Prefeitura de Rosana sanciona lei sobre cassinos, mas validação depende de legislação nacional

A Prefeitura de Rosana (SP) sancionou, na terça-feira (25), a Lei Municipal nº 1.862/2025, que autoriza a concessão de serviços de jogos, conhecidos como cassinos, em modalidade turística à iniciativa privada. A proposta foi apresentada pelo prefeito Claudemir Peres Francisco de Oliveira (Republicanos) e publicada no Diário Oficial do Município, revela reportagem do g1.
O texto prevê que a cidade, com cerca de 17,4 mil habitantes, poderá oferecer jogos turísticos privados, caso seja aprovado o Projeto de Lei nº 2.234/2022, que ainda tramita no Congresso Nacional.
O projeto define os cassinos como “serviços públicos de relevante interesse turístico e social”. A lei prevê:
⇒ Instalação de cassinos em empreendimentos turísticos;
⇒ Operação de jogos regulamentados, como roleta, cartas e eletrônicos;
⇒ Oferta de serviços complementares, como hospedagem, gastronomia, cultura e entretenimento.
A concessão dos serviços deverá ser feita por meio de licitação, segundo o texto aprovado.
A lei municipal só terá validade se houver aprovação de legislação federal que regulamente jogos e cassinos no Brasil.
O texto entrou em vigor na data da publicação. A justificativa da prefeitura é que os cassinos podem atrair investimentos privados e impulsionar o desenvolvimento da cidade.
Entre os objetivos citados estão:
⇒ Aumento do turismo e geração de empregos;
⇒ Maior fiscalização para evitar práticas ilegais;
⇒ Criação de políticas de apoio a pessoas com transtornos ligados ao jogo;
⇒ Estímulo a investimentos em infraestrutura turística, como hotéis e centros de eventos.
O que diz a legislação
Presidente da Comissão Especial de Direito dos Jogos, Apostas e do Jogo Responsável da OAB-SP, o advogado Luiz Felipe Santoro disse ao g1 que, embora alguns municípios já estejam se movimentando para aprovar leis municipais que autorizam e permitem a instalação de cassinos, ainda dependem da aprovação da lei federal.
“Na minha opinião tais iniciativas legislativas padecem de inconstitucionalidade, justamente porque o PL 2234/2022 ainda não foi aprovado pelo Senado, nem submetido à sanção presidencial, se aprovado”, declarou.
Ainda segundo o advogado, “a própria redação da lei municipal em comento conflita com os termos do PL, pois, além do município não poder se autodeclarar estância turística para efeitos da lei federal, não será o ente municipal que conduzirá o procedimento licitatório, se aprovada e sancionada a lei federal”.
Outro advogado, ouvido pela TV TEM, Lucas Pires Maciel aponta que a tentativa de municípios de regulamentar jogos de azar esbarra na Constituição. Ele explica que apenas a União pode legislar sobre direito penal e que jogos de azar ainda são considerados contravenção pela Lei de Contravenções Penais.
Apesar de projetos em discussão no Congresso, como o PL 442/1991 e o PL 2.234/2022, ainda não existe uma lei federal que autorize cassinos no Brasil. Por isso, municípios não podem criar leis próprias sobre o tema.
Além do aspecto penal, a exploração de cassinos envolve normas de direito econômico, empresarial e de turismo, todas de competência federal ou concorrente, mas com prevalência das regras nacionais. Assim, explica o advogado, municípios não podem contrariar a legislação federal, nem inovar em temas que não lhes cabem.
Atualmente, só são permitidas no país atividades que já possuem autorização da União, como loterias e apostas esportivas regulamentadas. Qualquer lei municipal que tente permitir cassinos seria, segundo Maciel, “formal e materialmente inconstitucional”, já que não pode autorizar algo que a legislação federal proíbe.
O advogado reforça que, no máximo, os municípios podem atuar no planejamento urbano e turístico, mas a autorização para exploração de jogos depende exclusivamente da União.
O que diz a prefeitura
Em nota à TV TEM, a Prefeitura de Rosana afirmou que a lei segue condicionada à aprovação federal e destacou que cidades como Olímpia e Andradina, na região de São José do Rio Preto (SP), também adotaram medidas semelhantes.
“Estamos preparando nosso município para um turismo regional, nacional e internacional. Nossas belezas naturais chamaram atenção e hoje temos muitos investidores desenhando o novo futuro de Rosana e da região”, declarou.
Rosana desponta como o mais belo município do Pontal do Paranapanema, localizado no extremo Oeste do Estado de São Paulo. No dia 01 de novembro de 2017, foi sancionado a Lei Estadual 987/2017 que classifica Rosana como Município de Interesse Turístico.
A classificação como MIT garante um aporte anual para desenvolver projetos que darão ainda mais visibilidade ao turismo no município.
Com belíssimas paisagens naturais e cercado de dois grandes rios, oferece ampla infraestrutura para turistas e visitantes. Conheça um pouco mais de nosso município. Obrigado por sua visita e volte sempre!
Confira a íntegra da lei municipal:
Lei Municipal nº 1.862/2025, de 19/11/2025
Autoria do Executivo Municipal
Dispõe sobre a autorização para concessão à iniciativa privada de serviços de jogos em modalidade turística, nos termos do Projeto de Lei n° 2.234/2022, ainda em tramitação no Congresso Nacional, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA,
Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declarados como serviços públicos de relevante interesse turístico e social os serviços relacionados à exploração de jogos regulamentados no Projeto de Lei n° 2.234/2022, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, especialmente aqueles realizados em cassinos integrados a resorts de alto padrão.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, compreende-se como serviços relacionados à exploração de jogos:
I – a instalação e operação de cassinos integrados a empreendimentos turísticos;
II – a operação de jogos regulamentados, como roleta, cartas, jogos eletrônicos e similares;
III – os serviços acessórios e complementares voltados à recreação, gastronomia, hospedagem, cultura e entretenimento, integrados ao empreendimento turístico.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante prévio procedimento licitatório na modalidade de diálogo competitivo, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, a prestação dos serviços públicos referidos no art. 1º à iniciativa privada.
§ 1° O modelo jurídico e técnico da concessão será desenvolvido em conjunto com potenciais interessados por meio das fases de diálogo previstas na Lei n° 14.133/2021.
§ 2° Poderá ser adotada, se conveniente ao interesse público, a modelagem de concessão comum, concessão de serviços precedida de obras, ou concessão patrocinada, nos termos da legislação aplicável.
Art. 3° A eficácia desta Lei está condicionada à conversão do Projeto de Lei n° 2.234/2022 em Lei Federal, ou à edição de norma federal com conteúdo equivalente, que regulamente o funcionamento de jogos e cassinos no território nacional.
Parágrafo único. Uma vez atendida a condição prevista no caput, caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei por Decreto no que couber, para sua plena execução.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos condicionados ao disposto no art. 3°.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro de 2025
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nessa Secretaria na data supra
IVANILDO DOS SANTOS VIEIRA
Respondendo pela Secretaria de Governo e Administração







