ALESP – PROJETO DE LEI Nº 1223, DE 2007, de autoria do deputado estadual Edson Giriboni (PV)
ALESP – PROJETO DE LEI Nº 1223, DE 2007, de autoria do deputado estadual Edson Giriboni (PV)
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Loteria Ambiental e dá outras providências
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Loteria Ambiental no âmbito do Estado de São Paulo.
Artigo 2º – A Loteria Ambiental consiste numa modalidade de jogo do tipo loteria instantânea, destinada a arrecadar recursos destinados a:
I – recuperação de áreas invadidas;
II – compra de áreas particulares declaradas como de preservação ambiental;
III – apoio a programas de reciclagem de materiais;
IV – apoio a programas de educação ambiental;
V – outras atividades de defesa do meio ambiente.
Artigo 3º – A Loteria Ambiental destinará como prêmio os mesmos valores percentuais da estimativa de venda das demais loterias administradas pelo Estado de São Paulo.
Artigo 4º – O Poder Executivo, através de seu órgão administrador de loterias, prestará contas anualmente a Assembléia Legislativa informando os valores arrecadados e onde foram aplicados.
Artigo 5º – A aplicação de recursos provenientes da Loteria Ambiental em atividades não amparadas pelo disposto no Artigo 2º desta Lei constitui infração grave, sujeitando a nulidade dos atos legais praticados e a pena de demissão a quem der causa.
Artigo 6º – Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação.
Artigo 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A busca de soluções dos problemas ambientais é um dos assuntos que tem ocupado grande parte da mídia, tendo em vista que o futuro da humanidade depende de ações consistentes e que possam melhorar as condições de vida no mundo.
É evidente que o fator primordial para evitar a degradação do meio ambiente está atrelado ao grau de conscientização do ser humano. No entanto, devemos realizar ações concretas e que surtam efeitos em curto prazo, pois as condições atuais do nosso meio ambiente são motivos de muita reflexão.
Portanto, a instituição da Loteria Ambiental representa uma boa alternativa para geração de recursos, que irão contribuir de modo significativo para a melhoria da qualidade de vida em nosso Estado.
Face ao exposto, e reforçando a necessidade de se valorizar e preservar a natureza contamos com o apoio irrestrito dos nobres Pares.
Sala das Sessões, em 11/10/2007
Edson Giriboni – PV


