A culpa é das Bets ou da arquitetura econômica que o Brasil construiu nos últimos 35 anos?

O debate sobre o endividamento das famílias brasileiras ganhou um novo alvo preferencial: as plataformas de apostas esportivas. As chamadas “bets” passaram a ocupar espaço central no noticiário, no discurso político e nas discussões regulatórias, frequentemente associadas ao aumento da inadimplência e à compulsividade financeira.
Mas talvez a pergunta correta seja outra: o superendividamento das famílias brasileiras realmente nasceu com as bets?
A resposta, sob uma análise histórica séria, é negativa. O fenômeno é muito anterior à regulação das apostas esportivas e está ligado a uma profunda transformação econômica, cultural e tecnológica iniciada nos anos 1990, quando o Brasil abandonou gradualmente uma economia fechada e inflacionária para ingressar em uma lógica moderna de consumo, crédito e financeirização da vida cotidiana.
A abertura econômica promovida no governo Collor alterou o padrão de consumo do país. Poucos anos depois, o Plano Real trouxe estabilidade monetária e transformou a própria psicologia econômica da população. Pela primeira vez, milhões de brasileiros passaram a financiar bens, utilizar cartão de crédito, parcelar compras e incorporar o endividamento como parte normal da vida econômica.
Esse processo representou avanço e inclusão financeira. Mas também consolidou um novo modelo econômico baseado na antecipação da renda futura das famílias. O crédito deixou de ser exceção e se tornou infraestrutura permanente de sustentação do consumo nacional.
Bancos, varejistas e financeiras compreenderam rapidamente essa mudança. Grandes redes deixaram de atuar apenas como distribuidoras de produtos para se tornarem plataformas financeiras. Cartões private label, crediários sofisticados e mecanismos permanentes de financiamento passaram a integrar o cotidiano do consumidor. Em muitos casos, a margem financeira se tornou tão relevante quanto a própria venda do produto.
Ao longo dos anos 2000, o modelo se aprofundou. A expansão da bancarização, dos meios eletrônicos de pagamento e das fintechs acelerou a financeirização da vida cotidiana. A partir de 2013, com a abertura regulatória promovida pela Lei nº 12.865, o celular passou a funcionar simultaneamente como banco, carteira digital, plataforma de crédito, marketplace e ambiente permanente de monetização comportamental.
O crédito ficou instantâneo, invisível e integrado à experiência digital. O consumidor passou a contratar financiamento em poucos cliques, muitas vezes dentro do próprio fluxo de compra. O Brasil entrou definitivamente na era da hiperestimulação comportamental do consumo.
E é aqui que o debate contemporâneo começa a revelar uma contradição importante. Enquanto o país construiu durante décadas uma sofisticada arquitetura econômica baseada em expansão do crédito, publicidade emocional, gamificação, captura de atenção e monetização da renda futura, o investimento estrutural em educação financeira permaneceu insuficiente.
O Brasil ensinou sua população a consumir antes de ensiná-la a construir patrimônio.
Hoje, praticamente todos os setores relevantes da economia operam mecanismos avançados de estímulo comportamental: varejo digital, aplicativos, streaming, delivery, marketplaces, bancos, fintechs e redes sociais. A publicidade deixou de ser apenas informativa e passou a ser algorítmica, personalizada e emocional. O consumidor moderno disputa sua atenção e autocontrole contra sistemas desenhados para maximizar engajamento e consumo contínuo.
Esse fenômeno aparece até mesmo em setores raramente associados ao debate regulatório. O varejo alimentar, por exemplo, utiliza técnicas sofisticadas de neuromarketing para impulsionar o consumo de produtos ultraprocessados, bebidas alcoólicas e itens de compra impulsiva. Ainda assim, poucos segmentos enfrentaram nível de monitoramento semelhante ao imposto às apostas esportivas.
O setor regulado de bets surgiu no Brasil submetido a um dos arcabouços mais rigorosos da economia digital. As plataformas precisam identificar usuários biometricamente, monitorar comportamento, rastrear operações, comunicar movimentações suspeitas ao COAF, implementar políticas de jogo responsável e impedir apostas financiadas por crédito. O modelo brasileiro exige depósito prévio e proíbe apostas “a descoberto”.
Ou seja: o regulador compreendeu corretamente que a combinação entre compulsividade e crédito poderia ser socialmente explosiva.
Mas aqui surge uma pergunta inevitável: por que setores historicamente associados ao superendividamento das famílias brasileiras operaram durante décadas sob níveis significativamente menores de monitoramento comportamental?
Dados da CNC mostram que o percentual de famílias endividadas alcançou 80,2% em fevereiro de 2026 — o maior patamar da série histórica. Esse cenário não nasceu com as bets. Ele resulta de décadas de expansão agressiva do crédito, financeirização do cotidiano, hiperestimulação do consumo e ausência estrutural de educação econômica da população.
Quadro Comparativo — Obrigações Regulatórias e Comportamentais
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Tema / Obrigação |
Bets |
Bancos |
Varejo / Alimentos |
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Identificação formal do cliente (KYC) |
Obrigatória, robusta, com biometria |
Obrigatória |
Limitada |
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Validação da titularidade da conta |
Obrigatória |
Geralmente obrigatória |
Normalmente inexistente |
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Monitoramento comportamental |
Elevado |
Focado em fraude e crédito |
Baixo |
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Proibição de uso de crédito |
Sim |
Não |
Não |
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Publicidade emocional |
Sob restrição crescente |
Permitida com limites |
Amplamente utilizada |
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Proteção contra compulsividade |
Obrigatória |
Muito limitada |
Praticamente inexistente |
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Ferramentas de autoexclusão |
Obrigatórias |
Inexistentes |
Inexistentes |
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Obrigação de comunicação ao COAF |
Sim |
Sim |
Limitada |
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Controle de origem dos recursos |
Obrigatório |
Obrigatório |
Em geral inexistente |
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Fiscalização comportamental |
Intensa |
Moderada |
Baixa |
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Políticas formais de consumo responsável |
Obrigatórias |
Parciais |
Geralmente inexistentes |
O ponto mais provocativo talvez seja justamente a assimetria regulatória revelada por esse debate. Diversos setores historicamente associados a compulsividade, hiperconsumo e dependência operaram durante décadas sob lógica regulatória menos intervencionista do que aquela atualmente aplicada às apostas esportivas.
No fim, o verdadeiro debate talvez não seja apenas “como regular apostas?”, mas como preparar a sociedade para viver em uma economia digital, hiperfinanceirizada e permanentemente orientada pela captura de atenção, consumo e monetização comportamental.
(*) Carlos Akira Sato é co-Founder da Fenynx Digital Assets e especialista em Mercados Regulados, Infraestrutura Financeira, Governança e Inovação. Vice-Presidente de Relações Institucionais da PAGOS (Associação de Gestão de Meios de Pagamentos Eletrônicos)


