Supremo mantém interdição de bingo em Santa Catarina.
A ministra do STF Ellen Gracie suspendeu a tramitação de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra casas de bingo do Estado de Santa Catarina. A decisão foi dada em liminar pedida em Reclamação (RCL 2806) proposta pelo Estado.A liminar foi concedida em parte. Apesar de suspender o andamento da ação do MPF, a ministra manteve a eficácia total de decisão da Justiça Federal de Santa Catarina, que determinou a interdição das casas de bingo.Na reclamação, o Estado contestava a decisão liminar da Justiça que, em sede de ação civil pública, declarou a inconstitucionalidade formal da legislação local que regula a exploração do bingo.Segundo o Estado, a constitucionalidade da legislação será analisada pelo Supremo quando julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2996) que discute o assunto. Acrescenta que, mesmo diante do fato de o STF já ter julgado matéria idêntica, há sempre possibilidade de reforma da decisão.Em agosto, o Supremo julgou inconstitucionais leis do Distrito Federal sobre exploração de loteria social. Por dez votos a um, o Plenário considerou que legislar sobre loterias e bingos é matéria de competência privativa da União, ou seja, não pode ser feito pelo Estados.Em sua decisão, Ellen Gracie aplicou ao caso precedente firmado no julgamento da Reclamação 2460. Na ocasião, o Supremo fixou que, em casos de ação civil pública, não usurpa competência da Corte a declaração de inconstitucionalidade por outra instância judicial, mesmo que a legislação em questão esteja pendente de julgamento em ação direta de inconstitucionalidade. Entretanto, o Plenário afirmou a necessidade de suspender o trâmite da ação civil pública para evitar decisão final capaz de esvaziar o conteúdo decisório futuramente proferido na ADI.“De fato, também aqui a ação civil pública veiculou, como causa de pedir, a inconstitucionalidade formal da legislação ordinária. Tudo recomenda, outrossim, a suspensão ex nunc [não retroage] daquele processo – sem prejuízo da liminar concedida, ou dos efeitos dela decorrentes – até que sobrevenha o pronunciamento do Plenário acerca da ADI 2996”, afirmou Ellen em sua decisão.


