Seguros de viagem da SUSEP não cobrem bilhetes de loteria

Blog do Editor I 26.11.20

Por: Elaine Silva

Compartilhe:
O segurador não responde pelas perdas ou danos ocorridos em toda operação que implique transporte de bilhetes de loteria, entre outros produtos

A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP publicou duas circulares (nº 617 e nº 618) nesta terça-feira (24), aprovando as condições gerais para o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional Danos à Carga Transportada e Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal (RC-OTM).

Nas duas modalidades, o segurador não responde pelas perdas ou danos ocorridos em toda operação que implique transporte de dinheiro, moeda ou papel, ouro, prata e outros metais preciosos e suas ligas, pérolas, pedras preciosas e semipreciosas, joias, diamante industrial, manuscritos, qualquer documento, cheques, letras, títulos de crédito, valores mobiliários, bilhetes de loteria, selos e gravuras, coleções, clichês, matrizes, croquis, desenhos e planos técnicos.

Comentar com o Facebook