Secretaria de Prêmios e Apostas define entendimento sobre 20% do sócio brasileiro

Apostas I 06.06.24

Por: Magno José

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A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA-MF definiu na tarde desta quinta-feira (6)a interpretação que será aplicada no processo de autorização em relação ao dispositivo que exige que a pessoa jurídica requerente tenha brasileiro como sócio detentor de ao menos 20% de seu capital social.

Segundo a SPA, a exigência de ter brasileiro como sócio detentor de ao menos 20% do capital social da pessoal jurídica requerente, pode ser cumprida tanto pela participação de pessoas naturais brasileiras, quanto pela de pessoas jurídicas brasileiras. Por pessoa jurídica brasileira, entende-se a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País.

“A interpretação da SPA encerra um longo ciclo de discussão sobre o atendimento ao requisito de participação de sócios brasileiros nas empresas operadoras de apostas esportivas e jogos online. O cumprimento dessa exigência poderá ser feito por meio de empresas subsidiárias detidas integralmente por sócios estrangeiros, simplificando as regras de detenção de participação societária”, esclarece o advogado Luiz Felipe Maia.

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