PORTARIA SPA/MF Nº 827, DE 21 DE MAIO DE 2024 – Regulamenta as regras e as condições para obtenção da autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa

Federal I 22.05.24

Por: Magno José

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Ministério da Fazenda/Secretaria de Prêmios e Apostas

PORTARIA SPA/MF Nº 827, DE 21 DE MAIO DE 2024

Regulamenta o disposto no art. 29 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nos arts. 4º a 13 da Lei nº 14.790, de 30 de dezembro de 2023, para estabelecer as regras e as condições para obtenção da autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa por agentes econômicos privados em todo o território nacional.

O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea “d”, do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, nos arts. 4º a 13 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e na Portaria Normativa MF nº 1.330, de 26 de outubro de 2023, resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Portaria regulamenta o disposto no art. 29 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nos arts. 4º a 13 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para estabelecer as regras e as condições para obtenção de autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa por agentes econômicos privados em todo o território nacional.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se:

I – administradores: ocupantes dos cargos de direção ou equivalentes e os membros do conselho de administração da pessoa jurídica requerente, se houver;

II – agente operador de apostas: pessoa jurídica com autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para explorar apostas de quota fixa;

III – beneficiários finais: os sócios ou acionistas, pessoas naturais, que se enquadram como controladores ou detentores de participação qualificada, nos termos deste artigo, e se encontram na última instância da cadeia de participação societária do grupo econômico;

IV – controladores: os sócios ou acionistas que, individualmente ou em conjunto com os demais integrantes do grupo de controle, pessoas naturais ou jurídicas, direta ou indiretamente:

a) detêm ou exercem direitos que lhes assegurem, de modo permanente, a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da pessoa jurídica requerente; ou

b) efetivamente dirigem as atividades sociais e orientem o funcionamento da pessoa jurídica requerente;

V – detentores de participação qualificada: os sócios ou acionistas, pessoas naturais, jurídicas ou fundos de investimento, não controladores da pessoa jurídica requerente, que, direta ou indiretamente, detêm individualmente parcela superior a dez por cento do capital votante, quando sociedade anônima, ou mais de dez por cento do capital social da pessoa jurídica requerente, quando sociedade empresarial limitada;

VI – grupo econômico: todas as pessoas naturais, jurídicas ou fundos de investimento envolvidas na cadeia de participação societária da pessoa jurídica requerente.

VII – grupo de controle: grupo de pessoas vinculadas por acordo de votos ou sob controle comum que assumem a condição de controlador da pessoa jurídica requerente, de forma direta ou indireta; e

VIII – pessoa jurídica requerente: pessoa jurídica que requer autorização à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.

CAPÍTULO II
DO REGIME DE EXPLORAÇÃO

Art. 3º A exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa de que tratam o art. 29 da Lei nº 13.756, de 2018, e os arts. 4º e 6º da Lei nº 14.790, de 2023, em todo o território nacional, será exclusiva de pessoas jurídicas que receberem prévia autorização expedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para atuar como agente operador de apostas.

Art. 4º Somente serão elegíveis à autorização para exploração da loteria de apostas de quota fixa as pessoas jurídicas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração em território nacional, que atenderem a todas as exigências previstas na Lei nº 13.756, de 2018, na Lei nº 14.790, de 2023, nesta Portaria e nas demais normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Fazenda.

§ 1º A pessoa jurídica nacional, subsidiária de sociedade estrangeira, constituída segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional, poderá ser autorizada a explorar a loteria de apostas de quota fixa, observada a obrigatoriedade de participação de brasileiro como sócio detentor de ao menos vinte por cento do capital social da pessoa jurídica, nos termos do inciso IX do § 1º do art. 7º da Lei nº 14.790, de 2023.

§ 2º Não é elegível à autorização para exploração da loteria de apostas de quota fixa a pessoa jurídica que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.

§ 3º A concessão da autorização pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para exploração comercial da modalidade lotérica de aposta de quota fixa restringir-se-á às pessoas jurídicas requerentes constituídas sob a forma de:

I – sociedade empresária limitada; ou

II – sociedade anônima.

Art. 5º A autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa observará as seguintes regras:

I – será concedida com prazo de duração de cinco anos, mediante o pagamento de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), considerado o limite de até três marcas comerciais a serem exploradas pela pessoa jurídica em seus canais eletrônicos por ato de autorização;

II – terá caráter personalíssimo, inegociável e intransferível; e

III – poderá ser requerida a qualquer tempo pelas pessoas jurídicas interessadas, observado o procedimento estabelecido nesta Portaria.

Art. 6º A autorização outorgada para exploração da loteria de apostas de quota fixa poderá ser revista sempre que houver, na pessoa jurídica autorizada, fusão, cisão, incorporação, transformação, bem como transferência ou modificação de controle societário direto ou indireto.

§ 1º No prazo de trinta dias, contado da ocorrência das hipóteses previstas no caput, os agentes operadores autorizados deverão encaminhar à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda toda a documentação necessária à comprovação da manutenção do atendimento às regras e às condições estabelecidas nesta Portaria e nas demais normas legais e regulamentares vigentes.

§ 2º É facultado ao agente operador realizar consulta prévia à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda visando garantir que as alterações societárias pretendidas não acarretarão a revisão da autorização outorgada.

§ 3º Nas situações previstas nos § 1º e § 2º deste artigo, o prazo de análise pela Secretaria de Prêmios e Apostas será de até cento e cinquenta dias, contado da data de envio da documentação ou da formalização da consulta, conforme o caso.

§ 4º A revisão de autorização outorgada dar-se-á mediante processo administrativo específico, no qual serão assegurados ao interessado o contraditório e a ampla defesa.

CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS PARA OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO

Art. 7º O requerimento para obtenção de autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa será acompanhado dos documentos que comprovem a:

I – habilitação jurídica;

II – regularidade fiscal e trabalhista;

III – idoneidade;

IV – qualificação econômico-financeira; e

V – qualificação técnica.

§ 1º Os documentos originalmente produzidos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado brasileiro.

§ 2º O requerimento de autorização, as declarações e os demais formulários anexos a esta Portaria deverão ser preenchidos e assinados digitalmente, observadas as orientações constantes de cada documento.

§ 3º A assinatura digital de que trata o § 2º deve ser realizada por meio de:

I – certificado digital emitido por Autoridade Certificadora da ICP-Brasil, no padrão PAdES; ou

II – conta gov.br com nível de segurança e acesso prata ou ouro.

§ 4º É vedado à pessoa jurídica requerente alterar o teor dos documentos de que trata o § 2º deste artigo, salvo ajustes formais necessários a seu adequado preenchimento.

§ 5º Os documentos de que trata o § 2º deste artigo poderão ser assinados fisicamente, com firma reconhecida, quando for inviável que a pessoa natural estrangeira possua assinatura digital no País.

Seção I – Habilitação Jurídica

Art. 8º A habilitação jurídica será comprovada por meio da apresentação dos seguintes documentos:

I – requerimento de autorização, conforme modelo constante do Anexo I;

II – formulário de identificação dos controladores, dos detentores de participação qualificada, dos administradores e dos beneficiários finais, conforme modelo constante do Anexo II, observado o disposto nos § 1º a § 4º deste artigo;

III – formulário cadastral dos controladores e dos detentores de participação qualificada, aplicável a pessoas jurídicas, conforme modelo constante do Anexo III;

IV – formulário cadastral do representante legal, dos controladores, dos detentores de participação qualificada, dos beneficiários finais e dos administradores, aplicável a pessoas naturais, conforme modelo constante do Anexo IV;

V – formulário cadastral das instituições financeiras e de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que prestarão serviços financeiros ao agente operador, conforme modelo constante do Anexo V;

VI – declaração de observância às regras gerais relativas às transações de pagamento, constantes de regulamento específico da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, firmada pela pessoa jurídica requerente e pelas instituições de que trata o inciso anterior, conforme modelo constante do Anexo V;

VII – certidões emitidas pelo Banco Central do Brasil, que comprovem que as instituições de que trata o inciso V do caput possuem autorização para funcionar como instituição financeira ou de pagamento;

VIII – inteiro teor do contrato social ou estatuto da pessoa jurídica requerente, devidamente registrados no órgão competente;

IX – ato societário que deliberou sobre a eleição ou nomeação dos administradores ou documentos equivalentes, devidamente registrados no órgão competente;

X – ato de outorga de poderes ao representante legal da pessoa jurídica requerente;

XI – comprovante de endereço principal da pessoa jurídica requerente;

XII – cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da pessoa jurídica requerente, observado o disposto no § 5º deste artigo;

XIII – organograma interno da pessoa jurídica requerente, acompanhado da descrição das principais competências de cada área, observado o disposto no § 6º deste artigo; e

XIV – estrutura organizacional do grupo econômico a que pertence a pessoa jurídica requerente, se aplicável.

§ 1º No formulário de que trata o inciso II do caput, deverão ser identificados todos os administradores da pessoa jurídica requerente.

§ 2º No formulário de que trata o inciso II do caput, além do disposto no § 1º deste artigo, deverão ser designados os responsáveis pelas seguintes áreas:

I – contábil e financeira;

II – tratamento e segurança de dados pessoais;

III – segurança operacional do sistema de apostas;

IV – integridade e compliance;

V – atendimento aos apostadores e ouvidoria, em observância ao disposto no inciso VI do § 1º do art. 7º da Lei nº 14.790, de 2023; e

VI – relacionamento com o Ministério da Fazenda, em observância ao disposto no inciso IV do § 1º do art. 7º da Lei nº 14.790, de 2023.

§ 3º Os responsáveis pelas áreas de que tratam os incisos I, IV, V e VI do § 2º deste artigo deverão exercer o cargo de diretor ou equivalentes.

§ 4º É vedado o acúmulo de funções pelos responsáveis pelas áreas de que tratam os incisos I a V do § 2º deste artigo.

§ 5º A pessoa jurídica requerente deverá se registrar na Junta Comercial com o objeto social principal de “Exploração de Apostas de Quota Fixa”, utilizando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 9200-3/99, subclasse “Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente”.

§ 6º O organograma interno de que trata o inciso XIII do caput deverá evidenciar a previsão na estrutura da pessoa jurídica requerente do componente de ouvidoria e de canal específico para atendimento às demandas de órgãos públicos, em observância, respectivamente, ao inciso V do caput do art. 7º e ao art. 37 da Lei nº 14.790, de 2023.

Seção II – Regularidade Fiscal e Trabalhista

Art. 9º A regularidade fiscal e trabalhista da pessoa jurídica requerente será comprovada por meio da apresentação dos seguintes documentos:

I – certidão conjunta referente aos tributos federais e à dívida ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria Especial da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que comprove a regularidade fiscal junto à Fazenda Nacional;

II – certidão de regularidade junto à Fazenda estadual ou distrital onde a pessoa jurídica requerente for sediada, inclusive quanto à dívida ativa;

III – certidão de regularidade junto à Fazenda municipal onde a pessoa jurídica requerente for sediada, inclusive quanto à dívida ativa;

IV – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal; e

V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Seção III – Comprovação da Idoneidade

Art. 10. A comprovação da idoneidade será demonstrada por meio da apresentação dos seguintes documentos:

I – no caso da pessoa jurídica requerente:

a) declaração de reputação ilibada, conforme modelo constante do Anexo VI;

b) certidão negativa correcional, emitida pela Controladoria-Geral da União, consolidando os dados dos Sistemas ePAD e CGU-PJ, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e do Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM; e

c) certidão negativa de licitantes inidôneos e inabilitados, emitida pelo Tribunal de Contas da União;

II – no caso dos controladores e detentores de participação qualificada, quando pessoas jurídicas, inclusive se domiciliados no exterior:

a) declaração de reputação ilibada, conforme modelo constante do Anexo VI; e

b) declaração da origem lícita dos recursos que compõem o capital social da pessoa jurídica requerente, conforme modelo constante do Anexo VIII; e

III – no caso dos controladores, detentores de participação qualificada, beneficiários finais, administradores e responsável legal, quando pessoas naturais, inclusive se estrangeiros:

a) declaração de reputação ilibada, conforme modelo constante do Anexo VII;

b) declaração da origem lícita dos recursos que compõem o capital social da pessoa jurídica requerente, aplicável aos controladores, detentores de participação qualificada e beneficiários finais, conforme modelo constante do Anexo VIII, observado o disposto no § 2º deste artigo;

c) certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela Polícia Federal;

d) certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela Polícia civil estadual ou do Distrito Federal do local de domicílio da pessoa natural; e

e) certidões expedidas pelas Justiças federal e estadual ou do Distrito Federal e Territórios do local de domicílio da pessoa natural, que comprovem a inexistência de condenação por improbidade administrativa, de condenação com pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão transitada em julgado, ou de condenação pelos crimes:

1. falimentar;

2. de sonegação fiscal;

3. de corrupção ativa ou passiva;

4. de concussão;

5. de peculato;

6. de prevaricação;

7. contra a economia popular;

8. contra a fé pública;

9. contra a propriedade intelectual; e

10. contra o Sistema Financeiro Nacional.

§ 1º No caso de pessoas naturais estrangeiras, deverão ser apresentados, além da declarações de que tratam as alíneas “a” e “b” do inciso III do caput, documentos equivalentes aos previstos nas alíneas “c” a “e” do mesmo inciso emitidos por autoridade competente em seu país de origem, observado o disposto no § 1º do art. 7º.

§ 2º A pessoa jurídica requerente deverá manter à disposição da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda os documentos que comprovem a declaração da origem lícita dos recursos de que tratam a alínea “b” do inciso II e a alínea “b” do inciso III do caput.

Seção IV – Qualificação Econômico-Financeira

Art. 11. A qualificação econômico-financeira da pessoa jurídica requerente será comprovada por meio da apresentação dos seguintes documentos:

I – certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica requerente, com data de emissão, no máximo, de sessenta dias anteriores à data de protocolo do requerimento de autorização;

II – demonstrações financeiras dos dois últimos exercícios financeiros, ou do último exercício, se a pessoa jurídica requerente tiver sido constituída há menos de dois anos, incluindo balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e do fluxo de caixa, devidamente aprovadas pela assembleia geral ou sócios, conforme o caso, apresentadas na forma da lei e assinadas pelo diretor financeiro da pessoa jurídica requerente ou pelo ocupante de cargo equivalente, observado o disposto nos § 2º e § 3º deste artigo;

III – comprovante de constituição de reserva financeira, no valor mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), observado o disposto no art. 14 e as regras constantes de regulamento específico sobre transações de pagamento editado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda;

IV – comprovante de integralização em moeda corrente do capital social mínimo de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), observado o disposto no art. 14;

V – comprovante de patrimônio líquido mínimo de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), observado o disposto no art.14; e

VI – declaração de capacidade econômico-financeira dos controladores, conforme modelo constante do Anexo X.
§ 1º A pessoa jurídica autorizada deverá respeitar permanentemente os limites mínimos estabelecidos nos incisos III a V do caput, observado o disposto em regulamento específico e o § 4º deste artigo.

§ 2º No caso de pessoas jurídicas constituídas há menos de um ano, em substituição às demonstrações de que trata o inciso II do caput, será exigida a apresentação de:

I – balanço patrimonial de abertura;

II – fluxo de caixa projetado para os próximos dois exercícios financeiros; e

III – relatório assinado pelo diretor financeiro ou função equivalente com o detalhamento das hipóteses econômico-financeiras adotadas nas projeções, observado o disposto no § 3º deste artigo.

§ 3º As demonstrações financeiras de que trata este artigo, inclusive aquelas mencionadas nos incisos I e II do § 2º, deverão ser apresentadas de acordo com as normas brasileiras de contabilidade emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e estar acompanhadas das respectivas notas explicativas e de parecer de auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

§ 4º Caso a pessoa jurídica requeira autorizações adicionais, visando operar mais de três marcas comerciais, considerando o limite de até três por ato de autorização, serão exigidos complementarmente:

I – o pagamento da outorga de autorização, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), por ato de autorização deferido;

II – a constituição do valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a título de reserva financeira, por ato de autorização deferido; e

III – a integralização em moeda corrente do capital social de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) e a manutenção de patrimônio líquido em montante não inferior ao capital social, por ato de autorização deferido.

Seção V – Qualificação Técnica

Art. 12. A qualificação técnica da pessoa jurídica requerente será comprovada por meio da apresentação dos seguintes documentos:

I – protocolo de solicitação ou certificado técnico do sistema de apostas, emitido por laboratório com capacidade operacional reconhecida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, observados os requisitos técnicos definidos em regulamento específico e o disposto no art. 14;

II – declaração, conforme modelo constante do Anexo IX, de adoção e de implementação de políticas, de procedimentos e de controles internos de:

a) prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, especialmente quanto ao cumprimento dos deveres previstos nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e nas demais normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Fazenda;

b) jogo responsável e prevenção aos transtornos de jogo patológico, observados os requisitos mínimos constantes do art. 16 da Lei nº 14.790, de 2023, e demais normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Fazenda;

c) código de conduta e de difusão de boas práticas de publicidade e propaganda;
d) integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes de que trata o art. 19 da Lei nº 14.790, de 2023;

e) gerenciamento do risco de liquidez, observadas as regras constantes de regulamento específico sobre transações de pagamento editado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda;

f) continuidade de Tecnologia da Informação, observados os requisitos mínimos constantes de regulamento específico sobre sistemas de apostas editado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda; e

g) estrutura de governança corporativa compatível com a complexidade, especificidade e riscos do negócio;
III – descrição da estrutura do sistema de atendimento a apostadores, sediado no Brasil, com atendimento em língua portuguesa, operacionalizado por canal eletrônico e telefônico gratuitos, em regime de funcionamento de vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, apto a atender às reclamações, dúvidas e demais problemas relacionados às apostas, observado o disposto no art. 14;

IV – comprovante de conhecimento e experiência em jogos, apostas ou loterias de pelo menos um dos integrantes do grupo de controle da pessoa jurídica requerente, admitindo-se documentos que atestem:

a) no caso de pessoas naturais, possuir experiência profissional mínima de três anos nas áreas de jogos, apostas ou loterias ou conexas; ou

b) no caso de pessoas naturais ou jurídicas, ser ou já ter sido detentor de participação societária qualificada em pessoas jurídicas que tenham por objeto social jogos, apostas ou loterias;

V – comprovante e declaração de atendimento aos requisitos para posse e exercício de cargos de administração, conforme modelo constante do Anexo VII e observado o disposto no § 1º deste artigo;

VI – comprovante de cadastro na plataforma digital de que trata o Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de 2015;

VII – comprovante de que a pessoa jurídica requerente integra ou está associada a organismo de monitoramento da publicidade responsável;

VIII – comprovante de que a pessoa jurídica requerente integra ou está associada a organismo ou entidade independente de monitoramento da integridade esportiva, nacional ou estrangeira, que tenha por objetivo o combate à manipulação de resultados de eventos esportivos; e

IX – relação de todas as licenças de operação e comercialização de apostas de quota fixa em outras jurisdições e Estados da Federação, caso possua, em nome da pessoa jurídica requerente ou de seus controladores, inclusive no exterior, contendo número de identificação, data da concessão, período de vigência e localidade.

§ 1º Em observância ao disposto no inciso III do art. 7º e no art. 11 da Lei nº 14.790, de 2023, os administradores da pessoa jurídica requerente deverão atender aos requisitos de idoneidade previstos no inciso III do art. 10 e possuir, ao menos, um dos requisitos abaixo:

I – experiência profissional mínima de três anos em área conexa àquela que atuarão como administradores; ou

II – formação acadêmica de nível superior em área compatível com o cargo a ser exercido.

§ 2º A pessoa jurídica requerente deverá manter à disposição da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda documentos que comprovem a declaração de que trata o inciso II do caput.

Seção VI – Documentação Complementar e Prazo Adicional

Art. 13. No curso da avaliação do requerimento de autorização, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda poderá solicitar, por meio do Sistema de Gestão de Apostas – SIGAP referido no art. 15, documentos ou informações complementares.

§ 1º A pessoa jurídica requerente deverá apresentar os documentos ou informações complementares no prazo de quinze dias, contado da notificação enviada por meio do SIGAP, observado o disposto no art. 25.

§ 2º O prazo de que trata o art. 16 ficará suspenso até a apresentação dos documentos de que trata o caput.

§ 3º A não apresentação, sem justificativa, dos documentos ou informações complementares no prazo de que trata o

§ 1º deste artigo acarretará o arquivamento definitivo do requerimento de autorização.

Art. 14. Os seguintes comprovantes poderão ser apresentados no prazo de até trinta dias, contado da notificação de que trata o caput do art. 16, observado o disposto no art. 25:

I – pagamento pela outorga de autorização de que trata o inciso I do caput art. 5º, observado o disposto no art. 16;

II – constituição da reserva financeira de que trata o inciso III do caput do art. 11;

III – integralização em moeda corrente do capital social mínimo de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) de que trata o inciso IV do caput do art. 11, assim como a declaração de origem lícita dos recursos que compõem o capital social de que tratam as alíneas “b” do inciso II e “b” do inciso III do caput do art. 10;

IV – patrimônio líquido mínimo de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) de que trata o inciso V do caput do art. 11;

V – certificado técnico de que trata o inciso I do caput do art. 12, no caso das pessoas jurídicas requerentes que tenham apresentado o protocolo de solicitação; e

VI – implantação do sistema de atendimento aos apostadores de que trata o inciso III do caput do art. 12.

§ 1º Os demais comprovantes de atendimento às exigências estabelecidas nesta Portaria deverão ser apresentados em conjunto com o requerimento de autorização de que trata o art. 15.

§ 2º O descumprimento do prazo previsto no caput para apresentação do comprovante relativo ao inciso I do caput importará o arquivamento definitivo do requerimento de autorização.

§ 3º O descumprimento do prazo previsto no caput para apresentação dos comprovantes relativos aos incisos II a VI do caput importará a suspensão do procedimento de autorização.

CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO, DO INDEFERIMENTO, DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA EXTINÇÃO DA AUTORIZAÇÃO

Seção I – Da Autorização e do Indeferimento

Art. 15. O requerimento de autorização para exploração comercial das apostas de quota fixa e os demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das regras e condições estabelecidas nesta Portaria devem ser apresentados pelos interessados por meio do SIGAP da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

§ 1º O SIGAP poderá ser acessado por meio do endereço eletrônico https://sigap.fazenda.gov.br.

§ 2º As pessoas jurídicas interessadas poderão apresentar o requerimento de que trata o caput a partir da data de publicação desta Portaria.

§ 3º Caso haja qualquer intercorrência na disponibilização do SIGAP, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicará forma alternativa de envio do requerimento e demais documentos pela requerente.

§ 4º A informação de que trata o § 3º deste artigo será disponibilizada no endereço eletrônico https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas.

Art. 16. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda deverá notificar as pessoas jurídicas requerentes em até cento e cinquenta dias, contados da data de protocolo do requerimento de autorização de que trata o art. 15 no SIGAP, para:

I – realizar o pagamento pela outorga de autorização, nos termos do art. 17, e apresentar os comprovantes de que trata o art. 14; ou

II – comunicar o indeferimento do requerimento de autorização, nos termos do art. 19.
Parágrafo único. O prazo para notificação de que trata o caput deverá observar as hipóteses de suspensão de prazo previstas nesta Portaria.

Art. 17. Consideradas atendidas as exigências constantes desta Portaria e das demais normas legais e regulamentares vigentes, a pessoa jurídica requerente será notificada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, por meio do SIGAP, a realizar o pagamento pela outorga de autorização e apresentar os comprovantes de que trata o art. 14.

§ 1º O comprovante de recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional do montante de R$ 30 milhões (trinta milhões de reais) por ato de autorização deverá ser encaminhado à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, por meio do SIGAP, no prazo de até trinta dias, contado da data de notificação de que trata o caput, observado o disposto no art. 25.

§ 2º O Pagamento pela outorga de autorização deverá ser realizado exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, via Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, devendo a instituição financeira que intermediar a operação observar as instruções a seguir:

I – Tipo Pessoa: J (pessoa jurídica);

II – CNPJ: CNPJ da requerente, obrigatoriamente com 14 dígitos, com dígitos verificadores consistentes;

III – Nome: denominação social da pessoa jurídica requerente;

IV – Código de Recolhimento TES: 10117 (5 posições);

V – Código da Unidade Gestora: 170628 (6 posições);

VI – Número Referência GRU: não preencher;

VII – Ano Mês Competência – MM/AAAA: informar mês (2 posições) e ano (4 posições) em que ocorrer o pagamento;

VIII – Data de Vencimento – DD/MM/AAAA: informar dia (2 posições), mês (2 posições) e ano (4 posições) de pagamento, respeitado o prazo limite de pagamento de que trata o § 1º deste artigo;

IX – Valor principal: informar o valor de R$ 30 milhões (trinta milhões de reais), com centavos, por ato de autorização; e

X – Valor do lançamento: informar o valor de R$ 30 milhões (trinta milhões de reais), com centavos, por ato de autorização.

Art. 18. Após o pagamento da outorga de autorização, desde que comprovado o atendimento aos incisos I a VI do caput do art. 14, a autorização será deferida por meio de publicação de portaria de autorização no Diário Oficial da União.

Art. 19. Serão indeferidos os requerimentos de autorização das pessoas jurídicas:

I – cujos documentos apresentados sejam, na avaliação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, insuficientes para comprovar o atendimento aos requisitos previstos na Lei nº 13.759, de 2018, na Lei nº 14.790, de 2023, nesta Portaria e demais normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Fazenda; ou

II – considerados fraudulentos ou que possuam informações adulteradas ou inverídicas.
Seção II – Do Recurso Administrativo

Art. 20. O indeferimento do requerimento de autorização será notificado à pessoa jurídica requerente por meio do SIGAP, cabendo recurso administrativo nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

§ 1º O recurso administrativo deverá ser dirigido à autoridade prolatora da decisão por meio do SIGAP, instruído com as razões e os documentos que a requerente entender pertinentes, e protocolado no prazo de até dez dias, contado da notificação de que trata o caput, observado o disposto no art. 25.

§ 2º Ao término do prazo de que trata o §1º deste artigo, caso não seja protocolado recurso, o processo será definitivamente arquivado.

Seção III – Da Extinção da Autorização

Art. 21. Extingue-se a autorização por:

I – decurso do prazo de que trata o inciso I do caput do art. 5º;

II – revogação, por razões de oportunidade e conveniência, para melhor adequação às finalidades de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;

III – anulação, quando se verificar vício de legalidade no ato de autorização;

IV – cassação, nos casos previstos em lei, nesta Portaria e em regulamentação específica, quando se verificar descumprimento dos requisitos e condições estabelecidos para a autorização e para a exploração comercial autorizada das apostas de quota fixa;

V – renúncia, a pedido do agente operador; ou

VI – decretação de falência ou extinção do agente operador.

§ 1º A extinção da autorização outorgada importará impedimento da continuidade da prestação dos serviços, não cabendo qualquer tipo de indenização ao agente operador autorizado.

§ 2º A extinção da autorização outorgada, nas hipóteses previstas nos incisos II, III e IV do caput, dar-se-á mediante processo administrativo específico, no qual serão assegurados ao interessado o contraditório e a ampla defesa.

§ 3º Em caso de extinção da autorização:

I – as apostas em aberto cujo objeto sejam eventos reais de temática esportiva ainda não ocorridos deverão ser canceladas; e

II – o agente operador deverá restituir aos apostadores os recursos mantidos nas contas transacionais, inclusive os valores correspondentes ao saldo financeiro disponível de cada apostador e às apostas em aberto, bem como eventuais prêmios ainda não pagos.

§ 4º A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda notificará o agente operador, detalhando os prazos e os procedimentos complementares a serem observados para cessação das atividades, observado o disposto no art. 25.

§ 5º A fim de evitar a interrupção de suas atividades, o agente operador autorizado deverá apresentar novo requerimento de autorização com antecedência mínima de cento e oitenta dias da data de término da autorização concedida.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22. O agente operador autorizado deverá manter atualizada, durante todo o período de vigência da autorização, a documentação exigida nesta Portaria e nas demais normas legais e regulamentares vigentes, que comprovam as declarações apresentadas ao longo do processo de autorização, podendo a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda solicitar comprovação de regularidade a qualquer momento.
Parágrafo único. O agente operador de apostas deverá comunicar à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, no prazo de dez dias, contado de sua ocorrência, eventuais alterações das condições que justificaram o deferimento do ato de autorização.

Art. 23. Serão assegurados às pessoas jurídicas que apresentarem o requerimento de autorização de que trata o art. 15 nos primeiros noventa dias, contados da data de publicação desta Portaria:

I – o envio da notificação de que trata o art. 16 em até cento e oitenta dias, contados da data de publicação desta Portaria, observadas as hipóteses de suspensão de prazo previstas nesta Portaria; e

II – o deferimento da autorização até 31 de dezembro de 2024, por meio de publicação de portaria no Diário Oficial da União, desde que atendidas as exigências constantes desta Portaria, incluída a apresentação dos comprovantes de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 14.

Parágrafo único. Todas as portarias de autorização deferidas na hipótese de que trata este artigo serão publicadas no mesmo dia.

Art. 24. Para os fins do disposto no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 14.790, de 2023, o prazo de adequação das pessoas jurídicas que estavam em atividade no Brasil quando da publicação da Lei nº 14.790, de 2023, às disposições legais e regulamentares vigentes sobre a loteria de apostas de quota fixa, inicia-se na data de publicação desta Portaria e encerra-se em 31 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2025, as pessoas jurídicas que estiverem em atividade no Brasil sem a devida autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa ficarão sujeitas às penalidades pertinentes.

Art. 25. Para os fins desta Portaria, a pessoa jurídica requerente será considerada devidamente notificada a partir do sexto dia da data de envio da notificação pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, ou na data de sua consulta ao SIGAP, se anterior.

Art. 26. O art. 12 da Portaria Normativa SPA/MF nº 615, de 16 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. A vedação prevista no caput do art. 21 da Lei nº 14.790, de 2023, passa a vigorar em 1º de janeiro de 2025.”
Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGIS ANDERSON DUDENA
***
ANEXO I
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DA MODALIDADE LOTÉRICA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA

1. IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA REQUERENTE:
Denominação social:
CNPJ:
Natureza Jurídica: sociedade empresária limitada ou sociedade anônima
Endereço Sede: endereço, complemento, cep, bairro, município, UF

2. RESPONSÁVEIS PELA CONDUÇÃO DO PLEITO:
Representante legal ou administradores responsáveis pela condução do pleito: informar nome, CPF, profissão ou cargo, telefone e e-mail.
Responsável pelo acesso ao SIGAP e pela inserção dos dados e documentos do processo de autorização: informar nome, CPF, cargo, telefone e e-mail.

3. FORMALIZAÇÃO DO PLEITO
A pessoa jurídica acima qualificada vem requerer à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda autorização para atuar como agente operador de apostas no território nacional, visando à exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e na regulamentação do Ministério da Fazenda.

4. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO PLEITO
4.1. Número de licenças pleiteadas: informar se há interesse em obter uma ou mais licenças de autorização, observado o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 14.790, de 2023, por ato de autorização.
4.2. Detalhamento das marcas comerciais a serem exploradas: informar a quantidade, o nome fantasia e o respectivo site na web das marcas comerciais que serão exploradas pela pessoa jurídica requerente, que deverão adotar em seus domínios brasileiros na internet a extensão “bet.br”, conforme regulamento específico da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
4.3. Objeto das apostas de quota fixa: para cada marca comercial a ser explorada, informar o objeto das apostas de quota fixa que pretende ofertar, nos termos do art. 3º da Lei nº 14.790, de 2023.
4.3.1) Marca Comercial 1: nome fantasia
a) apenas eventos reais de temática esportiva: ( )
b) apenas eventos virtuais de jogos on-line: ( )
c) temática esportiva e jogos on-line conjuntamente: ( )
4.3.2) Marca Comercial 2: nome fantasia
a) apenas eventos reais de temática esportiva: ( )
b) apenas eventos virtuais de jogos on-line: ( )
c) temática esportiva e jogos on-line conjuntamente: ( )
4.3.3) Marca Comercial 3: nome fantasia
a) apenas eventos reais de temática esportiva: ( )
b) apenas eventos virtuais de jogos on-line: ( )
c) temática esportiva e jogos on-line conjuntamente: ( )
4.4. Modalidades a serem ofertadas: para cada marca comercial a ser explorada, informar se pretende ofertar apostas nas modalidades virtual ou física, isolada ou conjuntamente, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.790, de 2023. Observar que as apostas de quota fixa que tenham por objeto os eventos virtuais de jogo on-line somente poderão ser ofertadas em meio virtual, conforme dispõe o § 2º do art. 14 da Lei nº 14,790, de 2023.
4.4.1) Marca Comercial 1: nome fantasia
a) apenas virtual: ( )
b) apenas física: ( )
c) virtual e física conjuntamente: ( )
4.4.2) Marca Comercial 2: nome fantasia
a) apenas virtual: ( )
b) apenas física: ( )
c) virtual e física conjuntamente: ( )
4.4.3) Marca Comercial 3: nome fantasia
a) apenas virtual: ( )
b) apenas física: ( )
c) virtual e física conjuntamente: ( )

5. DECLARAÇÃO:
A pessoa jurídica acima qualificada declara expressamente que tem pleno conhecimento dos termos que disciplinam o processo de autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa e que os aceita integralmente, em especial, no que tange às faculdades conferidas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda de conduzir diligências especiais para verificar a veracidade dos documentos apresentados e buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar as informações neles contidas. declara ainda que tem plena capacidade de execução das atividades de agente operador de apostas e, sob as penas da legislação aplicável, que todos os documentos, informações e declarações apresentados são fidedignos e verdadeiros.
Local e data:
Nome, CPF e cargo dos signatários
Observações:
– o requerimento deve ser assinado digitalmente pelo representante legal da pessoa jurídica requerente ou por administrador cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto ou contrato social da requerente; e
– a requerente deve encaminhar imediatamente ao Ministério da Fazenda, no curso do processo, eventuais atualizações dos documentos e informações já apresentados, bem como informações complementares que julgar pertinente.

ANEXO II
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DOS CONTROLADORES, DOS DETENTORES DE PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA, DOS ADMINISTRADORES E DOS BENEFICIÁRIOS FINAIS
1. CONTROLADORES, DETENTORES DE PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA E BENEFICIÁRIOS FINAIS:

1.1. Identificação dos controladores, dos detentores de participação qualificada e dos beneficiários finais, com as respectivas participações societárias:
– se pessoa natural, relacionar nome, CPF (ou documento equivalente, se estrangeiro) e nacionalidade.
– se pessoa jurídica, relacionar denominação social, CNPJ (ou documento equivalente, se domiciliado no exterior) e país de domicílio.
– relacionar as respectivas participações societárias de cada integrante do grupo de controle da pessoa jurídica requerente, bem como dos detentores de participação qualificada e dos beneficiários finais.
– evidenciar a participação de brasileiro como detentor de ao menos vinte por cento do capital social integralizado da pessoa jurídica requerente.
1.2. Ato societário em que foi formalizada a configuração vigente do controle: informar data e tipo de ato (por exemplo: “Assembleia Geral de Constituição”, “Contrato de Constituição”, “Acordo de Acionistas/Quotistas”). Anexar os documentos comprobatórios.

2. ADMINISTRADORES DA PESSOA JURÍDICA REQUERENTE:
2.1 Identificação dos administradores: informar nome, CPF, nacionalidade, cargo e prazo do mandato (se houver) de todos os administradores.
2.2. Designar os responsáveis pelas seguintes áreas: informar nome, CPF, nacionalidade e cargo dos responsáveis designados.
a) contábil e financeira; (somente administrador)
b) tratamento e segurança de dados pessoais;
c) segurança operacional do sistema de apostas;
d) integridade e compliance; (somente administrador)
e) atendimento aos apostadores e ouvidoria, em observância ao inciso VI do art. 7º da Lei nº 14.790, de 2023; e (somente administrador)
f) relacionamento com o Ministério da Fazenda, em observância ao inciso IV do art. 7º da Lei nº 14.790, de 2023. (somente administrador, facultado o acúmulo de função)
2.3 Ato societário que deliberou sobre a eleição ou nomeação dos administradores: informar data e tipo de ato para cada administrador (por exemplo: assembleia geral ordinária, extraordinária, reunião do conselho de administração). Anexar os documentos comprobatórios.
Local e data:
Nome, CPF e cargo dos signatários
Observações:
– este formulário deve ser assinado digitalmente pelo representante legal ou por administrador cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto ou contrato social da requerente.

ANEXO III
FORMULÁRIO CADASTRAL DOS CONTROLADORES E DOS DETENTORES DE PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA (PESSOAS JURÍDICAS)

1. RELAÇÃO COM A PESSOA JURÍDICA REQUERENTE:
[ ] controlador ou integrante do grupo de controle
[ ] detentor de participação qualificada

2. DADOS CADASTRAIS:
Denominação social:
CNPJ: ou documento equivalente, se domiciliado no exterior
Natureza Jurídica/forma societária:
Endereço principal: endereço, complemento, cep, bairro, município, UF, país
Telefone e e-mail de contato:
Endereço eletrônico: site na web se houver
Declaro assumir integral responsabilidade pela fidelidade das informações ora prestadas, ficando a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda autorizada a delas fazer, nos limites legais, em juízo ou fora dele, o uso que lhe aprouver.
Local e data:
Nome e CPF:
Observações:
– este formulário deve ser preenchido com informações de cada pessoa jurídica integrante do grupo de controle da pessoa jurídica requerente ou detentora de participação qualificada; e
– o formulário deve ser assinado digitalmente pelo representante legal da pessoa jurídica requerente ou por administradores cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto ou contrato social da requerente.

ANEXO IV
FORMULÁRIO CADASTRAL DO REPRESENTANTE LEGAL, CONTROLADORES, DETENTORES DE PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA, BENEFICIÁRIOS FINAIS E ADMINISTRADORES (PESSOAS NATURAIS)
1. RELAÇÃO COM A PESSOA JURÍDICA REQUERENTE:
[ ] representante legal
[ ] controlador ou integrante do grupo de controle
[ ] detentor de participação qualificada
[ ] beneficiário final
[ ] administrador

2. DADOS CADASTRAIS:
Nome completo:
Sexo:
Filiação:
Local de nascimento: cidade e estado
Nacionalidade:
Profissão: no caso dos administradores, informar o cargo exercido na pessoa jurídica requerente
Endereço residencial: endereço, complemento, cep, bairro, município, UF, país
Telefone e e-mail de contato:
Identidade/órgão expedidor/data emissão: não aplicável a estrangeiros
CPF: ou documento equivalente, se estrangeiro
Título de eleitor: não aplicável a estrangeiros
Passaporte/país emissor: se estrangeiro
Declaro assumir integral responsabilidade pela fidelidade das informações ora prestadas, ficando a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda autorizada a delas fazer, nos limites legais, em juízo ou fora dele, o uso que lhe aprouver.
Local e data:
Nome e CPF:
Observações:
– este formulário deve ser preenchido com informações de cada pessoa natural integrante do grupo de controle, detentores de participação qualificada, representante legal, administradores e beneficiários finais; e
– o formulário deve ser assinado digitalmente pelo representante legal da pessoa jurídica requerente ou por administradores cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto ou contrato social da requerente.

ANEXO V
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO E DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DAS REGRAS GERAIS RELATIVAS ÀS TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA REQUERENTE:

Denominação social:
CNPJ:
Representante legal ou administrador: dados do signatário. Informar nome, CPF, profissão ou cargo, telefone e e-mail

2. TIPO DE INSTITUIÇÃO AUTORIZADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL:
[ ] instituição de pagamento
[ ] instituição financeira

3. DADOS CADASTRAIS:
Denominação social:
CNPJ:
Endereço principal: endereço, complemento, cep, bairro, município, UF
Nome, telefone e e-mail de contato: designar um responsável na instituição financeira ou de pagamento pelo contato com a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda
Endereço eletrônico: site na web se houver
Representante legal ou administrador: dados do signatário. Informar nome, CPF, profissão ou cargo, telefone e e-mail

4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS AO AGENTE OPERADOR:
Relacionar os principais serviços que a instituição prestará ao agente operador de apostas (ex: manutenção das contas transacionais, das contas proprietárias e/ ou da conta de reserva financeira do agente operador, etc.). Detalhar as principais atividades envolvidas na prestação dos serviços.

5. DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DAS REGRAS GERAIS RELATIVAS ÀS TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO:
As pessoas abaixo identificadas, na condição de representantes legais/administradores das pessoas jurídicas qualificadas nos itens 1 e 3, inscritas no CNPJ …e no CNPJ…, DECLARAM à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que o(s) contrato(s) de prestação de serviços firmado(s) entre (denominação social da pessoa jurídica requerente) e (denominação social da instituição financeira ou de pagamento) estabelece(m) as obrigações das partes para o cumprimento das regras gerais relativas às transações de pagamento estabelecidas em regulamento específico da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

ESTAMOS CIENTES que a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos que sustentem a presente declaração.

6. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
ASSUMIMOS integral responsabilidade pela fidelidade das declarações ora prestadas – ficando a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, desde já, autorizada a delas fazer o uso que lhe aprouver, nos limites legais, em juízo ou fora dele – e ESTAMOS CIENTES de que a falsidade ou a omissão nas declarações ou, ainda, a discrepância entre as declarações e os fatos ou os dados apurados na análise poderá acarretar o indeferimento do pleito ou a posterior revisão da decisão de autorização, bem como configurar crime, sujeito à aplicação de sanções legais e regulamentares.
Local e data:
Representante Legal da requerente: nome e CPF
Representante Legal da instituição financeira/de pagamento: nome e CPF
Observações:
– este formulário/declaração deve ser apresentado individualmente para cada instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil que prestará serviços à pessoa jurídica requerente; e
– este formulário/declaração deve ser assinado digitalmente pelos representantes legais da pessoa jurídica requerente e da instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Alternativamente, o formulário/declaração pode ser assinado digitalmente por administradores cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto ou contrato social.

ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REPUTAÇÃO ILIBADA (PESSOAS JURÍDICAS)
1. IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA:

[ ] pessoa jurídica requerente
[ ] controlador ou integrante do grupo de controle
[ ] detentor de participação qualificada
Denominação social:
CNPJ: ou documento equivalente, se domiciliado no exterior
Representante legal: informar nome, CPF, profissão ou cargo, telefone e e-mail.

2. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DECLARO ao Ministério da Fazenda que a pessoa jurídica acima qualificada cumpre os requisitos de idoneidade exigidos pela legislação e pela regulamentação em vigor, inclusive em relação às seguintes questões:
a) está impedida por lei especial no Brasil ou em outras jurisdições?
Sim ( ) Não ( )
Ocorrências: (detalhar ou informar “nada a declarar”)
b) já foi condenada pelos crimes abaixo ou equivalentes no Brasil ou em outras jurisdições?
b.1. falimentar: Sim ( ) Não ( )
b.2. de sonegação fiscal: Sim ( ) Não ( )
b.3. de corrupção ativa: Sim ( ) Não ( )
b.4. contra a economia popular: Sim ( ) Não ( )
b.5. contra a fé pública: Sim ( ) Não ( )
b.6. contra a propriedade intelectual: Sim ( ) Não ( )
b.7. contra o Sistema Financeiro Nacional: Sim ( ) Não ( )
Ocorrências: (detalhar ou informar “nada a declarar”)
c) está declarada falida ou insolvente no Brasil ou em outras jurisdições?
Sim ( ) Não ( )
Ocorrências: (detalhar ou informar “nada a declarar”)
d) enquadra-se em alguma das situações abaixo?
d.1. detém participação, direta ou indireta, em Sociedade Anônima do Futebol ou em organização esportiva profissional: Sim ( ) Não ( )
d.2. está com o direito de licitar e contratar com o Poder Público suspenso, ou foi declarada inidônea pela Administração Pública, no âmbito federal, estadual ou do Distrito Federal e municipal: Sim ( ) Não ( )
d.3. teve sua(s) autorização(ões) cassada(s) ou revogada(s) em outras jurisdições nos últimos cinco anos: Sim ( ) Não ( )
Ocorrências: (detalhar ou informar “nada a declarar”)

3. AUTORIZAÇÃO
AUTORIZO a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, na análise dos requisitos de idoneidade exigidos pela legislação e pela regulamentação em vigor, relativos ao processo de autorização de agentes operadores de apostas, a ter acesso a informações a respeito da pessoa jurídica qualificada no item 1, constantes de qualquer sistema público ou privado de cadastro e informações, inclusive processos e procedimentos judiciais ou administrativos e inquéritos policiais.

4. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
ASSUMO integral responsabilidade pela fidelidade das declarações ora prestadas – ficando a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, desde já, autorizada a delas fazer o uso que lhe aprouver, nos limites legais, em juízo ou fora dele – e ESTOU CIENTE de que a falsidade ou a omissão nas declarações ou, ainda, a discrepância entre as declarações e os fatos ou os dados apurados na análise poderá acarretar o indeferimento do pleito ou a posterior revisão da decisão de autorização, bem como configurar crime, sujeito à aplicação de sanções legais e regulamentares.
Local e data:
Nome, CPF e cargo do signatário
Observações:
– no caso de resposta afirmativa a qualquer um dos questionamentos, registrar, em “Ocorrências”, a natureza, a situação da ocorrência e justificativa para que os fatos não sejam considerados como restritivos ao cumprimento das condições regulamentares estabelecidas, juntando a esta declaração a documentação comprobatória que julgar pertinente;
– esta declaração deve ser preenchida com informações da pessoa jurídica requerente, de cada controlador ou integrante do grupo de controle, bem como dos detentores de participação qualificada, se pessoas jurídicas;
– esta declaração deve ser assinada digitalmente pelo representante legal no Brasil da pessoa jurídica identificada no item 1. No caso da pessoa jurídica requerente, admite-se a assinatura por administradores cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto ou contrato social; e
– deve-se juntar à declaração o ato de outorga de poderes ao representante legal no Brasil da pessoa jurídica qualificada no item 1.

ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE REPUTAÇÃO ILIBADA E DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA POSSE E EXERCÍCIO (PESSOAS NATURAIS)
1. RELAÇÃO COM A PESSOA JURÍDICA REQUERENTE:

[ ] controlador ou integrante do grupo de controle
[ ] detentor de participação qualificada
[ ] beneficiário final
[ ] administrador
[ ] responsável legal

2. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, (nome completo; CPF ou documento equivalente, se estrangeiro), na condição de (controlador/integrante do grupo de controle/detentor de participação qualificada/administrador/responsável legal) da (denominação social da pessoa jurídica requerente), DECLARO ao Ministério da Fazenda que cumpro os requisitos de idoneidade exigidos pela legislação e pela regulamentação em vigor, inclusive em relação às seguintes questões:
a) responde por processo criminal ou inquérito policial?
Sim ( ) Não ( )
Ocorrências: (detalhar ou informar “nada a declarar”)
b) responde por processo judicial ou administrativo que tenha relação com o Sistema Financeiro Nacional?
Sim ( ) Não ( )
Ocorrências: (detalhar ou informar “nada a declarar”)
c) responde por processo relativo à insolvência, liquidação, intervenção, falência ou recuperação judicial?
Sim ( ) Não ( )
Ocorrências: (detalhar ou informar “nada a declarar”)
d) responde por inadimplemento de obrigações?
Sim ( ) Não ( )
Ocorrências: (detalhar ou informar “nada a declarar”)
e) está impedido por lei especial no Brasil ou em outras jurisdições?
Sim ( ) Não ( )
Ocorrências: (detalhar ou informar “nada a declarar”)
f) já foi condenado pelos crimes abaixo no Brasil ou em outras jurisdições?
f.1. falimentar: Sim ( ) Não ( )
f.2. de sonegação fiscal: Sim ( ) Não ( )
f.3. de corrupção ativa ou passiva: Sim ( ) Não ( )
f.4. de concussão: Sim ( ) Não ( )
f.5. de peculato: Sim ( ) Não ( )
f.6. de prevaricação: Sim ( ) Não ( )
f.7. contra a economia popular: Sim ( ) Não ( )
f.8. contra a fé pública: Sim ( ) Não ( )
f.9. contra a propriedade intelectual: Sim ( ) Não ( )
f.10. contra o Sistema Financeiro Nacional: Sim ( ) Não ( )
f.11. que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos por decisão judicial transitada em julgado: Sim ( ) Não ( )
Ocorrências: (detalhar ou informar “nada a declarar”)
h) está declarado falido ou insolvente no Brasil ou em outras jurisdições?
Sim ( ) Não ( )
Ocorrências: (detalhar ou informar “nada a declarar”)
i) enquadra-se em alguma das situações abaixo?
i.1. detém participação, direta ou indireta, em Sociedade Anônima do Futebol ou em organização esportiva profissional: Sim ( ) Não ( )
i.2. atua como dirigente de equipe desportiva brasileira: Sim ( ) Não ( )
i.3. atua como atleta profissional, integrante de comissão técnica, árbitro ou dirigente de equipe esportiva brasileira: Sim ( ) Não ( )
i.4. está com o direito de licitar e contratar com o Poder Público suspenso, ou foi declarado inidôneo pela Administração Pública, no âmbito federal, estadual ou do Distrito Federal e municipal: Sim ( ) Não ( )
i.5. é cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidores públicos ou prestadores de serviços que atuem na área do Ministério da Fazenda responsável pelo processo de outorga das autorizações para exploração comercial da modalidade lotérica de aposta de quota fixa. Sim ( ) Não ( )
Ocorrências: (detalhar ou informar “nada a declarar”)

3. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA POSSE E EXERCÍCIO (APENAS NO CASO DE ADMINISTRADORES)
a) possuo experiência profissional mínima de três anos em área conexa àquela que atuarei como administrador: Sim ( ) Não ( ) Não se aplica ( )
Detalhar: apresentar breve histórico profissional, anexar comprovante
b) possuo formação acadêmica de nível superior em área compatível com o cargo de administrador que exercerei: Sim ( ) Não ( ) Não se aplica ( )
Detalhar: informar curso, ano de conclusão e instituição de ensino, anexar comprovante

4. AUTORIZAÇÃO
AUTORIZO a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, na análise dos requisitos de idoneidade exigidos pela legislação e pela regulamentação em vigor, relativos ao processo de autorização de agentes operadores de apostas, a ter acesso a informações a meu respeito, constantes de qualquer sistema público ou privado de cadastro e informações, inclusive processos e procedimentos judiciais ou administrativos e inquéritos policiais.

5. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
ASSUMO integral responsabilidade pela fidelidade das declarações ora prestadas – ficando a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, desde já, autorizada a delas fazer o uso que lhe aprouver, nos limites legais, em juízo ou fora dele – e ESTOU CIENTE de que a falsidade ou a omissão nas declarações ou, ainda, a discrepância entre as declarações e os fatos ou os dados apurados na análise poderá acarretar o indeferimento do pleito ou a posterior revisão da decisão de autorização, bem como configurar crime, sujeito à aplicação de sanções legais e regulamentares.
Local e data
Nome e CPF (ou documento equivalente, se estrangeiro)
Observações:
– no caso de resposta afirmativa a qualquer um dos questionamentos, registrar, em “Ocorrências”, a natureza, a situação da ocorrência e justificativa para que os fatos não sejam considerados como restritivos ao cumprimento das condições regulamentares estabelecidas, juntando a esta declaração a documentação comprobatória que julgar pertinente;
– esta declaração deve ser preenchida pelo responsável legal, pelo controlador ou por cada integrante do grupo de controle, bem como pelos detentores de participação qualificada, administradores e beneficiários finais, se pessoas naturais;
– as perguntas constantes do item 3 (declaração de atendimento aos requisitos para posse e exercício) devem ser respondidas apenas pelos administradores da pessoa jurídica requerente; e
– esta declaração deve ser assinada digitalmente pela pessoa natural identificada no item 2.

ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ORIGEM LÍCITA DOS RECURSOS (PESSOAS JURÍDICAS E NATURAIS)
1. DECLARAÇÃO DE ORIGEM LÍCITA DOS RECURSOS
A(s) pessoa(s) abaixo identificada(s), na condição de (controlador(es) / detentor(es) de participação qualificada / beneficiário (s) final(is) da (denominação social da pessoa jurídica requerente), inscrita no CNPJ …, DECLARA(M) à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que os respectivos recursos utilizados na integralização do capital social da referida pessoa jurídica são de origem lícita.
ESTOU (ESTAMOS) CIENTE (S) que a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos que sustentem a presente declaração de origem lícita dos recursos.

2. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
ASSUMO (ASSUMIMOS) integral responsabilidade pela fidelidade da declaração ora prestada – ficando a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, desde já, autorizada a dela fazer o uso que lhe aprouver, nos limites legais, em juízo ou fora dele – e ESTOU (ESTAMOS) CIENTE(S) de que a falsidade ou a omissão na declaração ou, ainda, a discrepância entre a declaração e os fatos ou os dados apurados na análise poderá acarretar o indeferimento do pleito ou a posterior revisão da decisão de autorização, bem como configurar crime, sujeito à aplicação de sanções legais e regulamentares.
Local e data
Nome, CPF (ou documento equivalente, se estrangeiro) e assinatura digital dos controladores, detentores de participação qualificada ou beneficiários finais da pessoa jurídica requerente (no caso de pessoa natural)
Denominação social, CNPJ, nome, CPF e assinatura digital dos representantes legais no Brasil dos controladores ou detentores de participação qualificada da pessoa jurídica requerente (no caso de pessoa jurídica)
Obs: a declaração pode ser assinada individualmente ou em conjunto pelos controladores, detentores de participação qualificada e beneficiários finais.

ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS
1. IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA REQUERENTE:

Denominação social:
CNPJ:
Representante legal: informar nome, CPF, profissão ou cargo, telefone e e-mail.

2. DECLARAÇÃO
DECLARO à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda que a pessoa jurídica acima qualificada possui e adota as políticas, os procedimentos e os controles internos abaixo discriminados:
a) prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, especialmente quanto ao cumprimento dos deveres previstos nos art. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e nos regulamentos expedidos pelo Ministério da Fazenda;
b) jogo responsável e prevenção aos transtornos de jogo patológico, observados os requisitos mínimos constantes do art. 16 da Lei nº 14.790, de 2023, e em regulamentos expedidos pelo Ministério da Fazenda;
c) código de conduta e de difusão de boas práticas de publicidade e propaganda;
d) integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes de que trata o art. 19 da Lei nº 14.790, de 2023;
e) gerenciamento do risco de liquidez, observadas as regras constantes de normativo específico sobre transações de pagamento editado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda;
f) continuidade de Tecnologia da Informação, observados os requisitos mínimos constantes de normativo específico sobre sistemas de apostas editado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda; e
g) estrutura de governança corporativa compatível com a complexidade, especificidade e riscos do negócio.
Ademais, ASSUMO o compromisso de, se necessário, adaptar as políticas atualmente adotadas pela pessoa jurídica requerente às posteriores regulamentações estabelecidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

3. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
ASSUMO integral responsabilidade pela fidelidade das declarações ora prestadas – ficando a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, desde já, autorizada a delas fazer o uso que lhe aprouver, nos limites legais, em juízo ou fora dele – e ESTOU CIENTE de que a falsidade ou a omissão nas declarações ou, ainda, a discrepância entre as declarações e os fatos ou os dados apurados na análise poderá acarretar o indeferimento do pleito ou a posterior revisão da decisão de autorização, bem como configurar crime, sujeito à aplicação de sanções legais e regulamentares.
Local e data:
Nome, CPF
Observação:
– esta declaração deve ser assinada digitalmente pelo representante legal da pessoa jurídica requerente ou por administrador cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto ou contrato social.

ANEXO X
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DOS CONTROLADORES (PESSOAS NATURAIS E JURÍDICAS)
1. DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA

A(s) pessoa(s) abaixo identificada(s), na condição de controlador (es) do(a) … (citar a pessoa jurídica requerente), inscrito(a) no CNPJ …, DECLARA(M) à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda que possui(em) capacidade econômico-financeira, fundamentada em ativos líquidos disponíveis, compatível com o capital necessário à estruturação e à operação da pessoa jurídica controlada, bem como às contingências decorrentes da dinâmica do mercado, que podem ensejar a necessidade de aportes para suprir eventuais necessidades de caixa e a cobertura de eventuais obrigações da controlada.

2. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
ASSUMO (ASSUMIMOS) integral responsabilidade pela fidelidade da declaração ora prestada – ficando a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, desde já, autorizada a dela fazer o uso que lhe aprouver, nos limites legais, em juízo ou fora dele – e ESTOU (ESTAMOS) CIENTE(S) de que a falsidade ou a omissão na declaração ou, ainda, a discrepância entre a declaração e os fatos ou os dados apurados na análise poderá acarretar o indeferimento do pleito ou a posterior revisão da decisão de autorização, bem como configurar crime, sujeito à aplicação de sanções legais e regulamentares.
Local e data
Nome, CPF (ou documento equivalente, se estrangeiro) e assinatura digital (no caso de pessoa natural)
Denominação social, CNPJ, nome, CPF e assinatura digital dos representantes legais no Brasil (no caso de pessoa jurídica)
Obs: a declaração pode ser assinada individualmente ou em conjunto pelos controladores.

 

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