Fux dá 72 horas para a AGU se manifestar sobre a MP que proíbe as bets

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (2) a intimação do Advogado-Geral da União para que se manifeste, no prazo de 72 horas, na ADI 7721, ação em que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questiona a Lei nº 14.790/2023 e para cujos autos foi levada a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país. “Intime-se o Advogado-Geral da União para manifestação no prazo de 72 horas. Publique-se”, diz o despacho.
A decisão foi assinada no mesmo dia em que o STF informou que Fux será o relator das ADIs 8024, 8027 e 8028, ajuizadas contra a MP e distribuídas por prevenção justamente em razão da ADI 7721. A distribuição teve como base o artigo 77-B do Regimento Interno, que determina a remessa ao mesmo relator quando há coincidência total ou parcial de objetos entre ações de controle concentrado. A certidão aponta ainda como processos relacionados as ADIs 7723 e 7749, também sob a relatoria do ministro.
Quem são os autores
A ADI 8024 foi ajuizada pela Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja), que pede a suspensão integral da MP e havia requerido a distribuição por prevenção a Fux. A entidade sustenta que a norma foi editada sem a urgência exigida pela Constituição e trata de matérias que não poderiam ser disciplinadas por medida provisória.
A ADI 8027 é de autoria da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que também pede a suspensão da MP. A ação requer ainda a declaração de constitucionalidade do Capítulo V da Lei nº 13.756/2018 e da Lei nº 14.790/2023, que formam o marco regulatório das apostas. A ANJL pede que a liminar seja concedida idealmente antes de 5 de outubro, data em que as plataformas devem sair do ar, ou ao menos até 25 de outubro, quando está prevista a extinção das autorizações federais.
A ADI 8028 foi protocolada na terça-feira (29/9) pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV), com pedido de suspensão integral da MP e de medida cautelar urgente. No plano material, a ação contesta a incidência da proibição sobre os estados e o Distrito Federal.
Clubes, emissoras e PDT nos autos
A ADI 8027 concentra os pedidos de ingresso como amicus curiae. Flamengo, Fluminense, Botafogo e Cruzeiro já aparecem como amigos da corte, e o Vitória se juntou a São Paulo, Ponte Preta, Guarani e Portuguesa em petição dirigida ao ministro. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) também pediu para entrar na ação. Em sentido oposto, o PDT pediu ingresso na ADI 8024 para defender a proibição.
Relator do tema desde 2024
Fux já é relator de três ADIs contra a Lei nº 14.790/2023, que regulamentou as apostas de quota fixa: a ADI 7721, da CNC, a ADI 7723, do partido Solidariedade, e a ADI 7749, da Procuradoria-Geral da República (PGR). Nesses processos, o ministro realizou audiência pública em novembro de 2024 e concedeu cautelar, referendada pelo plenário, sobre publicidade dirigida a crianças e adolescentes e uso de recursos de programas sociais em apostas. O mérito ainda não foi julgado.
Prazo curto antes do bloqueio dos sites
A MP chegou à ADI 7721 por iniciativa de entidades do setor. A ANJL e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), admitidos como amici curiae, pediram que o STF considere, no julgamento conjunto das ações, os efeitos da nova norma sobre o marco regulatório. Clubes como o Flamengo também se manifestaram nas ADIs 7721, 7723 e 7749.
O calendário é apertado. Segundo a Anseja, o primeiro efeito irreversível da medida ocorre em 5 de outubro, quando os operadores devem tirar do ar os sites e aplicativos de apostas, e a extinção das autorizações está prevista para 25 de outubro. O prazo dado à AGU, contado a partir da intimação, termina na mesma semana do bloqueio das plataformas.
Com a distribuição, o mesmo ministro passa a analisar, em conjunto, as ações que contestam a lei que regulamentou o setor e as que contestam a medida que o proíbe.


