TCU arquiva representação que acusava o governo de omissão diante das bets ilegais

Apostas I 07.11.26

Por: Magno José

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TCU arquiva representação que acusava o governo de omissão diante das bets ilegais
Por unanimidade, a 2ª Câmara do Tribunal concluiu que a representação do subprocurador Lucas Rocha Furtado não apontou ato ilegal, órgão omisso nem dever descumprido. O acórdão também registra que a SPA/MF já combatia operadores não autorizados antes da MP 1.394/2026 (Foto: X/TCU)

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu não conhecer e arquivar a representação que apontava “omissão, inércia ou insuficiência” do Estado e dos órgãos federais diante da expansão das plataformas de apostas ilegais no país. A decisão consta do Acórdão nº 5.284/2026, aprovado por unanimidade pela 2ª Câmara em sessão de 27 de outubro. A ata foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29), na Seção 1, página 187.

A representação (TC-017.927/2026-9) foi apresentada pelo subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado. A unidade jurisdicionada é a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). O relator foi o ministro Augusto Nardes, que também presidiu a sessão.

Problema relevante, mas sem indício de irregularidade

O colegiado reconheceu a “relevância e a expressiva dimensão do problema” das bets ilegais. O tema tem repercussões sobre a arrecadação tributária, a prevenção à lavagem de dinheiro e a proteção dos consumidores. Mesmo assim, o Tribunal entendeu que o pedido não cumpre os requisitos de admissibilidade previstos no art. 235 do Regimento Interno e no art. 103 da Resolução-TCU 259/2014.

Segundo o acórdão, a representação não identifica:

⇒ ato administrativo específico supostamente ilegal;

⇒ providência legal ou regulamentar descumprida;

⇒ conduta individualizada de agente sujeito à jurisdição da Corte;

⇒ órgão omisso ou dever funcional violado.

Os ministros também afirmaram que a mera persistência da oferta ilegal de apostas não comprova, por si só, omissão administrativa. Para isso, seria preciso demonstrar que um órgão incumbido de agir deixou de adotar, sem justificativa, uma providência exigível diante de uma situação concreta.

TCU reconhece atuação da SPA antes da MP

Um dos trechos de maior peso político registra que a SPA/MF já adotava medidas de monitoramento, fiscalização e enfrentamento de operadores não autorizados antes da edição da Medida Provisória 1.394/2026. Para o Tribunal, isso evidencia “a existência de atuação estatal organizada” e afasta a tese de inércia generalizada.

O TCU ponderou que a MP 1.394/2026 não esvazia totalmente o objeto da representação. Os questionamentos se referem a período anterior à nova norma, e a medida provisória ainda depende de apreciação do Congresso Nacional.

O acórdão lembra ainda que os riscos do mercado de apostas de quota fixa, inclusive os ligados às plataformas ilegais, já são acompanhados pelo Tribunal em outras ações de controle. Entre elas estão os Acórdãos 1.173/2025, 2.529/2025, 2.841/2025, 594/2026 e 1.296/2026, todos do Plenário.

A decisão seguiu a proposta da unidade técnica, a Unidade de Auditoria Especializada em Defesa Nacional e Segurança Pública (AudDefesa). A unidade recomendou o não conhecimento com base na jurisprudência da Corte, citando os Acórdãos 2.685/2025-Plenário e 7.323/2025-1ª Câmara. O representante será notificado e o processo, arquivado.

Participaram da sessão os ministros Augusto Nardes, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus, além do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, convocado no lugar de Jorge Oliveira, que estava em missão oficial.

 

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