CCJ analisa critérios para a contratação de casas lotéricas pela Caixa Econômica

Lotérica I 29.01.13

Por: sync

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Está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara um projeto de lei que estabelece critérios para a contratação e remuneração de permissionários lotéricos pela Caixa Econômica Federal.

O deputado André Vargas, do PT do Paraná, relator da matéria na última comissão de mérito pela qual a proposta passou, a de Finanças e Tributação, fala das modificações que fez no texto.

"Nós garantimos 20 anos para os lotéricos que estavam em uma situação de instabilidade contratual, já que muitos lotéricos, mais de 7 mil, não tiveram licitação. Foi uma grande conquista da estabilidade para a regra para aqueles que por muito tempo desenvolveram esse negócio, foram alguns dos grandes responsáveis pela bancarização, porque hoje uma agência lotérica é praticamente um banco. E essa foi uma das alterações: autorizar que eles prestem serviços bancários da Caixa Econômica Federal, exclusivamente, funcionando como banco popular, como funcionam o Banco Postal e o Banco do Brasil."

O substitutivo do deputado André Vargas, aprovado na Comissão de Finanças, manteve o texto da Comissão de Trabalho quanto ao percentual da comissão paga atualmente aos permissionários das lotéricas, de 9%.

O projeto original aumentava o valor para 11%. Entretanto, a proposta atual assegura a correção anual das apostas por índice econômico oficial a ser definido pelo Ministério da Fazenda.

O relator retirou do texto a parte que tratava do desempenho de atividades financeiras, prestadas pelas lotéricas na qualidade de correspondentes bancários da Caixa Econômica. André Vargas viu uma possível falha de ordem legal. É que as propostas nesse sentido invadem a esfera de competência do Conselho Monetário Nacional, estabelecida em lei complementar.

Portanto, não poderia ser modificada por projeto de lei ordinária. Além disso, ele entendeu que, ao se destinar exclusivamente aos permissionários lotéricos, a norma criaria uma disciplina particular, específica, aplicável unicamente aos correspondentes bancários da Caixa e não extensível aos correspondentes das demais instituições financeiras. Portanto, poderia prejudicar a competitividade da Caixa Econômica Federal. (Ouça a reportagem de Marise Lugullo na Rádio Câmara)

Ouça o áudio da Rádio Câmara:

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