O que a sociedade perde com o ‘fim das bets’

Opinião I 25.09.26

Por: Elaine Silva

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Heloísa Diniz (*)

Se a proibição encerrasse a demanda, não haveria cigarros eletrônicos à venda em cada esquina do Brasil, onde sua comercialização é vedada pela Anvisa desde 2009. Quando se trata do ambiente digital, a distância entre a norma e a prática é ainda maior: qualquer plataforma estrangeira está a uma VPN de distância, independentemente da vontade do governo.

A China, onde as apostas são proibidas, ilustra o ponto: segundo o Ministério da Segurança Pública chinês, mais de 1 trilhão de yuans deixam o país todos os anos rumo ao jogo clandestino, o que representa cerca de US$ 145 bilhões por ano.

Ainda assim, ganha força a narrativa de que uma Medida Provisória seria capaz de acabar, da noite para o dia, com a prática das apostas, com o endividamento das famílias e com o vício em jogo. É uma promessa sedutora, mas de difícil realização. O endividamento tem causas estruturais, e deslegitimar o mercado regulado de apostas não reduzirá os juros do rotativo do cartão de crédito, acima de 400% ao ano, nem a taxa básica de juros, que passou de 2% em 2020 para a casa dos 15%.

Os custos da proibição são conhecidos. Podemos falar da perda bilionária de arrecadação, da redução de recursos para o esporte (sobretudo para modalidades pouco buscadas por outros patrocinadores, como o futebol feminino) ou do desmonte das medidas de prevenção à lavagem de dinheiro que hoje incidem sobre cada transação.

Mas há um custo anterior a todos: a expulsão imediata do apostador do único ambiente em que está protegido. Em outras palavras, a tomada de assalto do direito do apostador de jogar num ambiente monitorado, em que sua proteção é requisito imprescindível para a continuidade da operação.

Quem aposta perderá o direito de definir limites de perda e de tempo. Perderá o direito de ser alertado e, se preciso, bloqueado, quando seu comportamento indicar risco. Perderá o direito de se autoexcluir de todas as plataformas de uma só vez. Perderá o direito de sacar seu dinheiro em até duas horas, sem restrição. Perderá o direito de receber informações claras sobre as regras dos jogos, valores mínimos e máximos e cálculo do prêmio. Perderá o direito de acesso a atendimento e ouvidoria acessíveis, com orientações sobre ajuda e tratamento. E por aí vai.

A lista continua e é extensa. É extensa porque, desde 2023, o próprio governo construiu, ato por ato, um regime abrangente de proteção ao apostador, mas que só funciona no mercado regulado. Como proibição não encerra demanda, o apostador será deslocado para um ambiente em que seus direitos não serão reconhecidos.

Isso não significa que o setor dispense aperfeiçoamento, mas aperfeiçoar é muito diferente de demolir. O governo dedicou três anos e dezenas de atos normativos à construção da estrutura atual. Jogá-la fora seria um desperdício e, sobretudo, um risco para quem se pretende proteger.


(*) Heloísa Diniz é diretora de regulatório e relações governamentais da Associação de Bets e Fantasy Sport e o artigo foi veiculado no O Globo.

 

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