Vício de iniciativa na transferência dos jogos e apostas para o Ministério do Turismo

Blog do Editor I 23.02.22

Por: Magno José

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O princípio é o mesmo para a criação da agência reguladora dos jogos, que depende da iniciativa do Executivo porque o Legislativo não pode impor a criação de órgãos

O relatório do deputado Felipe Carreras pode estar cometendo um equívoco sobre a introdução do Ministério do Turismo como competente para formular a política de organização do mercado de jogos e apostas, bem como normatizar, supervisionar e fiscalizar a exploração da atividade no País, aplicando as penalidades cabíveis.

Lei ordinária não pode dispor sobre a organização do Executivo como previsto no Artigo 61 da Constituição Federal, é iniciativa privativa do Presidente da República leis que versem sobre a organização administrativa. O princípio é o mesmo para a criação da agência reguladora dos jogos, que depende da iniciativa do Executivo porque o Legislativo não pode impor a criação de órgãos.

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