Ultimato para sites de apostas não regulamentados

Apostas, Loteria I 18.09.24

Por: Elaine Silva

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Ultimato para sites de apostas não regulamentados
A partir de 1º de outubro de 2024, os sites de apostas sem autorização que não apresentaram o requerimento de regularização ao governo federal até a data de publicação da Portaria ficarão proibidos de operar (Foto: Bruna Oliveira/Lottopar)

A Lottopar, autarquia responsável pela regulamentação e fiscalização das apostas de quota fixa no Paraná, recebeu a medida de maneira muito positiva. Atualmente, a Lottopar regulamenta e fiscaliza cinco operadores no Estado, mas até então não dispunha de mecanismos legais eficazes para barrar a operação de sites não regulamentados, visto que a legislação sobre este tema é pertinente ao Governo Federal.

A partir de 1º de outubro de 2024, os sites de apostas sem autorização que não apresentaram o requerimento de regularização ao governo federal até a data de publicação da Portaria ficarão proibidos de operar. Com a nova Portaria, apenas os sites devidamente autorizados poderão funcionar.

O diretor-presidente da Lottopar, Daniel Romanowski, ressaltou a relevância da Portaria: “Esse é um marco para a regulamentação e para a consolidação de um ambiente mais seguro e transparente no setor de loterias e das apostas de quota fixa. Chegou a hora de separar os operadores sérios dos que atuam ilegalmente. Com essa Portaria, quem segue a regulamentação, como no caso do Paraná, deixará de enfrentar a concorrência desleal de sites ilegais, que tiveram a oportunidade de se regularizar, tanto no âmbito estadual quanto no federal, mas preferiram operar sem regulamentação, em paraísos fiscais e, em alguns casos, com vínculos até com o crime organizado”.

Segundo o § 1º do art. 2º da Portaria, a partir de 1º de outubro de 2024, será expressamente proibido que empresas sem autorização da SPA operem apostas de quota fixa em todo o território nacional. A medida visa inibir a atuação de plataformas ilegais que, além de não estarem regularizadas, não cumprem as exigências legais, comprometendo a credibilidade do setor e a arrecadação de impostos para investimento em políticas públicas.

O § 3º do art. 3º da Portaria destaca ainda a importância da cooperação entre a SPA e os Estados. Os Estados e o Distrito Federal, que já exploram as apostas de quota fixa, deverão informar as marcas e os domínios autorizados em operação. Essa colaboração reforça o princípio da territorialidade na exploração de loterias estaduais, garantindo a preservação das atividades dentro de cada unidade federativa. Dessa forma, coloca-se um fim na aventura de Estados que estavam deixando suas autorizadas oferecerem apostas em todo o Brasil.

Com a publicação desta Portaria pela SPA, fica claro que a Lottopar sempre seguiu a direção correta, assegurando o compromisso com a legalidade e promovendo o desenvolvimento de um mercado regulado e seguro, onde os direitos dos consumidores são preservados e os recursos gerados são direcionados para o financiamento de políticas públicas. (Lottopar)

 

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