STF vai julgar em conjunto ações sobre jogos de azar, loterias municipais e bets, sem data definida

Apostas I 04.11.26

Por: Magno José

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Proposta de Dino para julgamento conjunto agrada ao Planalto e afasta liminar de Fux sobre a MP das Bets
Por sugestão de Flávio Dino e Luiz Fux, Fachin aceita reunir no Plenário a ADPF 1212, o RE 966177 e as ADIs das bets (Antonio Augusto/STF)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (4) o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212 após a leitura do relatório e as sustentações orais. A ação foi apresentada pelo partido Solidariedade contra leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulam loterias e apostas esportivas em âmbito local. Ao proclamar o resultado provisório, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, levou em conta a conveniência de julgar o caso em conjunto com os demais processos sobre o tema: as ADIs contra a Lei 14.790/2023, as ações contra a MP 1.394/2026, ambas sob relatoria do ministro Luiz Fux, e o Recurso Extraordinário (RE) 966177, que discute a constitucionalidade da proibição dos jogos de azar.

Relatada pelo ministro Nunes Marques, a ADPF 1212 tem como interessados governos estaduais e prefeituras. Em dezembro de 2025, decisão liminar do relator suspendeu todos os atos municipais referentes à exploração de loterias e determinou a paralisação das atividades. Quando o julgamento for retomado, o Plenário vai decidir se referenda a liminar e poderá avançar para o mérito. Não há data definida.

A proposta de unir os processos partiu do ministro Flávio Dino, ex-ministro da Justiça do governo Lula. Na avaliação do BNLData, o encaminhamento atende aos interesses do Palácio do Planalto e pode dificultar uma decisão liminar de Fux sobre a MP das Bets.

Dino lembra acordo de agosto

Após as sustentações orais dos amici curiae, Dino pediu a palavra a Fachin para levantar o que chamou de “dúvida metodológica”. O ministro lembrou que, no julgamento do RE 966177, relatado por Fux, pediu vista em 13 de agosto, e que ficou acertado que todas as ações sobre jogos de azar seriam julgadas conjuntamente.

“Estou pronto a devolver a vista, a critério da presidência e do eminente relator Luiz Fux”, afirmou Dino, ressaltando que o pedido de vista tinha justamente o objetivo de propiciar a união dos processos.

Fachin explicou que sua intenção inicial era julgar os temas separadamente, tanto que pautou a ADPF 1212 para esta quarta. Segundo ele, a sessão foi destinada às sustentações orais por sugestão do relator Nunes Marques, que considerou que a audiência pública realizada na véspera sobre as ADIs das bets poderia trazer elementos para o caso, diante da “eventual existência de vasos comunicantes” entre os temas. Diante das referências à audiência feitas pelos próprios advogados na tribuna, o presidente admitiu que o julgamento conjunto poderia ser “o caminho doravante”.

Fux pede tempo para elaborar voto

Fux endossou a proposta. Segundo ele, o pedido de vista de agosto não tratava apenas das bets, mas também de loterias e do jogo do bicho, o que exigiria uma abordagem mais ampla. O ministro citou como exemplo a participação, na audiência pública de terça-feira (3), de uma entidade representativa dos municípios, “que nós não imaginávamos que tivesse algum interesse naquele debate”.

Fux também destacou o aumento do volume de processos: são quatro ADIs que questionavam a lei que autorizou as bets e, agora, outras quatro que contestam a constitucionalidade da proibição. “Eu vou precisar de um tempo para elaborar um voto”, disse, explicando que tem uma parte preparada sobre jogos de azar, mas que, depois das audiências públicas, o tema das bets “merece um tratamento coerente”.

“Marco legal sólido”

Em nova intervenção, Dino argumentou que, por se tratar de uma medida provisória, seria prudente que o STF tivesse “um marco legal sólido” antes de decidir. O ministro lembrou que estão na moldura do debate a Lei de Contravenções Penais, o Decreto-Lei 204/1967, que trata das loterias e está no centro da discussão sobre os municípios, e a MP 1.394/2026, “que obviamente ainda será deliberada pelo Congresso”.

Fachin acolheu as ponderações e encerrou o debate anunciando que a Corte vai “marchar no sentido de um pregão e julgamento conjunto oportunamente”, considerando “essa temporalidade e todas as vicissitudes”.

Quem ganha com a espera

O encaminhamento desta quarta converge com o que o Painel da Folha de S.Paulo publicou no mesmo dia, como o BNLData mostrou em “Governo joga em duas mesas para enterrar as bets”. Segundo a coluna, o governo prefere evitar a disputa no Congresso e aposta em uma decisão do STF que declare inconstitucional a Lei nº 13.756/2018, que legalizou as apostas de quota fixa. Ministros ouvidos sob reserva disseram que isso “cortaria o mal pela raiz”, a mesma expressão usada por Lula na reunião de 23 de setembro, no Alvorada.

O julgamento conjunto serve a essa estratégia em pelo menos três frentes. A primeira é o tempo. Ao levar a MP para um pacote amplo, que inclui a Lei de Contravenções Penais de 1941, o jogo do bicho e as loterias municipais, o tema das bets passa a depender de um julgamento complexo, que dificilmente se esgotará em uma sessão, como admitiu o próprio Fux. Enquanto isso, a MP segue em vigor, as licenças dos operadores caíram em 25 de outubro e os apostadores continuam migrando para o mercado ilegal. O mesmo vale para os municípios: sem o referendo do Plenário, a liminar de Nunes Marques continua valendo há quase um ano, e as loterias municipais seguem paralisadas sem uma decisão colegiada.

A segunda é a liminar. Com o tema encaminhado ao Plenário e o relator dizendo que precisa de tempo para elaborar um voto que dê “tratamento coerente” a todas as questões, fica mais difícil justificar uma decisão monocrática de Fux suspendendo a MP antes do julgamento conjunto. Era essa a principal expectativa do setor regulado desde o fim da audiência pública.

A terceira é o enquadramento. Ao reunir as bets com as contravenções penais e o jogo do bicho, o debate deixa de ser sobre um mercado regulado, tributado e fiscalizado pela Secretaria de Prêmios e Apostas, construído pelo Congresso e regulamentado no próprio governo Lula, e volta a ser tratado sob a ótica genérica do “jogo de azar”. É um terreno mais confortável para quem defende a proibição.

Há ainda uma contradição. Dino defende que o STF aguarde o Congresso para ter um “marco legal sólido”. Mas, segundo a Folha, o que o Planalto deseja é justamente que o Supremo decida antes e torne a votação da MP desnecessária. Em qualquer dos dois caminhos, a indefinição favorece o governo, que mantém a proibição em vigor sem precisar enfrentar o desgaste de uma votação.

O relógio do Congresso

Pelas contas do BNLData, a MP 1.394/2026 passa a trancar a pauta em 9 de novembro, tem o prazo inicial encerrado em 23 de novembro e, com a suspensão da contagem durante o recesso parlamentar, perde a validade em 4 de março de 2027, se não for votada. A comissão mista, com 99 emendas apresentadas, ainda não foi instalada nem elegeu presidente e relator.

Se o STF esperar o Congresso, e o Congresso deixar a MP caducar, o setor terá perdido meses de operação, empregos e arrecadação sem que nenhuma das duas instituições tenha se pronunciado sobre o mérito. O jogo é legal ou ilegal, o não jogo é impossível. Cada dia de espera é mais um dia de apostas no mercado clandestino, sem proteção ao apostador e sem recursos para os beneficiários legais.

STF ouve as partes sobre loterias municipais e adia julgamento da ADPF 1212

 

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