LOTEX terá prêmio líquido menor que o esperado

Blog do Editor I 05.10.15

Por: sync

Compartilhe:

Com o veto da presidente Dilma Roussef ao parágrafo 3º da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015 (MP do Futebol), que previa que “sobre a premiação da Loteria Instantânea Exclusiva – LOTEX, não haverá incidência do Imposto sobre a Renda”, reduziu a atratividade do produto.

Com o veto, o payout da modalidade passou de 65% como na proposta inicial para 57,2% (menos 12% de IR da antiga operação), comprometendo o processo de terceirização da instantânea federal. A maioria das empresas internacionais trabalha com um payout de 70% para que o produto seja rentável.

Mesmo assim a premiação vai ficar melhor. Anteriormente, o prêmio bruto da Instantânea da Caixa era de 45,00%, mas depois de descontados os percentuais do Fundo Nacional da Cultura (3,00%), Comitê Olímpico Brasileiro (1,70%), Comitê Paraolímpico Brasileiro (0,30%) e Imposto de Renda Federal (12,00%) o prêmio líquido ficava nos míseros 28%.

Outro detalhe

Se somarmos os percentuais: 65% destinados à premiação, 10% ao Ministério do Esporte, 2,7% para os clubes de futebol, 18,3% para despesas de custeio e manutenção e 3% para o Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN o total será de 99%. Segundo a lei, o restante formará a renda líquida, de acordo com a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

EGT - 728 X 90EGT - 1280 x 90 1

Compartilhe: