MPGO recorre de decisão que extinguiu ação contra empresas de apostas on-line

O Ministério Público de Goiás (MPGO) busca a reforma da sentença que extinguiu a ação civil pública ajuizada pela 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia (Defesa do Consumidor) contra diversas empresas de apostas on-line, conhecidas como bets.
A ação, proposta pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, tem como objetivo proteger os consumidores dos riscos associados aos jogos de azar. Entre os pedidos formulados, está a determinação para que as plataformas digitais passem a exibir, na página inicial de acesso, advertências claras sobre os riscos da atividade, incluindo possibilidade de dependência, transtornos psicológicos e superendividamento.
A medida foi fundamentada em estudos e relatórios elaborados pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) e pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). A ação também requer que, em caso de descumprimento de eventual decisão judicial, as empresas fiquem sujeitas à suspensão de suas atividades de divulgação na internet, televisão ou outros meios de comunicação.
No entanto, o Juízo da 15ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia entendeu que a União deveria integrar a ação como parte ré necessária, sob o argumento de que o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, é o órgão responsável pela regulamentação das atividades das empresas de apostas em âmbito nacional, inclusive quanto às advertências veiculadas em publicidade. Segundo esse entendimento, a inclusão da União no processo implicaria o deslocamento da competência para a Justiça Federal.
O MPGO, contudo, sustenta que a ação deve permanecer sob a competência da Justiça Estadual. Por esse motivo, a 70ª Promotoria de Justiça interpôs recurso de apelação para reformar a sentença e permitir o prosseguimento da demanda na Justiça Estadual.
Os autos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Em manifestação apresentada em segunda instância, a 20ª Procuradoria de Justiça, por meio do procurador de Justiça Fernando Krebs, opinou pelo provimento do recurso ministerial, defendendo a reforma da sentença para afastar a exigência de inclusão da União no polo passivo da ação e determinar o retorno do processo à primeira instância para regular prosseguimento da ação civil pública.


