TRF da 4ª Região proíbe videoloterias em bingos do PR.
As empresas Brasbin Comercial Importação, Exportação e Serviços e Rebin Eletrônica estão proibidas de utilizar no Paraná seus equipamentos de diversão eletrônica para jogos de bingo e videoloterias. O juiz Valdemar Capeletti, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu a liminar que autorizava a prática em todo o território nacional.
A 4ª Vara de Curitiba (PR) — que concedeu a liminar confirmando entendimento da Justiça Federal do Espírito Santo – havia determinado que as autoridades do Paraná cumprissem a ordem judicial da Justiça do ES e comunicou a decisão às superintendências da Polícia Civil e da Polícia Militar paranaenses e da Polícia Federal no Estado para que não obstruíssem o funcionamento dos aparelhos.
A autorização não valia para a Federação Paranaense de Hipismo e para o restaurante Village Batel, que também ajuizaram ação em Curitiba pedindo a garantia do direito de explorar a atividade.
O Estado do Paraná interpôs um agravo de instrumento no TRF-4 contestando a liminar da 4ª Vara Federal curitibana que liberou as videoloterias da Brasbin e da Rebin. O desembargador Capeletti concordou com o pedido do governo paranaense e suspendeu a medida.
Ele observou que "os efeitos de uma decisão proferida em ação ordinária ajuizada em Vitória/ES (sob jurisdição da Justiça Federal da 2ª Região) não podem ser invocados por autoras ou agravadas sediadas em São Paulo (3ª Região) para produzir efeitos
absolutamente fora do âmbito da competência territorial do órgão prolator, no Estado do Paraná (4ª Região)".
Capeletti ressaltou ainda que a decisão da Justiça Federal capixaba é anterior à mudança de legislação que aboliu a permissão para o funcionamento de bingos e assemelhados. (TRF-4)
AI 2003.04.01.028058-4/PR


