Advogado acredita que o STF decidirá sobre a validade da renovação das permissões anteriores à Lei dos Lotéricos
|
|
O BNL teve acesso ao comentário do advogado de Minas Gerais, Adriano Cordoval sobre a decisão. O advogado revela que o juiz Federal usou os mesmos argumentos do Ministério Público Federal emitido quando do julgamento do Acórdão do TCU. Ele também manifesta que pela decisão o magistrado entende que a Lei 12.869/2013 não garante aos lotéricos atuais a possibilidade de renovação dos contratos, podendo os mesmos ser cancelados de imediato. Cordoval comenta também a divergência de opiniões dos juízes e que o caso só será definido pelo Supremo Tribunal Federal – STF.
Confira:
“Sob fundamentação de "inconstitucionalidade" da manutenção dos contratos sem a devida licitação, apoiando-se o despacho do juiz no parecer do Ministério Público Federal, emitido quando do julgamento do Acórdão do TCU, que permitiu a manutenção das loterias até 2018.
No entendimento do Juiz, não se comprometeu a Caixa a manter os contratos até o fim de 2018, mas sim que licitaria novas lotéricas até o fim de 2018, ficando, portanto, a critério da Caixa, a realização de novas licitações a qualquer tempo.
Ainda, entende o Juiz que a Lei 12.869/2013 não garante aos lotéricos atuais a possibilidade de renovação dos contratos, podendo os mesmos ser cancelados de imediato.
Ao meu entendimento, existe a divergência de entendimentos dos juízes, sobre a possibilidade de renovação ante a Lei 12.869/2013, uma vez que omisso a impossibilidade de manutenção dos contratos em vigência e, infelizmente, estamos lidando com Justiça Federal, em julgamento de processo em face de um banco Federal, onde o parecer final, ao que tudo indica, será ao interesse do governo, e não pela legalidade, como seria o correto.
Assim, caberá ao STF decidir sobre a validade ou não da renovação das permissões anteriores à Lei, em caso de Recurso a ser apresentado pela FEBRALOT”.


