Benedito de Lira protocola na CCJ requerimento definitivo ao PLS 186/14

Destaque I 27.10.17

Por: Magno José

Compartilhe:
O senador Benedito de Lira vai negociar os prazos de tramitação com o presidente da CCJ, senador Edison Lobão (PMDB-MA)

O senador Benedito de Lira (PP-AL) protocolou nesta quinta-feira (25) na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania – CCJ do Senado Federal parecer favorável à aprovação do PLS 186/14 de autoria do senador Ciro Nogueira. Consta do relatório com substitutivo do senador a análise completa das emendas apresentadas pelos senadores.

“Recebido às 12h relatório do Senador Benedito de Lira, com voto favorável ao Projeto de Lei do Senado n° 186, de 2014 e pela rejeição das Emendas da CEDN nºs 23, 46, 51 e 52; pela aprovação parcial das Emendas da CEDN nºs 27, 28 e 29, pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 7, 8, 9, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 53, 54, 57, 58, 62, 63, 65, 66 e da Emenda nº 67 apresentada na CCJ; pela aprovação parcial das Emendas de Plenário nºs 6, 10, 13, 59, 60, 61 e 64; pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 55 e 56 e da Emenda nº 68 apresentada na CCJ; prejudicadas as demais Emendas da CEDN não aprovadas naquela Comissão, na forma do Substitutivo que apresenta.”

Emendas acatadas

Entre as emendas acatadas pelo relatório do senador Benedito de Lira estão a Emenda n.º 55, do Senador Paulo Bauer, requer que o credenciamento para a exploração de jogo do bicho se dê por período predeterminado e de modo oneroso. O autor justifica a proposta na medida em que permitirá a exploração dessa modalidade de jogo por maior número de interessados, contribuindo para dinamizar a concorrência no segmento.

A Emenda nº 56, também de autoria do Senador Paulo Bauer, requer a supressão do art. 14, da Emenda nº 5 – CEDN, que dispõe que “será credenciada no máximo 1 (uma) casa de bingo a cada 250 (duzentos e cinquenta) mil habitantes do município onde o estabelecimento deverá funcionar, na forma do regulamento”.

A Emenda nº 68, de autoria do Senador Lindbergh Farias, apresentada à CCJ, pretende assegurar às loterias estaduais os mesmos direitos concedidos à União sobre a exploração dos serviços de loteria, concursos de prognósticos, sorteios e promoções comerciais, no âmbito dos seus respectivos territórios. (leia nota abaixo)

Conforme já adiantado pelo BNL, depois de ter sido procurado pelo presidente e relator da Comissão Especial do Marco Regulatório do Jogos no Brasil, deputados Elmar Nascimento e Guilherme Mussi, respectivamente, o relatório com substitutivo do senador Benedito de Lira aproveitou algumas das propostas do substitutivo ao PL 442/91, aprovado pelo colegiado em setembro do ano passado.

Dentro deste conceito, o nome escolhido para definir os ‘jogos de fortuna’. Pela proposta serão considerados jogos de fortuna, entre outros: jogo do bicho; vídeo-bingo e vídeo-jogo, on-line e presencial; jogo de bingo; jogos de cassinos em complexos integrados de lazer; jogos de apostas esportivas e não esportivas, on-line e presencial; e jogos de cassino on-line.

União, Estados e Municípios

Pelo texto compete à União, exclusivamente regulamentar as atividades de jogos de fortuna em todas as suas modalidades e credenciar os interessados na exploração de jogos de fortuna em quaisquer modalidades, inclusive cassinos, apostas esportivas e jogos online, em todo o território nacional, ressalvados os jogos de bingo e bicho. Compete aos Estados e ao Distrito Federal credenciar os interessados na exploração do jogo de bingo no âmbito de seu respectivo território. Compete aos Municípios credenciar os interessados na exploração do jogo do bicho e do vídeo-jogo no âmbito de seu respectivo território.

Ou seja, as apostas esportivas e jogo online ficará com a União, bingos e vídeo-bingos com os Estados e jogo do bicho com os municípios.

Tributação

Pelo substitutivo será instituída a Contribuição Social sobre a receita de concursos de prognósticos para aqueles que explorarem os jogos. A base de cálculo da contribuição é o valor da receita bruta auferida em decorrência da exploração dos jogos previstos nessa Lei, abatido do valor destinado à premiação.

A alíquota da contribuição será de 10% em decorrência da exploração de jogos em estabelecimentos físicos credenciados e de 15% em decorrência da exploração de jogos on-line.

Do produto da arrecadação da contribuição a União entregará 30% aos Estados e ao Distrito Federal e 30% aos Municípios, para serem aplicados, obrigatoriamente, em saúde, previdência e assistência social, educação básica e segurança pública

Prazos da tramitação

Os prazos da tramitação da proposta no colegiado serão negociados entre o relator e o presidente da CCJ, senador Edison Lobão (PMDB-MA), mas existe expectativa que o relatório seja lido na reunião desta quarta-feira (1º) de novembro do colegiado.

A apresentação do relatório definitivo do parlamentar é mais um importante passo, além da retomada no processo no Senado.

Leia em Projeto de Lei a íntegra do Substitutivo ao PLS 186/2014 do senador Benedito de Lira (PP-AL) e clique aqui para conferir a íntegra do relatório.

Comentar com o Facebook