Governo define classificação indicativa para apostas com novas regras para aplicativos

Apostas I 16.10.25

Por: Magno José

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Portaria do Ministério da Justiça complementa legislação aprovada em 2023 e estabelece parâmetros para conteúdos de jogos de azar no ambiente digital brasileiro

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) estabeleceu novas diretrizes para classificação indicativa que incluem o setor de apostas no Brasil. A Portaria MJSP Nº 1.048, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (16), determina que produtos relacionados a apostas deverão exibir informações sobre faixa etária e descritores de conteúdo específicos. As novas regras entrarão em vigor em 17 de março de 2026.

A normativa exige que produtos de apostas incluam descritores como “simulação de apostas” ou “envolvimento financeiro”. Essas informações deverão constar nos produtos, termos de uso, lojas de aplicativos e materiais promocionais.

De acordo com o artigo 48 da portaria, aplicativos disponibilizados em lojas digitais, gratuitos ou pagos, precisarão ser classificados pelo Sistema Iarc. A medida abrange aplicações que “promovam a realização de apostas, conforme a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023”.

É importante destacar que a portaria trata especificamente das apostas de quota fixa e jogos online previstos na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, estabelecendo parâmetros claros para este segmento do mercado.

O artigo 51 da normativa estabelece que a comunicação mercadológica veiculada por aplicações de internet que levem a conteúdos inadequados será considerada na atribuição da classificação indicativa. O texto especifica que “jogos e apostas” são considerados conteúdos impróprios ou destinados a maiores de idade.

A portaria também determina, em seu artigo 52, que a classificação indicativa levará em conta conteúdos gerados por terceiros ou usuários. Serão consideradas ainda funcionalidades que facilitem, realizem ou promovam “probabilidades relacionadas a jogos ou atividades do mundo real, que possibilitem, estimulem ou incentivem o usuário a realizar apostas”.

A regulamentação complementa a legislação sobre apostas aprovada em dezembro de 2023, estabelecendo parâmetros para classificação de conteúdos relacionados a jogos de azar e apostas no ambiente digital brasileiro.”

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Art. 48. Todos os aplicativos ofertados, a título gratuito ou oneroso, em lojas digitais participantes devem ser classificados pelo Sistema Iarc, conforme os modelos de autoclassificação ou de análise prévia, abrangendo, entre outros, as aplicações de internet que:

IV – promovam a realização de apostas, conforme a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023; e […]

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Art. 51. A publicidade e a comunicação mercadológica veiculadas pelas aplicações de internet que conduzam à apresentação ou ao acesso a conteúdos inadequados, impróprios ou destinados especificamente a maiores de idade será considerado como elemento para a atribuição da classificação indicativa.

§ 1º Para efeito do caput, consideram-se, entre outros, conteúdos inadequados, impróprios ou destinados especificamente a maiores de idade:

IV – jogos e apostas;[…]

Art. 52. Também serão considerados para a atribuição da classificação indicativa a presença de conteúdo gerado por terceiro ou usuário, bem como funcionalidades ou ferramentas disponibilizadas pelas aplicações de internet que facilitem, realizem, ofertem ou promovam:

XV – probabilidades relacionadas a jogos ou atividades do mundo real, que possibilitem, estimulem ou incentivem o usuário a realizar apostas; […]

 

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