Ministério da Fazenda reconhece RiskCherry como entidade certificadora

Portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19), assinada pela Secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Anderson Dudena, reconhece a capacidade operacional do laboratório Lean Lab Company Limited – RiskCherry como entidade certificadora de sistemas de apostas, de estúdios de jogo ao vivo e de jogos on-line a serem utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa.
O reconhecimento será válido pelo prazo de três anos, desde que mantidas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade e qualificação técnica demonstradas nos autos do Processo.
Sobre RiskCherry
O RiskCherry é um laboratório de testes independente e exclusivo. Foi fundado por profissionais experientes na indústria de cassinos online e se dedica a fornecer serviços de certificação rápidos e fáceis, mais eficientes e eficazes do que nunca. Resumindo, simplificamos a certificação! O mercado de cassinos online está passando por um rápido crescimento, o que pode tornar a navegação complexa para operadores, fornecedores e reguladores. No entanto, entrar em novos mercados e obter a certificação não precisa ser complicado.
https://www.riskcherry.com/
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Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria de Prêmios e Apostas
PORTARIA SPA/MF Nº 1.082, DE 16 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea “d”, do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, considerando o disposto no inciso I do art. 4º da Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 24 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Reconhecer a capacidade operacional da empresa Lean Lab Company Limited (RiskCherry) como entidade certificadora exclusivamente de estúdios de jogo ao vivo e de jogos on-line a serem utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa.
Parágrafo único. O reconhecimento de que trata o caput será válido pelo prazo de três anos, desde que mantidas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade e qualificação técnica demonstradas nos autos do Processo SEI nº 14022.083575/2024-91, conforme Nota Técnica SEI nº 3326/2024/MF, nos termos do art. 17 da Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 24 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA


