Governo de Pernambuco sanciona lei que combate vício em apostas e protege saúde mental

Os deputados Pastor Júnior Tercio (PP), Abimael Santos (PL) e Romero Albuquerque (União) criaram a Lei nº 18.954/2025, sancionada pelo Governo de Pernambuco na segunda-feira (13), que estabelece a Política Pública Estadual de Combate ao Vício em Apostas Esportivas, Cassinos e Jogos de Azar, também conhecida como combate à ludopatia. A legislação visa proteger os cidadãos pernambucanos dos riscos associados às apostas virtuais e prevenir o endividamento dos consumidores.
A nova política implementa campanhas educativas, fiscalização de práticas abusivas e apoio a consumidores que apresentem comportamento compulsivo relacionado a jogos de azar. A lei determina que aplicativos e sites de apostas informem aos usuários sobre os riscos de dependência e possíveis prejuízos financeiros e emocionais, exigindo que exibam de modo claro e visível a frase: “A prática de jogo pode viciar e provocar problemas emocionais e financeiros”.
Entre os principais objetivos da política estão a prevenção do superendividamento dos consumidores em plataformas de apostas virtuais, a conscientização sobre os riscos à saúde mental, a proteção contra práticas abusivas e fraudes, além da promoção de práticas responsáveis e sustentáveis de consumo.
A medida representa um marco regulatório para o setor de apostas em Pernambuco. Romero Albuquerque articulou o apoio necessário para aprovação do projeto na Assembleia Legislativa estadual. A política será implementada em todo o território pernambucano, incluindo capital e municípios do interior.
A Lei nº 18.954/2025 reconhece o vício em apostas como questão de saúde pública que afeta um número crescente de cidadãos no estado. O texto não especifica o cronograma de implementação das medidas previstas nem os recursos destinados para sua execução. Também não detalha quais órgãos fiscalizarão os sites e aplicativos de apostas.
“As apostas virtuais estão cada vez mais presentes no dia a dia das pessoas, muitas vezes de forma descontrolada. É fundamental que o poder público atue para prevenir esse tipo de vício, que afeta famílias inteiras e tem causado sérios danos emocionais e financeiros”, disse o deputado Romero Albuquerque.
O parlamentar também cobrou ações do governo estadual: “Agora é preciso que o Governo coloque essa política em prática, garantindo campanhas permanentes e atendimento especializado. A proteção ao consumidor e o cuidado com a saúde mental devem ser prioridades diante do avanço desse problema em Pernambuco”, afirmou.
A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Álvaro Porto. A legislação prevê a realização de parcerias entre o poder público e outras instituições para campanhas educativas, além de autorizar o Poder Executivo a celebrar convênios com universidades, organizações não governamentais e o setor privado para desenvolver programas de pesquisa e apoio ao consumidor.
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LEI Nº 18.954, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui a Política Pública Estadual de Combate ao Vício em Apostas Esportivas, Cassino e Jogos de Azar (ludopatia).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Pública Estadual de Combate ao Vício em Apostas Esportivas, Cassino e Jogos de Azar (ludopatia) no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 2º São objetivos da Política:
I – prevenir o superendividamento dos consumidores em plataformas de apostas virtuais;
II – promover a conscientização sobre os riscos e impactos das apostas virtuais à saúde mental;
III – proteger os consumidores contra práticas abusivas e fraudes no setor de apostas virtuais;
IV – promover práticas responsáveis e sustentáveis de consumo.
Art. 3º Deverão ser realizadas campanhas de conscientização e educação para informar a população sobre os riscos das apostas virtuais, especialmente quanto ao superendividamento e à saúde mental.
Parágrafo único. As campanhas educativas serão realizadas em parcerias firmadas entre o poder públicos e outras instituições, com o intuito de:
I – informar sobre os impactos das apostas virtuais no endividamento e bem-estar dos consumidores;
II – orientar sobre os sinais de comportamentos de consumo compulsivo e promover formas de prevenção;
III – divulgar canais de apoio para consumidores que necessitem de orientação e suporte;
IV – fiscalizar práticas abusivas e garantir o cumprimento da legislação de proteção ao consumidor;
V – monitorar o cumprimento das normas de transparência e informação nas plataformas de apostas virtuais;
VI – realizar estudos e avaliações periódicas sobre os impactos das apostas virtuais no endividamento e na saúde dos consumidores.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com universidades, organizações não governamentais e o setor privado para o desenvolvimento de programas de pesquisa e apoio ao consumidor, com intuito de desenvolver estratégias e programas que visem:
I – fiscalizar práticas abusivas e garantir o cumprimento da legislação de proteção ao consumidor;
II – monitorar o cumprimento das normas de transparência e informação nas plataformas de apostas virtuais;
III – realizar estudos e avaliações periódicas sobre os impactos das apostas virtuais no endividamento e na saúde dos consumidores.
Art. 5º As casas de apostas, aplicativos e sítios eletrônicos de apostas esportivas, cassino e jogos de azar deverão expor de modo claro e visível a frase: A prática de jogo pode viciar e provocar problemas emocionais e financeiros.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
OS PROJETOS QUE ORIGINARAM ESTA LEI SÃO DE AUTORIA DOS DEPUTADOS PASTOR JUNIOR TERCIO (PP), ABIMAEL SANTOS (PL) E ROMERO ALBUQUERQUE (UNIÃO).


