Youtuber que perdeu canal com 2 milhões de inscritos após divulgar jogos de azar e tem indenização negada

A juíza Regina Aparecida Soares Ferreira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC), rejeitou um pedido de indenização de um youtuber que teve o canal bloqueado por causa da divulgação de jogos de azar.
A conta, que tinha mais de dois milhões de inscritos e era voltada ao público infantil, foi encerrada pelo YouTube depois da confirmação de violação dos termos de serviço. De acordo com os autos, o criador de conteúdo transmitia jogos eletrônicos para crianças e adolescentes.
De acordo com o processo, o criador de conteúdo do canal “Gianblox” transmitia jogos de Roblox, voltado especialmente para crianças e adolescentes, e aceitou anunciar jogos de azar.
Ele aceitou, mediante remuneração de R$ 2 mil por dia, anunciar em seu canal o Fortune Tiger, popularmente conhecido como “jogo do tigrinho”. Para viabilizar a parceria, compartilhou a senha de acesso com os patrocinadores. Depois de um desacordo comercial, o youtuber rompeu o contrato. Na sequência, o canal foi desativado.
“É fato público e notório que esse produto corresponde a jogo de azar, responsável por arruinar financeiramente diversas pessoas, inclusive mediante publicidade disfarçada em redes sociais. É, portanto, conteúdo flagrantemente impróprio para crianças e adolescentes, e a conduta do autor nesse ponto revela verdadeira irresponsabilidade”, disse a juíza Regina Aparecida Soares Ferreira.
No processo, o autor disse ter sido alvo de um “strike” (punição aplicada por infringir as políticas da plataforma), mas os próprios documentos colacionados, especialmente a comunicação do autor com o suporte do YouTube, demonstram que quem possuía acesso às credenciais do canal foi o responsável pela exclusão dele.
“Não houve, portanto, invasão por ‘hacker’, tampouco defeito de segurança da plataforma. Houve, isto sim, ato de terceiro autorizado a acessar a conta, circunstância que se enquadra no risco assumido pelo próprio autor ao compartilhar suas senhas”, escreveu a julgadora.
O autor foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Os valores não foram informados pela Justiça e a reportagem não teve acesso à íntegra do processo.
Processo 5041974-32.2024.8.24.0038


