atleta e uso da lei de incentivo ao esporte por praticantes dos esportes eletrônicos.
Um dos artigos já existentes no PL trata da mudança na lei que determina que o direito de imagem pago aos atletas não seja superior a 40% do valor total de sua remuneração (imagem mais salário registrado na carteira de trabalho). Ou seja, os clubes poderiam passar a pagar a maior parte das remunerações como direitos de imagem, tendo menos gastos com encargos trabalhistas.
O Projeto de Lei que altera a Lei Pelé é de iniciativa do senador Veneziano Vital do Rêgo e é de 2019. Depois de aprovado na Câmara, ele volta ao Senado, que decide se aprova as alterações. Em seguida, o PL será encaminhado para a Presidência da República, que pode sancioná-lo ou vetá-lo parcialmente ou integralmente.
Confira a seguir entrevista concedida ao blog por escrito pelo deputado Felipe Carreras, relator na Câmara do Projeto de Lei 1153/2019.
Blog do Perrone – Quais alterações serão propostas na Lei Pelé para aumentar a segurança dos atletas das categorias de base?
Felipe Carreras – Os atletas das categorias de base devem para além da sua formação como atleta ter o pleno direito a uma boa educação e para isso entendemos ser de vital importância, programa continuo de suporte e orientação contra a abuso e exploração sexual, permitir visitas bimestrais aos familiares em alojamentos dos clubes, qualificar os profissionais em ações preventivas e de proteção aos direitos de crianças e adolescentes, estabelecemos também a existência de uma ouvidoria para recebimento de denúncias, transporte adequado de ida e volta, ter atividades culturais e de lazer e, por fim, apresentar os laudos técnicos pelos órgãos que efetuem as vistorias ao ministério público.
Colocamos no texto a obrigatoriedade de assistência educacional, complementação educacional e auxílio com material didático escolar, ajustar o tempo destinado à efetiva atividade de formação do atleta, não superior a quatro horas por dia, aos horários do currículo escolar ou de curso profissionalizante e matrícula escolar, com exigência de frequência e satisfatório rendimento nas disciplinas da escola.
Perrone – Por que o senhor considera importante que o direito de imagem possa ter valor superior ao salário do atleta registrado em carteira? Isso não pode dar brecha para os clubes não pagarem a maior parte das obrigações trabalhistas?
Carreras – O limite de 40% não inviabiliza a possibilidade de fraudes, mas ter a liberdade contratual permite que os clubes tenham condição de negociar formas de pagar melhor os atletas.
Perrone – No texto substitutivo, qual será a proposta para valorizar mais os e-Sports?
O desporto virtual fica reconhecido em todas as manifestações esportivas, não tendo mais dúvidas sobre a viabilidade de pedidos na lei de incentivo ao esporte e bolsa atleta.
Perrone – Uma das emendas aprovadas diz que entidades esportivas só poderão ser patrocinadas por casas de apostas com sede no Brasil. Os sites de apostas estão entre os principais patrocinadores dos clubes brasileiros. Porém, a maioria, se não forem todos, tem sede fora do país. Isso não pode gerar uma fuga de patrocinadores?
Carreras – Existe a possibilidade apenas após a regulamentação do Ministério da Economia, até essa regulamentação não haveria impacto para esses operadores, mas após a regulamentação desejamos que todos que venham a operar no Brasil tenham sede aqui, para que possamos efetivamente tributar e destinar os recursos para o fomento de diversas políticas sociais inclusive na promoção do esporte no país.
Incluímos no texto dispositivos que concedam ao Comitê Olímpico do Brasil (COB), para as modalidades olímpicas, e para as confederações desportivas, para as demais modalidades, o poder de anuência sobre empresas de jogos de apostas interessadas em explorar esse mercado.
Perrone – Quais serão as punições mais severas propostas para casos de racismo?
Carreras – Nossa legislação já prevê pena de reclusão de um a três anos nos casos de racismo, porém entendemos que nos aspectos do estatuto do torcedor toda as penas devem ser dobradas, ou seja, o período de suspensão de dirigentes e suspensão para o recebimento de recursos públicos, podendo chegar a um ano.
Perrone – Quando deve ser apresentado o texto substitutivo?
Carreras – Estamos em vias de concluir o texto, depois de diversas audiências públicas, emendas ao texto e emendas ao substitutivo caminhamos para a construção de um texto robusto.
Perrone – Na sua opinião, qual será a mudança mais importante na Lei Pelé?
Carreras – Entendemos que o fortalecimento da educação física nas escolas é o ponto mais forte do texto, aumentar a carga horária para três dias na semana tem impacto direto na saúde pública, atendendo recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde), temos impacto direto na formação de cidadãos, o esporte possibilita a educação para cooperação e competição e temos uma ampliação do raio da atuação do estado na formação de potenciais atletas.
O que sempre defendi e está no meu relatório é a questão da essencialidade dos locais de promoção de saúde pública, como academias de ginástica, clubes, associações e espaços esportivos, bem como, da categoria dos profissionais de educação física.
Por fim, pretendemos equiparar os limites de dedução do imposto de renda da Lei de incentivo ao Esporte com os da lei de incentivo à cultura, assim elevando para as pessoas jurídicas de 1% para 4%.


