A culpa é das Bets ou da arquitetura econômica que o Brasil construiu nos últimos 35 anos?

Opinião I 19.05.26

Por: Magno José

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A culpa é das Bets ou da arquitetura econômica que o Brasil construiu nos últimos 35 anos?
Carlos Akira Sato*

O debate sobre o endividamento das famílias brasileiras ganhou um novo alvo preferencial: as plataformas de apostas esportivas. As chamadas “bets” passaram a ocupar espaço central no noticiário, no discurso político e nas discussões regulatórias, frequentemente associadas ao aumento da inadimplência e à compulsividade financeira.

Mas talvez a pergunta correta seja outra: o superendividamento das famílias brasileiras realmente nasceu com as bets?

A resposta, sob uma análise histórica séria, é negativa. O fenômeno é muito anterior à regulação das apostas esportivas e está ligado a uma profunda transformação econômica, cultural e tecnológica iniciada nos anos 1990, quando o Brasil abandonou gradualmente uma economia fechada e inflacionária para ingressar em uma lógica moderna de consumo, crédito e financeirização da vida cotidiana.

A abertura econômica promovida no governo Collor alterou o padrão de consumo do país. Poucos anos depois, o Plano Real trouxe estabilidade monetária e transformou a própria psicologia econômica da população. Pela primeira vez, milhões de brasileiros passaram a financiar bens, utilizar cartão de crédito, parcelar compras e incorporar o endividamento como parte normal da vida econômica.

Esse processo representou avanço e inclusão financeira. Mas também consolidou um novo modelo econômico baseado na antecipação da renda futura das famílias. O crédito deixou de ser exceção e se tornou infraestrutura permanente de sustentação do consumo nacional.

Bancos, varejistas e financeiras compreenderam rapidamente essa mudança. Grandes redes deixaram de atuar apenas como distribuidoras de produtos para se tornarem plataformas financeiras. Cartões private label, crediários sofisticados e mecanismos permanentes de financiamento passaram a integrar o cotidiano do consumidor. Em muitos casos, a margem financeira se tornou tão relevante quanto a própria venda do produto.

Ao longo dos anos 2000, o modelo se aprofundou. A expansão da bancarização, dos meios eletrônicos de pagamento e das fintechs acelerou a financeirização da vida cotidiana. A partir de 2013, com a abertura regulatória promovida pela Lei nº 12.865, o celular passou a funcionar simultaneamente como banco, carteira digital, plataforma de crédito, marketplace e ambiente permanente de monetização comportamental.

O crédito ficou instantâneo, invisível e integrado à experiência digital. O consumidor passou a contratar financiamento em poucos cliques, muitas vezes dentro do próprio fluxo de compra. O Brasil entrou definitivamente na era da hiperestimulação comportamental do consumo.

E é aqui que o debate contemporâneo começa a revelar uma contradição importante. Enquanto o país construiu durante décadas uma sofisticada arquitetura econômica baseada em expansão do crédito, publicidade emocional, gamificação, captura de atenção e monetização da renda futura, o investimento estrutural em educação financeira permaneceu insuficiente.

O Brasil ensinou sua população a consumir antes de ensiná-la a construir patrimônio.

Hoje, praticamente todos os setores relevantes da economia operam mecanismos avançados de estímulo comportamental: varejo digital, aplicativos, streaming, delivery, marketplaces, bancos, fintechs e redes sociais. A publicidade deixou de ser apenas informativa e passou a ser algorítmica, personalizada e emocional. O consumidor moderno disputa sua atenção e autocontrole contra sistemas desenhados para maximizar engajamento e consumo contínuo.

Esse fenômeno aparece até mesmo em setores raramente associados ao debate regulatório. O varejo alimentar, por exemplo, utiliza técnicas sofisticadas de neuromarketing para impulsionar o consumo de produtos ultraprocessados, bebidas alcoólicas e itens de compra impulsiva. Ainda assim, poucos segmentos enfrentaram nível de monitoramento semelhante ao imposto às apostas esportivas.

O setor regulado de bets surgiu no Brasil submetido a um dos arcabouços mais rigorosos da economia digital. As plataformas precisam identificar usuários biometricamente, monitorar comportamento, rastrear operações, comunicar movimentações suspeitas ao COAF, implementar políticas de jogo responsável e impedir apostas financiadas por crédito. O modelo brasileiro exige depósito prévio e proíbe apostas “a descoberto”.

Ou seja: o regulador compreendeu corretamente que a combinação entre compulsividade e crédito poderia ser socialmente explosiva.

Mas aqui surge uma pergunta inevitável: por que setores historicamente associados ao superendividamento das famílias brasileiras operaram durante décadas sob níveis significativamente menores de monitoramento comportamental?

Dados da CNC mostram que o percentual de famílias endividadas alcançou 80,2% em fevereiro de 2026 — o maior patamar da série histórica. Esse cenário não nasceu com as bets. Ele resulta de décadas de expansão agressiva do crédito, financeirização do cotidiano, hiperestimulação do consumo e ausência estrutural de educação econômica da população.

Quadro Comparativo — Obrigações Regulatórias e Comportamentais

Tema / Obrigação

Bets

Bancos

Varejo / Alimentos

Identificação formal do cliente (KYC)

Obrigatória, robusta, com biometria

Obrigatória

Limitada

Validação da titularidade da conta

Obrigatória

Geralmente obrigatória

Normalmente inexistente

Monitoramento comportamental

Elevado

Focado em fraude e crédito

Baixo

Proibição de uso de crédito

Sim

Não

Não

Publicidade emocional

Sob restrição crescente

Permitida com limites

Amplamente utilizada

Proteção contra compulsividade

Obrigatória

Muito limitada

Praticamente inexistente

Ferramentas de autoexclusão

Obrigatórias

Inexistentes

Inexistentes

Obrigação de comunicação ao COAF

Sim

Sim

Limitada

Controle de origem dos recursos

Obrigatório

Obrigatório

Em geral inexistente

Fiscalização comportamental

Intensa

Moderada

Baixa

Políticas formais de consumo responsável

Obrigatórias

Parciais

Geralmente inexistentes

O ponto mais provocativo talvez seja justamente a assimetria regulatória revelada por esse debate. Diversos setores historicamente associados a compulsividade, hiperconsumo e dependência operaram durante décadas sob lógica regulatória menos intervencionista do que aquela atualmente aplicada às apostas esportivas.

No fim, o verdadeiro debate talvez não seja apenas “como regular apostas?”, mas como preparar a sociedade para viver em uma economia digital, hiperfinanceirizada e permanentemente orientada pela captura de atenção, consumo e monetização comportamental.


(*) Carlos Akira Sato é co-Founder da Fenynx Digital Assets e especialista em Mercados Regulados, Infraestrutura Financeira, Governança e Inovação. Vice-Presidente de Relações Institucionais da PAGOS (Associação de Gestão de Meios de Pagamentos Eletrônicos)

 

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