Câmara aprova PEC da Segurança Pública com recursos das apostas e proposta será enviada ao Senado

Apostas I 05.03.26

Por: Magno José

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Câmara aprova PEC da Segurança Pública com recursos das apostas e proposta será enviada ao Senado
A destinação dos recursos arrecadados com as apostas esportivas e jogos online para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) não aumenta o imposto sobre as operadoras, mas diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições; confira o texto (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a PEC da Segurança Pública (PEC 18/25), que pretende melhorar a integração dos órgãos de segurança e garantir mais recursos para o setor. Aprovada com 461 votos a 14, a proposta será enviada ao Senado. No primeiro turno, foram 487 votos a favor, 15 contrários e 1 abstenção.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), que fez diversas alterações na versão original da proposta, encaminhada pelo governo ao Congresso.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da PEC significa um dia histórico e foi resultado de diálogo e equilíbrio, “convergindo na vontade de ter um país mais seguro para todos os brasileiros”.

Motta também elogiou os trabalhos da comissão especial sobre a proposta, lembrando que houve “ampla escuta da sociedade, o que deu legitimidade às decisões tomadas”.

Arrecadação das bets

Entre outros pontos, o texto aprovado prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as apostas esportivas e jogos online para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.

No entanto, antes de calcular essa reserva, do total arrecadado deverão ser descontados os valores dos prêmios, do Imposto de Renda sobre eles e o lucro bruto das casas de apostas.

Dessa forma, não aumenta o imposto sobre as operadoras, mas diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, inclusive o próprio FNSP, já contemplado com o rateio atual, afetando ainda a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.

“Alíquota de tributação com relação a bets, qualquer que seja, vai ser o remanejamento, não vai ter uma nova contribuição, não é isso. Não vai ser uma espécie de reserva da arrecadação específica de bets destinada à política de segurança pública”, declarou o relator.

E acrescentou: “Mas não só bets porque ela não seria suficiente. Eu teria que aumentar consideravelmente a receita total gerada pelos jogos, e aí eu não estou mexendo em alíquota de tributação com relação”.

A costura foi feita pelo governo junto ao relator, para ampliar a fatia de recursos para aumentar a alíquota de recursos proveniente da taxação das bets.

Atualmente, a alíquota sobre bets é de 12% sobre a receita líquida (GGR). A última versão do relatório, apresentado pelo relator Mendonça Filho em dezembro, previa a retirada de 6% antes destinados ao custeio, redirecionando esses recursos ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Outro dispositivo aprovado permite que os valores recuperados, apreendidos, confiscados ou objeto de perdimento definitivo em razão da exploração ilegal das apostas de quota fixa, inclusive os provenientes de cooperação jurídica internacional serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Nacional Penitenciário (FUNPEN).

Confira o texto do substitutivo aprovado que trata das bets:

Art. 139. Constituem fontes de recursos dos Fundos a que se refere o § 11 do art. 144 da Constituição Federal:

I – 30% (trinta por cento) do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa em meio fixo ou virtual, após a dedução dos valores destinados:

a) ao pagamento de prêmios;

b) ao recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação; e

c) à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa, até o limite fixado em lei;

II – os valores recuperados, apreendidos, confiscados ou objeto de perdimento definitivo em razão da exploração ilegal das apostas de quota fixa, inclusive os provenientes de cooperação jurídica internacional;

Confira o relatório do deputado Mendonça Filho a da PEC-18-2025

 

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