Expansão da rede lotérica: sobre a decisão de Santa Catarina

Blog do Editor I 28.08.13

Por: sync

Compartilhe:

O advogado Jucemar Rampinelli do escritório ‘Advocacia, Assessoria e Consultoria Jurídica’ de Santa Catarina analisou o andamento mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato dos Lotéricos de Santa Catarina – SINDELSC, que obrigou a Caixa Econômica Federal a apresentar estudo de viabilidade econômico-financeira e capacidade técnica para garantir o regular funcionamento do sistema com a expansão da rede em Santa Catarina através de licitações de novas lotéricas. Segundo o advogado, a Justiça mandou citar o Ministério Público, que entendeu que a Caixa atendeu o regramento contido na Circular. Confira:

“Passo a informar a situação atual do Mandado de Segurança impetrado, visando o cancelamento dos processos licitatórios ocorridos em algumas regiões do estado. Após o pedido inicial, a Caixa foi intimada para apresentar defesa, momento em que apresentou seus argumentos e juntos documentos onde pretendeu mostrar que o estudo mercadológico por nós reclamado havia sido feito em tempo e modo. Após a defesa, o juiz se pronunciou a respeito de nosso pedido liminar, onde buscava já suspender todos os certames. Analisando pedido e defesa, o juízo entendeu não conceder a liminar, intimando o Ministério Público, a fim de que este desse o seu parecer, o que ocorreu no dia de ontem (22.08). No entender da promotoria, a Caixa atendeu o regramento contido na Circular última. Agora, o processo segue para decisão final do juiz, o que deve ocorrer até metade da semana que se avizinha. Pela experiência em casos tais, e analisando a documentação juntada, de prever que o mandamus será julgado improcedente, pois o juízo vai concluir que a Caixa não descumpriu as normas legais, atendendo todos os dispositivos exigidos na legislação pátria. Da decisão, se porventura nos for desfavorável, podemos recorrer junto ao Tribunal Regional Federal, tentando desqualificar os estudos mercadológicos apresentados pela Caixa, ocasião em que a decisão poderá ser reformada, resultando no cancelamento das licitações. Aguardemos a decisão”.

EGT - 728 X 90EGT - 1280 x 90 1

Compartilhe: