Justiça de SP nega pedido de empresa da Estônia para barrar uso da marca Aviator

Apostas I 21.04.26

Por: Magno José

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Aviator LLC esclarece sobre ação da SPRIBE no Reino Unido
Spribe Oü move ação contra Foggo Entertainment e Aviator Studio Brazil por suposta utilização indevida da marca registrada no INPI, mas desembargador mantém decisão de 1ª instância

A Justiça paulista negou o pedido da Spribe Oü para suspender o uso da marca Aviator no território brasileiro. A empresa da Estônia move ação contra a Foggo Entertainment, operadora da plataforma blaze.bet.bt, e a Aviator Studio Brazil por suposta utilização indevida da marca. O desembargador Ricardo José Negrão Nogueira proferiu a decisão nesta terça-feira (21/4).

O magistrado manteve o entendimento de primeira instância. Ele havia deliberado que o tema tem de ser analisado de forma mais aprofundada e colegiada pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. A informação foi divulgada inicialmente pelo Painel S.A. da Folha de S.Paulo.

A Spribe Oü afirma ser titular dos direitos sobre o jogo Aviator. A companhia possui registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). A companhia pediu que a Justiça obrigasse a Foggo e a Aviator Studio a cessar o uso de forma imediata, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Controvérsia sobre titularidade da marca

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou diversos elementos que geram dúvidas sobre a propriedade da marca. Os réus também afirmam que 11 dias antes do ajuizamento da ação no Brasil, em dezembro de 2025, foi contestada no INPI a validade do registro da Spribe para a marca Aviator.

O desembargador levou em conta a existência de disputa judicial semelhante já encerrada na Geórgia, país do leste europeu. A Spribe Oü teria sido derrotada em todas as instâncias e condenada a pagar cerca de US$ 330 milhões.

O magistrado avaliou que a marca Aviator remete a termos de uso comum. A palavra “aviador” é frequentemente empregada em jogos que envolvem aviões. Essa característica poderia limitar a proteção da marca. A legislação brasileira impede a monopolização de expressões de uso corrente.

O desembargador considerou que eventuais prejuízos financeiros causados à Spribe podem ser compensados por meio de indenização monetária ao término do processo judicial.

Disputa envolve operadora de plataforma de apostas

A Foggo Entertainment informou no processo que opera o jogo no Brasil mediante licença concedida pela Aviator LLC. A empresa pertence ao mesmo grupo da Aviator Studio Brazil, que seria a verdadeira desenvolvedora do jogo.

A Foggo afirmou no processo que a Spribe Oü omitiu fatos essenciais na petição inicial. A empresa brasileira destacou como principal omissão a disputa judicial idêntica já encerrada na Geórgia. A companhia estoniana teria sido derrotada em todas as instâncias naquele país.

A Foggo sustenta que opera o jogo no Brasil com licença da Aviator LLC. A empresa seria a verdadeira desenvolvedora do produto.

Aviator é um jogo de apostas online no qual o jogador precisa retirar o dinheiro apostado antes que um avião animado desapareça da tela. O multiplicador do valor apostado aumenta progressivamente enquanto o avião permanece visível. O jogo tornou-se popular em plataformas de apostas esportivas e cassinos digitais no país.

 

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