Este foi o Projeto de Lei do dep Antonio Goulart antes de …

Blog do Editor I 24.09.15

Por: sync

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Este foi o Projeto de Lei do dep Antonio Goulart antes de ser aprovado!!

Segue o certo:

Art. 5º-A São válidas as outorgas de permissão lotérica e seus aditivos contratuais celebrados até 15 de outubro de 2013 junto à Caixa Econômica Federal, por meio de termos de responsabilidade e compromisso, que concederam prazo de permissão adicional de 240 meses, aos quais serão aplicadas as renovações automáticas previstas no art. 3º, VI, e parágrafo único.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput quando tiver havido rescisão contratual por comprovado descumprimento das cláusulas contratuais pelo permissionário lotérico.

Art. 5º-B Aplica-se a renovação automática prevista no art. 5º-A às demais permissões lotéricas celebradas até a data de publicação desta lei após a data final de vigência, inclusive quando decorrente de renovação automática prevista no respectivo contrato.

Art. 2º Ficam cancelados os efeitos do aviso publicado em 5 de agosto de 2015 na seção 3 do Diário Oficial da União, pela Gerência Nacional Gestão Parceiros da Caixa Econômica Federal e as licitações decorrentes do mencionado aviso.”

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