ANJL e IBJR pedem a Fux decisão sobre a MP das Bets antes das 23h59 de segunda-feira

Apostas I 03.10.26

Por: Magno José

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ANJL e IBJR preparam ação conjunta contra big techs por publicidade de bets ilegais
Em duas petições na ADI 7.721, entidades afirmam que o desligamento das plataformas autorizadas, em 5 de outubro, torna irreversíveis os efeitos da MP 1.394/2026

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) protocolaram duas petições na ADI 7.721, no Supremo Tribunal Federal, pedindo ao ministro Luiz Fux, relator também das ADIs 7.723 e 7.749, urgência na análise da cautelar para suspender a Medida Provisória nº 1.394/2026, que extingue o mercado regulado de apostas de quota fixa.

A primeira manifestação, publicada no andamento processual em 1º de outubro (Petição 123796) e datada de 28 de setembro, informa que a ANJL ajuizou ADI contra a MP, cumulada com ADC do Capítulo V da Lei nº 13.756/2018 e da Lei nº 14.790/2023, com pedido de prevenção de Fux. A segunda, de 2 de outubro (Petição 124844), fixa o prazo: as entidades querem decisão antes das 23h59 de segunda-feira, 5 de outubro.

“Consuma-se o objeto da ação”

Segundo a petição, é nessa data que termina o saque voluntário, sites e aplicativos autorizados devem ser desligados sob pena de bloqueio, as apostas em aberto ficam sem efeito e toda publicidade e patrocínio precisam ser retirados. “Às 23h59 de segunda-feira, portanto, não vence um prazo: consuma-se o objeto da ação”, afirmam os advogados.

O cronograma apresentado ao relator segue assim:

⇒ 25/09: publicação da MP, com vedação de novos depósitos e de publicidade

⇒ 05/10, 23h59: desligamento das plataformas e retirada de patrocínios

⇒ 07 e 08/10: entrega da relação individualizada de apostadores, sob multa diária de R$ 200 mil

⇒ 09 a 14/10: restituição bancária e remessa de saldos remanescentes à Caixa

⇒ 25/10: extinção das autorizações, sem devolução da outorga

⇒ 09/11: início do regime de urgência da MP no Congresso

As entidades sustentam que o Congresso só deliberará quando “tudo estará consumado” e lembram que, pelo art. 62, § 11, da Constituição, as relações constituídas na vigência da MP seguem por ela regidas mesmo se for rejeitada.

Os três vícios apontados

A petição resume os argumentos da inicial da ADI 8.027:

Ausência de urgência. O regime extinto nasceu do PL 3.626/2023, de iniciativa do próprio Executivo. Na véspera da MP, o Ministério da Fazenda respondeu a pedido via Lei de Acesso à Informação com “Informação Inexistente”, registrando que não havia estudos sobre os impactos de eventual proibição.

Matéria vedada a medida provisória. Para as entidades, a MP devolve a atividade ao campo da contravenção penal e permite perdimento de valores em favor da União sem processo judicial prévio.

Violação à segurança jurídica. Entre janeiro de 2025 e março de 2026, 83 empresas pagaram R$ 2,55 bilhões por 85 outorgas de cinco anos, extintas em trinta dias.

Mercado ilegal

Apoiadas em Nota Técnica da LCA Consultoria, as entidades afirmam que a MP “elimina a oferta regulada, não a demanda”. Segundo o documento, surgiram 58 novos sites ilegais no dia 25/09, outros 334 no dia seguinte e quase 700 até 29/09. A primeira petição citava 833 novos sites, com base no observatório bet-legal.org.

A ANJL juntou ainda, sob sigilo, um Relatório Técnico de Detecção que identificou 18.195 sites ilegais com oferta ativa no Brasil em pouco mais de quatro horas, entre a noite de 28 e a madrugada de 29 de setembro. Em 15.670 domínios, os nomes variam apenas na parte numérica, padrão compatível com produção automatizada de clones. A petição ressalva que o relatório não afirma a data de criação dos domínios nem causalidade com a MP. O número equivale a cerca de 3,5 vezes os 5.209 sites cujo bloqueio o governo havia solicitado.

Impacto fiscal e social

A Nota Técnica estima perda de R$ 3,7 bilhões a R$ 4,3 bilhões para a União em três meses. A Exposição de Motivos da MP admite R$ 1,541 bilhão em 2026. A petição cita também R$ 437,9 milhões destinados, entre janeiro de 2025 e julho de 2026, a entidades como COB, CPB, APAEs, Pestalozzi e Cruz Vermelha, além de cerca de 10 mil empregos diretos e 5,5 mil indiretos.

Entre as salvaguardas que desapareceriam, as entidades listam 827 mil pessoas impedidas de apostar por renegociação de dívidas e mais de 1,2 milhão de pedidos de autoexclusão. “A MP não proíbe o jogo, proíbe apenas o jogo que o Estado fiscaliza”, diz o texto.

Precedente e pedidos

Os advogados invocam a ADI 7.232, relatada pela ministra Cármen Lúcia, em que o Plenário referendou a suspensão, com efeitos ex tunc, de medida provisória que desfazia deliberação do Congresso. Registram também que a AGU pediu 72 horas para se manifestar em 28 de setembro, prazo que, segundo a petição, transcorreu sem resposta.

O pedido principal é a suspensão integral da MP até a apreciação pelo Congresso ou o julgamento de mérito. Subsidiariamente, a suspensão apenas para operadores autorizados ou a prorrogação dos prazos por pelo menos seis meses. Em qualquer hipótese, pedem que Fazenda, SPA, MJSP, Anatel, Banco Central, Caixa e CGI.br se abstenham de executar a medida.

Assinam pela ANJL Pietro Cardia Lorenzoni, Bernardo Cavalcanti Freire e Marcelo J. Bulhões M., e, pelo IBJR, Celso Cintra Mori, Vicente Coelho Araújo e André Santa Ritta.


Petição ANJL e IBJR – 01

Petição ANJL e IBJR – 02

 

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