PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 343, DE 2004 de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti
Autoriza a exploração de cassinos em Hotéis da Região Amazônica e do Pantanal.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento de Cassinos em Hotéis de Selva e Hotéis Fazenda, nas regiões do Pantanal e da Amazônia brasileira.
Parágrafo único. Os Cassinos ficarão sujeito à fiscalização e controle especial nos termos que a lei regulamentar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2004
JUSTIFICATIVA
A proposta objetiva autorizar o funcionamento de cassinos na Região Amazônica e Pantanal brasileiro, compreendendo os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, visando dotar essas regiões de mecanismos capazes de promover o desenvolvimento e minimizar as desigualdades sociais.
O funcionamento de cassinos é fator de desenvolvimento em qualquer parte do mundo e a autorização de funcionamento na região pretendida reveste-se de maior importância à medida que também é um mecanismo de estímulo ao grande potencial da região que é o ecoturismo.
A região amazônica e o Pantanal têm grande potencial para o desenvolvimento do ecoturismo.
A funcionamento de cassinos na região poderia incrementar o fluxo de turistas com ênfase na preservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável, sendo fator de geração de empregos, um dos grandes problemas da região e do país.
São essas as considerações que apresento aos meus ilustres pares, no intuito de ver aprovado este projeto.
Senador MOZARILDO CAVALCANTI
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Decisão Terminativa
É aquela tomada por uma comissão que tem valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa.


