TCU pressiona Caixa por cronograma da “Bet da Caixa” e admite Febralot como parte interessada

Apostas I 01.04.26

Por: Magno José

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TCU pressiona Caixa por cronograma da “Bet da Caixa” e admite Febralot como parte interessada
A decisão de aceitar a Federação no processo ocorre após a Caixa Loterias já ter obtido autorização definitiva e realizado o pagamento da outorga de R$ 30 milhões. Na prática, o TCU passa a questionar a ausência de avanço operacional do projeto, sob a ótica dos princípios da economicidade e eficiência

O Tribunal de Contas da União decidiu ampliar o monitoramento sobre o atraso da Caixa Loterias S.A. no lançamento de sua plataforma de apostas de quota fixa. A estatal já obteve autorização definitiva para operar e efetuou o pagamento de outorga no valor de R$ 30 milhões, conforme estabelecido pela Lei nº 14.790/2023.

Em decisão assinada na última sexta-feira (27), o ministro Jhonatan de Jesus apontou indícios de desperdício de recursos públicos, uma vez que a estatal já desembolsou os R$ 30 milhões pela outorga federal, mas ainda não começou a explorar o serviço.

O Tribunal aceitou a participação da Federação Brasileira das Empresas Lotéricas – Febralot no processo de acompanhamento. A Febralot apresentou estimativas que apontam perdas durante o período de validade da licença, que possui prazo de cinco anos. Segundo a federação, a inércia da Caixa consome tempo útil da licença de 5 anos, provocando prejuízo estimado em R$ 6 milhões por ano.

O TCU passou a questionar a falta de progresso operacional do projeto. A análise do Tribunal considera os princípios da economicidade e eficiência na gestão dos recursos públicos. A estatal obteve em 30 de julho de 2025 a autorização definitiva para a plataforma de apostas da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA-MF. Após o pagamento da outorga, a Caixa recebeu permissão para operar simultaneamente nos meios físico e virtual com 3 marcas: BetCaixa, MegaBet e Xbet Caixa. A autorização permite a exploração de apostas esportivas e de jogos on-line.

Apesar da licença em vigor, a operação ainda não foi iniciada. Segundo o TCU, o atraso configura indício de desperdício de recursos públicos e possível infração ao princípio da economicidade.

O atraso afeta a competitividade da rede lotérica diante da expansão das operadoras privadas no ambiente digital. A Febralot alerta para o impacto na rede física de lotéricas, que perde espaço competitivo e demanda reprimida para a Copa do Mundo de 2026 frente à expansão massiva das operadoras privadas. A fiscalização do TCU ocorre em momento de consolidação do mercado regulado de apostas no Brasil.

Agentes do setor consideram a entrada da Caixa um elemento estruturante para o equilíbrio concorrencial. No mercado de apostas esportivas – legalizado no Brasil em 2018 e regulamentado em 2025 –, a entrada da Caixa é vista como um elemento estruturante para o equilíbrio concorrencial devido à sua capilaridade, credibilidade institucional e capacidade de distribuição em escala nacional. A demora no lançamento da plataforma pode aprofundar assimetrias no mercado e adiar a captura de receitas públicas associadas à nova vertical.

O Tribunal exige que a Caixa detalhe os critérios adotados em temas como compliance, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança operacional e jogo responsável. A expectativa é que a estatal apresente mecanismos robustos de controle.

Entre eles estão controles de identidade, limites de exposição, monitoramento comportamental e políticas de autoexclusão. Esses mecanismos devem posicionar a operação como referência institucional no setor. O ministro Jhonatan de Jesus determinou que a Caixa Loterias S.A. apresente, em cinco dias úteis, justificativas fáticas, técnicas e administrativas pela não iniciação da operação comercial da plataforma.

O TCU exigiu respostas formais e cronograma atualizado da Caixa Loterias S.A. Além disso, o TCU estipulou um prazo de 15 dias para que a estatal encaminhe cronograma atualizado para o lançamento da operação, descrição dos critérios de compliance, integridade, segurança e jogo responsável aplicados na estruturação tecnológica e na escolha de provedores, indicação de mecanismos concretos de prevenção ao jogo patológico, como autoexclusão, limites operacionais, alertas comportamentais e verificação de identidade e idade, além de informação circunstanciada e documentação comprobatória acerca da presença territorial e da responsabilidade fiscal no Brasil dos provedores e subcontratados vinculados à plataforma. A inércia administrativa passou a ser objeto de escrutínio direto do Tribunal. A medida eleva o nível de exigência sobre a execução de projetos estratégicos no mercado regulado.

 

 

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