“Não há mais a quem recorrer”: ANJL e IBJR cobram de Fux decisão sobre a MP das bets

Apostas I 26.10.26

Por: Magno José

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ANJL e IBJR denunciam a Fux ofício do Ministério da Justiça que manda redirecionar sites de bets para página do governo
Em petição ao ministro Luiz Fux na ADI 8.027, entidades sustentam que a extinção das autorizações só se consuma nesta segunda (26), mostram que quatro instâncias empurraram o caso para o Supremo e usam a própria AGU para afirmar que a proibição entregou o mercado ao ilegal

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) protocolaram nesta segunda-feira (26) uma petição com tarja de urgência na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.027. Pedem ao relator, ministro Luiz Fux, que decida ainda hoje, de forma monocrática e ad referendum do Plenário, o pedido de medida cautelar contra a Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa no país.

O documento tem 24 páginas e 12 anexos. É assinado por seis advogados, entre eles Pietro Cardia Lorenzoni, Bernardo Cavalcanti Freire e Celso Cintra Mori. A tese central é que, sem uma decisão do STF, a extinção das autorizações se consumará sem que nenhum órgão do Judiciário tenha examinado o pedido de urgência.

A conta do prazo

As entidades fazem uma leitura própria do calendário. O art. 4º da MP extingue as autorizações “ao término do prazo de trinta dias” contados da publicação, em 25 de setembro. O 30º dia caiu no domingo (25). Como não era dia útil, a petição invoca o art. 132, § 1º, do Código Civil para sustentar que o prazo foi prorrogado e que a extinção só se consuma nesta segunda (26).

Para as autoras, esse é o divisor de águas. Até agora, as operadoras estavam impedidas de operar, mas ainda eram titulares de autorização vigente. Por isso, os contratos com clubes, emissoras, fornecedores e empregados estavam “em larga medida apenas suspensos”. A partir da extinção, a atividade passa a ser ilícita para essas empresas, e a suspensão tende a virar ruptura. Se Fux decidir depois desta data, as entidades pedem que a decisão tenha efeitos retroativos (ex tunc), como permite o art. 11, § 1º, da Lei 9.868/1999.

Quatro portas fechadas

A petição relata que o setor bateu em quatro portas e todas apontaram para o Supremo:

⇒ 21ª Vara Federal Cível do DF. O juiz Francisco Valle Brum suspendeu, em 22/10, o mandado de segurança coletivo da ANJL “até ulterior pronunciamento” do STF.

⇒ TRF1. O desembargador Pablo Zuniga Dourado manteve a suspensão em 23/10.

⇒ TRF3. A Presidência do tribunal, com o desembargador Johonsom di Salvo, derrubou em 9/10 a única liminar concedida a uma operadora. O argumento foi que a solução precisa ser uniforme para todo o mercado.

⇒ TCU. No Acórdão 2.865/2026, de 21/10, o tribunal não conheceu da representação do Ministério Público de Contas que pedia adiar a proibição para 31/12. O motivo: a matéria está na ADI 8.027.

“Não há mais a quem recorrer”, resume o texto, que encerra a argumentação com uma frase de Rui Barbosa sobre a justiça atrasada.

“Não há mais a quem recorrer”: ANJL e IBJR cobram de Fux decisão sobre a MP das bets

A AGU como testemunha

O trecho mais incisivo usa a defesa da própria União. Na manifestação de 5/10 na ADI 7.721, a Advocacia-Geral da União reconheceu a convivência de um mercado regulado com um mercado clandestino de “dimensões equivalentes” e estimou a fatia ilegal entre 41% e 51% do total. Na leitura das entidades, a MP não elimina o jogo: elimina apenas a metade que o Estado fiscaliza.

A petição lembra ainda que a AGU admitiu controvérsia sobre o direito à restituição das outorgas e pediu nova audiência pública e a oitiva da PGR. “Não é coerente realizar audiência pública depois de consumada a extinção do mercado que será objeto da própria audiência”, argumentam as autoras.

Domínios ilegais e site clonado

Para sustentar o perigo da demora, a petição atualiza os números do mercado clandestino:

⇒ Domínios não autorizados no ar. Pela série do observatório Bet Legal, passaram de 1.195 na véspera da MP para 3.348 em 15/10. No mesmo período, o número de domínios bloqueados ficou parado em 1.997.

⇒ Links suspeitos. A Nota Técnica da LCA Consultoria Econômica, de 23/10, aponta circulação em patamar mais de seis vezes superior ao anterior à medida. A própria consultoria ressalva que a cobertura do monitoramento foi ampliada no período.

⇒ Site oficial clonado. O endereço brasilsembets.gov.br, para onde o governo redirecionou o tráfego das plataformas autorizadas, foi imitado por golpistas no domínio “brasilsembets.org”. O site falso cobrava via Pix um suposto “Imposto de Liberação” de 15%.

O texto também destaca a perda de monitoramento da integridade esportiva. Segundo a International Betting Integrity Association (IBIA), os 25 alertas de apostas suspeitas no esporte brasileiro em 2025 resultaram do trabalho dos operadores licenciados. Sem eles, ninguém fica obrigado a comunicar as suspeitas.

Clubes, empregos e arrecadação

A petição registra que, dos 21 pedidos de ingresso como amicus curiae, a maioria apoia a cautelar. Entre eles estão Sinafut, Flamengo, São Paulo, Fluminense e mais 15 clubes, Abert, Abratel e a Confederação Brasileira de Basketball.

Os números apresentados incluem:

⇒ mais de R$ 1 bilhão aportado pelas bets na Série A em 2025, o equivalente a 34% das receitas comerciais dos clubes;

⇒ pelo menos 15 mil postos de trabalho em risco, com massa salarial de cerca de R$ 460 milhões por ano;

⇒ cerca de R$ 9,9 bilhões em arrecadação federal associada ao setor em 2025;

⇒ R$ 4,5 bilhões destinados a esporte, segurança pública, educação, seguridade e saúde.

As entidades também lembram que 83 empresas pagaram R$ 2,55 bilhões em outorgas de cinco anos. A MP declara esses valores não restituíveis, o que a petição chama de “verdadeiro confisco”.

O que se pede

O pedido é escalonado. Em primeiro lugar, as autoras querem a suspensão integral da MP até a deliberação do Congresso ou o julgamento de mérito. Se não for possível, as alternativas, em ordem, são:

⇒ suspensão ao menos até a audiência pública e a manifestação da PGR;

⇒ suspensão apenas para os detentores de autorização vigente;

⇒ transição até 23h59 de 31/12/2026, com os prazos da MP correndo a partir de 1º de janeiro de 2027.

A petição pede ainda que o Ministério da Fazenda, Secretaria de Prêmios e Apostas, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Anatel, Banco Central, Caixa e CGI.br se abstenham de atos de execução e que a decisão seja comunicada às Presidências da Câmara e do Senado.

O argumento final é o da assimetria. Se a MP for suspensa e depois considerada constitucional, a proibição apenas é executada mais tarde. Se a cautelar for negada e a MP cair, “não haverá mercado regulado a restaurar”.

Até o fechamento desta edição, Fux não havia decidido.

 


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