
O ano começou repleto de emoções para os agentes operadores de apostas brasileiros!
Nas primeiras semanas de 2025, as empresas já enfrentaram o desafio de recolher corretamente as chamadas “destinações” (para, por exemplo, o Ministério da Educação, a segurança pública, o Sistema Nacional do Esporte, a seguridade social, o Ministério da Saúde e entidades da sociedade civil).
Como é sabido, essas destinações equivalem a 12% do produto da arrecadação das apostas após a dedução das premiações e de eventual imposto de renda na fonte cobrado dos apostadores (excepcionalmente devido, pois, como regra, o apostador fará o auto recolhimento do imposto de renda de 15% sobre seus rendimentos líquidos anuais).
Para além das discussões relativas à natureza tributária (ou não) destes repasses, as empresas passaram por momentos de tensão na operacionalização dos recolhimentos. Receberam “aos quarenta e oito do segundo tempo” os detalhes de pagamento de algumas das destinações. Um dos códigos DARF inclusive parecia não ser reconhecido pelo sistema do Fisco.
Celebramos os esforços da Secretária de Prêmios e Apostas (SPA) para orientar agentes operadores no cumprimento de suas obrigações. Especificamente sobre as destinações, a SPA criou a possibilidade de as empresas optarem pelo recolhimento de algumas das parcelas utilizando associação constituída com esta finalidade específica. Isto deu aos agentes operadores prazo de três meses para organizar entidades que recolham essas destinações específicas. Que outras medidas simplificadoras sejam adotadas.
Sobre a base de cálculo das destinações, a SPA fez ainda esclarecimentos importantes na Nota Técnica SEI nº 229/2025/MF, que tratou das recompensas oferecidas aos apostadores e confirmou, no nosso entendimento, sua equiparação às premiações e sua dedução da base de cálculo das destinações.
Desafios também estão sendo enfrentados em relação ao pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS). Alguns Municípios já esclareceram que o ISS deverá ser calculado sobre a receita de apostas deduzida das destinações e premiações (a nosso ver, incluindo algumas recompensas), bem como têm proporcionado, automaticamente ou a pedido, regimes especiais para a emissão consolidada de notas fiscais. Como outros ainda não se manifestaram, será importante que os agentes operadores busquem conforto antecipadamente perante suas Prefeituras, evitando contingências futuras.
Em relação à contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), apuradas sobre os faturamentos ou receita bruta das empresas, grandes polêmicas surgirão em relação à dedução das destinações, premiações e recompensas de suas bases de cálculo. A nosso ver, poderão ser deduzidas, seja a partir de fundamentação puramente contábil ou mesmo jurídico-tributária.
O creditamento de PIS/COFINS continua gerando discussões administrativas e judiciais diversas. Há anos, a Receita Federal tem defendido que nem todas as despesas incorridas pela empresa tributada sob sua sistemática não cumulativa correspondem a insumos geradores de créditos de PIS/COFINS.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o tema no Recurso Especial 1.221.170/PR, com base no qual a Receita Federal emitiu o Parecer Normativo Cosit nº 5, de 17 de dezembro de 2018, concluindo que insumos garantirão o direito ao crédito de PIS/COFINS sempre que forem relevantes ou essenciais para o desenvolvimento das atividades da empresa.
A nossa avaliação é que despesas de marketing e publicidade são definitivamente essenciais para as operadoras de aposta. A jurisprudência, principalmente administrativa, tem adotado tendência favorável para algumas empresas, a despeito do risco de autuação. Por conta disto, somos da opinião de que as empresas de apostas têm excelentes argumentos para defender seus créditos de PIS/COFINS sobre o marketing e publicidade.
Do mesmo modo, haverá ainda a possibilidade de aproveitamento tributário de PIS/COFINS decorrente da amortização de intangíveis, inclusive da licença da SPA, que também deverá ser analisado com muito cuidado.
Em todos os casos, tanto para as despesas com marketing e publicidade como na amortização, medidas deverão ser adotadas pelas empresas para reforçar seu direito ao crédito de PIS/COFINS e mitigar contingências.
Por fim, o setor deverá estar atento à implementação da reforma tributária, sobretudo ao risco de o Imposto Seletivo ser cobrado de forma arrecadatória e populista, sem considerar se as apostas são efetivamente prejudiciais à saúde, a despeito de todos os sistemas de controle e políticas de jogo responsável que são sendo implementados.
Como se vê, não faltarão polêmicas e desafios tributários para este setor que nasce gigante no Brasil. Que trabalhemos todos esses temas para a dor de cabeça fiscal não passar a ser igualmente enorme. A bola rola e começa o jogo!
(*) Ana Carolina Monguilod é sócia do CSMV Advogados, Mestre (LL.M) Direito Tributário Internacional pela Universidade de Leiden (Holanda), coordenadora do Grupo de Estudos de Políticas Tributárias (GEP), diretora da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF, braço da International Fiscal Association no Brasil), co-Chair da Women of IFA Network (WIN) Brasil, membro do Conselho Editorial da Revista Trimestral do Projeto Jurisprudência Tributária (PJT), uma parceria da ABDF com o Grupo de Debates Tributários (GDT), professora de direito tributário do Insper e da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET).