Bem-Vindos à semana em que o setor de jogos e apostas brasileiro encontra o CADE

Opinião I 27.10.25

Por: Magno José

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Bem-Vindos à semana em que o setor de jogos e apostas brasileiro encontra o CADE
Ana Sofia Monteiro Signorelli*

A consolidação regulatória dos jogos e apostas no Brasil elevou o setor a um novo patamar de escrutínio jurídico, econômico e reputacional. Assim, à medida em que operadores estão a procura de licenciamentos, escalonando o seu marketing e integrando-se a meios de pagamento e provedores de tecnologia, tem se tornado crucial não apenas compreender, mas principalmente incorporar a lógica do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) como parte da governança estratégica no setor.

O SBDC, estruturado pela Lei nº 12.529/2011, combina três eixos principais de atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), principal autarquia responsável pela consecução da política de defesa da concorrência no país. Estes eixos são (i) o repressivo, voltado ao controle de condutas anticompetitivas de forma ex post; (ii) o eixo preventivo, que atua no âmbito do controle de estruturas, via análise prévia de atos de concentração econômica; e (iii) o eixo de “advocacy”, através do qual o órgão compartilha com o Ministério da Fazenda a tarefa de informar aos setores econômicos sobre o funcionamento do SBDC nos dois eixos de atuação anteriores.

Na frente sancionadora, há dois movimentos recentes que ilustram a postura do Cade em relação ao setor de jogos e apostas no Brasil. O primeiro deles refere-se à medida preventiva deferida pelo órgão em face da Caixa Econômica Federal (CEF) e da Federação Brasileira de Empresas Lotéricas (Febralot). Tal determinação resultou de uma representação apresentada, em maio deste ano, pela Associação dos Intermediadores Digitais de Jogos Lotéricos (AIDIGILOT), que alegava a prática de atos que restringiam a atuação de lotéricas em razão de seu relacionamento com plataformas digitais de intermediação.

Neste caso, após a preventiva haver sido determinada pela Superintendência-Geral da Autarquia, que obrigou a Caixa a deixar de manifestar-se publicamente no sentido de atribuir ou sugerir caráter de ilegalidade à atividade econômica exercida pelas plataformas, a decisão foi então remetida, via recurso voluntário, ao seu Tribunal Administrativo, que recentemente decidiu pela manutenção da medida.

O segundo movimento sancionador da Autarquia em relação ao setor ocorreu na semana passada, com a abertura de uma investigação por venda casada, vinculada a ação promocional de aposta e ingressos. Ainda em fase de procedimento preparatório, o caso envolve a 7K Bet em ação publicitária ligada a jogo do Santos, o que, mais uma vez, sinaliza um olhar atento da autoridade a amarras comerciais que possam fechar o mercado ou distorcer escolhas do consumidor por meio de eventuais comportamentos anticompetitivos.

Na frente preventiva, por sua vez, a atuação do Cade no setor de jogos e apostas pode ser ainda mais incisiva. Como o mercado de apostas brasileiro vive um ciclo acelerado de consolidação, especialistas vêm projetando uma onda de fusões no segmento, o que decorre da pulverização de marcas, requisitos regulatórios mais estritos e da necessidade de escala financeira e tecnológica para competir. Ou seja, é uma questão de tempo para que o Cade venha a receber uma enxurrada de operações.

Nesse contexto, o primeiro caso notificado no setor ganhou tração pública: a aprovação, sem restrições, pela Superintendência-Geral do CADE, da fusão entre Betfair Brasil e NSX Enterprise, operação vinculada ao movimento de consolidação capitaneado pela Flutter (controladora da Betfair). O despacho, publicado no DOU, foi apontado como marco inicial do contencioso de controle de estruturas no segmento de apostas.

Há, contudo, importantes desafios conceituais que a Autarquia enfrentará nas notificações que virão a seguir, como, por exemplo, a organização da cadeia produtiva que, para além dos próprios operadores, também envolverá fornecedores de odds e softwares, meios de pagamento, mídia/publicidade e afiliados, o que origina a possibilidade de efeitos verticais e conglomerais.

Outro tema interessante remete à possibilidade de fechamento de insumos e canais, como exclusividades com ligas/clubes, “walled gardens” em mídia digital, acordos preferenciais com gateways e instituições financeiras, o que poderá suscitar discussões de acesso não discriminatório, por exemplo.

Para executivos e conselhos de administração, mais do que nunca é preciso incluir o compliance concorrencial em sua gestão de riscos, envolvendo não apenas a prevenção de condutas anticompetitivas através da implementação de programas de compliance concorrencial com trilhas específicas para marketing/patrocínios, afiliados e meios de pagamento, mas também o planejamento de futuros M&As envolvendo suas companhias. Neste sentido, chama-se atenção à necessidade de preparar notificações tempestivas quando os critérios do art. 88 forem atingidos, estruturar clean teams e protocolos de informação para mitigar riscos de gun jumping e modelar remédios (por exemplo, firewalls de dados entre verticais sensíveis).

É certo que o Brasil ingressou na fase 2.0 do mercado de “bets”, o que envolve não apenas a questão do licenciamento da atividade, mas a sua consolidação e consequente necessidade de enforcement por parte de órgãos públicos como o Cade. Esse processo demandará a construção de uma “cultura concorrencial” para o setor, o que inclui a necessidade de conhecer o art. 36 e seus desdobramentos práticos; dominar o art. 88 e o rito de concentrações; e preparar um compliance efetivo para marketing, patrocínios e distribuição dos jogos nas plataformas. Ou seja, as companhias que internalizar*EM* cedo a lógica do SBDC converterão riscos em vantagens estratégicas, acelerando aprovações, evitando passivos e ganhando credibilidade perante autoridades e investidores.

Por fim, vale o convite: o CADE realiza nesta semana seminário dedicado aos desafios regulatórios e concorrenciais no setor de apostas, com painéis sobre definição de mercado relevante, elos da cadeia produtiva, meios de pagamento e demais temas críticos para a agenda de compliance e M&A. É uma oportunidade ímpar para que os players reforcem sua maturidade institucional e a qualidade do diálogo técnico com a autoridade. Para mais informações sobre o evento, acesse: https://www.gov.br/cade/pt-br/assuntos/noticias/cade-realiza-seminario-sobre-desafios-regulatorios-e-concorrenciais-no-setor-de-apostas?utm_source=chatgpt.com. As inscrições são gratuitas.

(*) Ana Sofia Monteiro Signorelli Advogada (UFRJ) e Economista (IBMEC/RJ). Pós-graduada em Direito Econômico e Concorrencial (FGV). Mestre em Finanças (COPPEAD/UFRJ). L.L.M. em International Business and Economic Law pela Universidade de Georgetown. Doutora em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo. Professora de Direito Econômico e Análise Econômica do Direito. Foi servidora do Cade durante três anos, quando ocupou o cargo de coordenadora-geral antitruste. Hoje, além da advocacia, também é consultora junto ao Banco Mundial, presidente da Comissão de Jogos e Loterias da OAB/PE e Diretora de Relações com Estados e Municípios da ANSEJA – Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas.

Cade realiza seminário “Mercado de apostas: desafios e perspectivas concorrenciais”

 


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