Guerra pelas bets: governo do Rio e Fazenda não chegam a acordo e aposta esportiva pode parar no STF

Destaque I 05.04.24

Por: Magno José

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Ministério da Fazenda notifica governo do Rio para barrar credenciamento ilegal de casas de apostas esportivas
Loteria do Rio de Janeiro conta com quatro casas de apostas esportivas credenciadas e mais cinco em processo de adesão

Mesmo ainda pendentes de regulamentação, as apostas esportivas online já estão provocando uma disputa federativa. Nesta sexta-feira, 5, a Loteria do Rio de Janeiro (Loterj) decidiu não atender a uma solicitação do Ministério da Fazenda em relação aos limites de atuação das chamadas bets no âmbito dos Estados. O documento foi enviado à pasta e obtido pelo Estadão, que o BNLData também teve acesso. Como consequência, o tema poderá acabar no Supremo Tribunal Federal (STF), antes mesmo de a taxação do serviço ser implementada no País.

O pano de fundo da disputa é o crescimento vertiginoso desse mercado bilionário, que passará a ser tributado a partir deste ano, gerando receitas aos Fiscos federal e estaduais. Trata-se, portanto, de um setor de interesse dos governadores, envoltos em uma nova reestruturação da dívida, e também da União, que tenta se aproximar da meta de déficit zero nas contas públicas.

Nesse contexto, o embate entre Fazenda e Loterj diz respeito ao alcance das loterias estaduais – viabilizadas recentemente pelo STF, em decisão de 2020, que quebrou o monopólio da União. Em notificação formal enviada no mês passado, a equipe econômica solicitou ao órgão fluminense que altere o edital de credenciamento das bets.

A exigência é de que seja respeitado o princípio da territorialidade, ou seja, que a operação fique restrita aos apostadores localizados no Estado – como determina a lei aprovada pelo Congresso no fim do ano passado. Para isso, seria necessário que as plataformas fizessem uso de serviços de geolocalização, que processam informações em tempo real.

A Loterj, porém, rebate os argumentos da Fazenda. A autarquia alega que essa mesma lei preservou os termos das concessões estaduais – isso para aquelas realizadas antes da edição da Medida Provisória (MP) que conferiu as diretrizes da atividade no âmbito nacional. A MP de autoria do governo foi publicada em julho de 2023, enquanto que o edital da loteria do Rio data de abril do mesmo ano.

“A Loterj, antes da edição de qualquer lei federal em sentido contrário, permitiu que operações de apostas virtuais ocorram em todo o ambiente da internet, não desconsiderando a legislação federal aplicável à época ou as decisões do STF”, diz o ofício enviado à equipe econômica, ao qual o Estadão teve acesso.

“Pelo contrário, buscou adaptar-se à realidade contemporânea do comércio e da prestação de serviços, assegurando que, mesmo em ambiente virtual, as operações sejam realizadas sob a égide da legislação estadual do Rio de Janeiro”, continua o texto.

Loterj X União

À época do edital, as condições oferecidas pela Loterj foram bem mais benéficas às empresas do que as posteriormente estabelecidas pelo governo federal.

O Estado cobra, por exemplo, R$ 5 milhões pela outorga, ante R$ 30 milhões exigidos pela União; e taxa em 5% o chamado GGR (gross gaming revenue, na sigla em inglês; ou seja, a receita obtida com os jogos, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores) ante 12% praticados pelo governo.

Dessa forma, caso as loterias estaduais não fiquem restritas aos respectivos territórios, as unidades da federação concorrerão, inevitavelmente, com a União e também entre si.

Esse ambiente concorrencial é visto com bons olhos pela Loterj, mas com preocupação pela equipe econômica. O temor é de que isso inviabilize o trabalho de regulamentação das apostas em âmbito nacional, bem como o potencial de arrecadação do governo federal com esse mercado.

A Loteria do Rio conta atualmente com quatro casas de apostas credenciadas, dentre elas, a PixBet, patrocinadora master do Flamengo. E outras cinco em processo de credenciamento – número ainda tímido para um mercado que precisa de escala para alcançar faturamento significativo.

Dentro da Loterj, a avaliação é de que a Fazenda deveria correr com as portarias que vão regulamentar o setor, coibindo, assim, o jogo ilegal, em vez de gastar tempo brigando com o Estado comandado por Claudio Castro (PL).

“Observamos que, até o momento, não se verifica uma ação concreta do Ministério da Fazenda que vise a combater de maneira efetiva a proliferação do jogo ilegal no País. Ressaltamos, portanto, a necessidade de uma atuação mais estratégica e coordenada, em parceria com outros órgãos reguladores e de segurança pública, para enfrentar esse desafio”, diz o ofício assinado pelo presidente da Loterj, Hazenclever Lopes Cançado.

Quatro meses após a sanção da lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apenas uma portaria foi editada pela pasta. Interlocutores ouvidos pelo Estadão afirmam que parte dos textos precisará do aval do Ministério do Esporte, que, ao contrário da Fazenda, não conta com um corpo técnico dedicado ao tema, e que esse seria um dos motivos do atraso.

O interesse do Centrão

Não é de hoje que a pasta do Esporte – comandada pelo ex-deputado André Fufuca, próximo do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) – e a Fazenda vêm travando uma disputa pela operacionalização das apostas esportivas no País.

Em janeiro, o interesse do Centrão por esse mercado e os embates em torno da regulamentação levaram à exoneração a pedido de José Francisco Manssur. O então assessor especial do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, esteve à frente de todo o processo de formalização e taxação das apostas esportivas no País e era o nome natural para assumir a recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas – que, desde então, segue sem a nomeação de um titular.

O Estadão apurou que a secretaria trabalha para divulgar, em breve, uma agenda regulatória, na qual estarão previstas mais onze portarias. O objetivo é publicá-las ainda no primeiro semestre.

Questionado sobre a resposta da Loterj e a possibilidade de o tema ir ao Judiciário, o Ministério da Fazenda afirmou que o procedimento administrativo contra a autarquia fluminense, iniciado com a notificação de março, já era um “pressuposto para a judicialização”. Isso em caso de não atendimento do ofício – o que se confirmou nesta sexta-feira.

AGU acompanha caso

Interlocutores a par do assunto afirmam que a Advocacia Geral da União (AGU) acompanha o caso e avaliará a possibilidade de levar a questão diretamente ao STF, nos autos das ações que decidiram pela possibilidade de exploração das loterias pelos Estados, em 2020. Por envolver questões federativas, o entendimento do governo é de que a competência em relação ao assunto é, de fato, da Suprema Corte.

Atualmente, a Loterj já responde a uma ação popular que tramita na Justiça do Rio de Janeiro exatamente devido à questão da territorialidade. No mês passado, o processo ganhou o reforço da Loteria do Estado do Paraná, a Lottopar, que ingressou como parte na ação. Na avaliação da Lottopar, a autarquia fluminense criou, por “meio de mero edital, uma ficção jurídica de territorialidade”.

“Ninguém coloca em dúvida a possibilidade de os Estados, inclusive o Rio de Janeiro, explorarem as loterias. Eles têm possibilidade e direito de explorar esse mercado mediante suas próprias regulamentações. Agora, sem sombra de dúvidas, os governos estaduais têm de respeitar a legislação federal; isso que foi decidido pelo Supremo (nas ações julgadas em 2020)”, avalia Fernanda Meirelles, sócia da área de tecnologia, mídia e telecomunicações do FAS Advogados.

Na ocasião, o STF quebrou o monopólio da União na operação das loterias, mas determinou que os governadores precisariam seguir a legislação federal. Ela avalia que dificilmente o Rio de Janeiro sairá vitorioso nesse embate, mas ressalta que há outras questões que poderão ser judicializadas pelos Estados, com maior chance de aceitação pelos tribunais.

Dentre elas, o fato de a lei aprovada no Congresso limitar as empresas a uma única licença estadual. Ou seja, uma casa de apostas que venha a operar no mercado brasileiro só poderá atuar em âmbito nacional e em um único Estado do País. “A exploração (pelos Estados) deve ser garantida de forma razoável”, pondera a advogada.

A avaliação do mercado é de que as outorgas estaduais terão papel relevante para as empresas de médio porte, que não dispõem de R$ 30 milhões para investir em uma licença nacional ou que têm atuação mais regionalizada. Ou seja, uma forma de não deixar o segmento restrito apenas às grandes plataformas.

***

NOTA OFICIAL

A LOTERJ esclarece que a regulamentação de apostas esportivas e jogos online do Estado do Rio não detém qualquer estipulação contrária à legislação federal, haja vista que a regulação “no âmbito do Estado do Rio de Janeiro” apenas esclarece que, em se tratando de serviços em meio virtual, a prestação do serviço lotérico observa os termos da Lei Complementar no 116/2003. Plenamente respeitadas, portanto, as disposições do Decreto-Lei no 6.259/1944, assim como as demais leis e normas federais.

Para além, também convém observar que o Decreto-Lei no 6.259/1944, dado o contexto da época de sua edição, evidentemente tratou sobre produtos lotéricos físicos, que por sua vez correspondem aos serviços lotéricos físicos; e não em modalidade virtual. Veja-se:

Art. 23. O bilhete de loteria, documento pelo qual alguém se habilita ao sorteio, é considerado, para todos os efeitos, título ao portador.

Art. 24. Os bilhetes ou serão inteiros ou divididos, mas sempre uniformemente, em meios, quintos, décimos, vigésimos e quadragésimos.

Art. 25. Cada bilhete ou fração consignará ao anverso, além de outras declarações que o Diretor das Rendas Internas determinar:

[…]

Art. 34. A loteria federal e as loterias estaduais serão extraídas nos dias designados pelo Diretor das Rendas Internas.

Art. 35. Depois de postos os bilhetes em circulação, a extração só deixará de realizar-se ou será adiada, por deliberação do Diretor das Rendas Internas.

Art. 48. Possuir, ter sob sua guarda, procurar colocar, distribuir ou lançar em circulação bilhetes de loteria estadual fora do território do Estado respectivo.

Penas: de dois (2) a seis (6) meses de prisão simples, multa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) a mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), além de perda para a Fazenda Nacional dos bilhetes apreendidos.

Portanto, considera-se totalmente claro que a lógica do diploma, sobretudo nas disposições afetas à adstrição territorial, disciplina e trata de operações lotéricas físicas; e, mesmo quando espelhadas para aplicação ao ambiente virtual, no âmbito de um credenciamento para exploração de serviço público por meio da internet, não se constata no caso do Edital desta Autarquia qualquer violação ou trespasse do limite territorial de sua competência (Estado do Rio de Janeiro), especialmente porque, em se tratando de modalidade virtual de serviço – afeta à disciplina do citado art. 3º da Lei Complementar no 116/2003; e cujo consumo, por sua vez, sempre será precedido de declaração inequívoca de aceite e reconhecimento, pelo consumidor-apostador, da situação no Estado do Rio de Janeiro –, não há qualquer trespasse, seja materialmente, seja juridicamente, dos limites territoriais estaduais, sendo a atividade integralmente concentrada – e.g. situada, prestada e consumida – no território do Rio de Janeiro, para todos os fins.

Resposta da LOTERJ para o Ministério da Fazenda esclarece a estratégia jurídica para comercialização nacional das apostas

 

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