Rodrigo Pacheco prorroga vigência da MP 1.182 que disciplinar a exploração da loteria de aposta de quota fixa pela União

Apostas, Destaque I 14.09.23

Por: Magno José

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Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) publica Ato no Diário Oficial desta quinta-feira (14) prorrogando pelo prazo de 60 dias a Medida Provisória 1.182/2023

Curiosamente, um dia após a aprovação do PL 3626/23 pelo plenário da Câmara dos Deputados, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) publica Ato no Diário Oficial desta quinta-feira (14) prorrogando pelo prazo de 60 dias a Medida Provisória 1.182/2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de julho, que “Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para disciplinar a exploração da loteria de aposta de quota fixa pela União”.

A MP das Apostas Esportivas, que foi enviada pelo Executivo para o Congresso Nacional juntamente com o PL 3626/23, teria vigência até o dia 22 de setembro.

Como os líderes da Câmara não designaram os membros para compor a Comissão Mista, a proposta que recebeu 244 emendas, ficou paralisada no Congresso.

Houve uma negociação política do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira com o Palácio Planalto para que o conteúdo da medida provisória fosse absorvido pelo PL 3626/23 aprovado nesta quarta-feira (13).

Ainda é desconhecido o motivo do presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco ter prorrogado a MP já que o seu conteúdo foi contemplado PL 3626/23 aprovado pelos deputados na noite desta quarta-feira, mas saberemos em breve.

Nesta semana, o BNLData tomou conhecimento que o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ do Senado, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) teria ficado irritado pelo fato da Câmara dos Deputados ter incluído a legalização do jogo online (leia-se cassino online) no PL 3626/23, já que a modalidade consta do PL 2234/22 (PL 442/91), que se encontra na CCJ do Senado a espera de designação de relatoria.

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 65, DE 2023

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.182, de 24 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 25, do mesmo mês e ano, e posteriormente republicada no dia 26 do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para disciplinar a exploração da loteria de aposta de quota fixa pela União”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 13 de setembro de 2023

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

 

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