Novo protocola projeto para derrubar veto do CMN a plataformas de apostas

Deputados do partido Novo na Câmara protocolaram um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para suspender norma do Conselho Monetário Nacional (CMN) que proíbe operações em plataformas de apostas sobre eventos futuros. O documento foi apresentado na sexta-feira (24/4). A norma do CMN foi aprovada na quinta-feira (23/4) e passa a valer em 4 de maio.
As plataformas negociam apostas sobre acontecimentos futuros e incertos. Os eventos incluem indicadores econômicos, resultados esportivos, políticos ou de entretenimento.
Deputados alegam que resolução extrapola limites legais
Gilson Marques (Novo-SC), Luiz Lima (Novo-RJ) e Adriana Ventura (Novo-SP) assinam a proposta. Os parlamentares afirmam que a resolução do CMN ultrapassa os limites legais. A norma estabelece restrições amplas à negociação de determinados instrumentos financeiros sem previsão em lei, segundo os deputados.
O PDL 265/2026 argumenta que a Resolução CMN nº 5.206/2024 extrapola as competências do órgão regulador. Os deputados sustentam que o CMN não possui autorização legal para proibir de forma ampla a negociação de instrumentos financeiros baseados em eventos futuros. A proposta defende que apenas o Congresso Nacional, por meio de lei, poderia estabelecer restrições dessa natureza.
Norma veda operações vinculadas a eventos esportivos e políticos
A resolução do CMN proíbe operações vinculadas a eventos reais de temática esportiva. A norma também veda eventos virtuais de jogos on-line. Ficam proibidos ainda eventos reais ou virtuais de natureza política, eleitoral, social, cultural, de entretenimento ou de qualquer outro tipo que não represente um referencial econômico-financeiro.
A resolução utiliza a definição prevista na lei que regulamentou as casas de apostas no Brasil em 2023. As casas de apostas, conhecidas como bets, funcionam no modelo de cota fixa. Os mercados preditivos operam com “contratos de eventos”, estrutura semelhante a derivativos.
Os deputados do Novo argumentam que a resolução cria insegurança jurídica ao estabelecer proibições sem amparo legal específico. Segundo o projeto, a medida pode prejudicar o desenvolvimento de instrumentos financeiros inovadores e limitar a liberdade econômica dos agentes de mercado.
Fazenda determina bloqueio de 27 plataformas
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou na sexta-feira (24/4) que 27 plataformas foram bloqueadas. O Ministério da Fazenda concluiu que os mercados de predição violam a lei que regulamentou as bets no Congresso Nacional. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está autorizada a efetuar o bloqueio dessas plataformas.
Durigan afirmou que o mercado preditivo viola a lei. O ministro declarou que o produto oferecido por essas plataformas não é passível de regularização. Durigan descartou a possibilidade de regulamentação do setor, diferentemente do que ocorreu com as casas de apostas.
O ministro declarou que não há possibilidade de correção das 27 plataformas bloqueadas. A declaração vale mesmo com pagamento de outorga.
O PDL 265/2026 tramita em regime de urgência e será analisado pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação em plenário. Caso aprovado pela Câmara e pelo Senado, o projeto suspende os efeitos da Resolução CMN nº 5.206/2024, permitindo que as plataformas de mercados preditivos voltem a operar normalmente no país.
Contexto: o que é um Decreto legislativo?
Decreto legislativo é um ato normativo do Congresso Nacional (ou assembleias/câmaras) que regula matérias de sua competência exclusiva, sem sanção ou veto do Poder Executivo. Ele produz efeitos externos, como sustar atos do Executivo que extrapolem poderes, autorizar guerra ou ratificar tratados internacionais, possuindo força de lei.
Principais Características e Funcionamento
Competência Exclusiva: Regula temas previstos no art. 49 da Constituição Federal, como sustar decretos regulamentares do Executivo que exorbitem limites.
Sem Veto/Sanção: Por ser uma decisão final do Legislativo, não passa pela assinatura do Presidente da República.
Efeitos Imediatos: Após aprovado e promulgado pelo Presidente do Congresso, o decreto legislativo passa a vigorar, gerando efeitos externos à administração.
Comento
Embora milhares de Projetos de Decreto Legislativo (PDL) com o objetivo de sustar normas do Executivo sejam apresentados todos os anos, o número de propostas que efetivamente completam o rito de aprovação nas duas Casas (Câmara e Senado) é extremamente baixo, principalmente em um ano eleitoral!
