Governo do Maranhão propõe mudanças na legislação sobre jogos de azar

Loteria I 11.08.25

Por: Magno José

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Governo do Maranhão propõe mudanças na legislação sobre jogos de azar
Projeto enviado à Assembleia Legislativa permite propaganda apenas de empresas credenciadas pela MAPA e busca fortalecer arrecadação pública no estado

O Governo do Maranhão enviou à Assembleia Legislativa um projeto que altera a regulamentação dos jogos de azar no estado. O Projeto de Lei nº 62/2025 modifica a Lei Estadual nº 12.099/2023, estabelecendo novas regras para o setor. A proposta foi encaminhada nessa terça-feira (5).

O texto mantém a proibição de divulgação para plataformas estrangeiras sem regulamentação no Brasil, mas cria uma exceção para as empresas credenciadas junto à Maranhão Parcerias S.A. (MAPA), que poderão fazer propaganda em plataformas digitais, outdoors, rádio e televisão.

Para conseguir autorização, as empresas precisarão cumprir exigências estabelecidas pela estatal maranhense. O projeto detalha os critérios necessários para que as companhias do setor divulguem seus serviços nos meios de comunicação permitidos. Conforme o texto, as empresas credenciadas deverão atender aos critérios estabelecidos pela MAPA S.A. para sua legalização e possuir as certificações exigidas para todos os jogos oferecidos.

A iniciativa busca harmonizar a legislação estadual com a Lei nº 11.389/2019, que reinstituiu a Loteria Estadual do Maranhão – LOTEMA. O projeto também se alinha às decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a competência dos estados para explorar atividades lotéricas em seus territórios. Segundo o governador Carlos Brandão, a proposta visa atualizar e consolidar a temática da exploração dos serviços de loteria, em consonância também com o Decreto Estadual nº 36.453/2020, que regulamentou a lei da loteria estadual.

Na justificativa do projeto, o governo estadual afirma que as alterações propostas fortalecerão a arrecadação pública no Maranhão. O documento também destaca que a nova regulamentação garantirá operações de jogos de azar dentro de um marco regulatório mais seguro e controlado.

A Maranhão Parcerias – MAPA S/A, sucessora da Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos (EMARHP), tem como finalidade promover o desenvolvimento econômico e social do estado por meio da gestão e execução de projetos em parceria com a iniciativa privada.

O Projeto de Lei nº 62/2025 será analisado pelas comissões competentes da Assembleia Legislativa do Maranhão antes da votação em plenário. O documento foi encaminhado à presidente da Assembleia Legislativa, deputada estadual Iracema Vale.

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PROJETO DE LEI

Altera o caput e acresce o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 12.099, de 17 de outubro de 2023 que veda, no âmbito do Estado do Maranhão, a divulgação por influenciadores digitais de jogos comercializados por pessoas físicas e jurídicas de jogos de azar ou cassinos on-line disponibilizados por plataformas estrangeiras.

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei nº 12.099, de 17 de outubro de 2023 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 1º Fica proibida a divulgação de jogos de azar, disponibilizados por Plataformas Estrangeiras, por pessoas físicas e jurídicas, na rede mundial de computadores, bem como por outros meios de publicidade tal como outdoors, comerciais televisivos, busdoor, panfletos, rádios e livretos, no Estado do Maranhão, com exceção das plataformas disponibilizadas pelos operadores autorizados e credenciados perante a Empresa Maranhão Parcerias S.A. – MAPA, obedecendo, ainda, às regras da legislação federal. (NR)”

Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 12.099, de 17 de outubro de 2023 com a seguinte redação:

“Art. 1º (…)

Parágrafo único. As empresas credenciadas deverão atender aos critérios estabelecidos pela MAPA S.A. para sua legalização, e ainda, possuir as certificações exigidas pela MAPA para todos os jogos oferecidos.” (AC)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS,
22 DE JULHO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil


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