PHS pede agilidade no julgamento da ADPF 563

Blog do Editor I 20.02.19

Por: Elaine Silva

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No dia 6 de fevereiro, o advogado do Partido Humanista da Solidariedade – PHS João Caldas protocolou petição no Supremo Tribunal Federal – STF solicitando ao ministro preferência no julgmaneto da ADPF 563, “por tratarse de matéria constitucional com grande relevância social, política, econômica e de política criminal”.

O PHS destaca que a recepção do art. 50 da LCP e do Decreto-lei nº 9.215, de 1946, ofende injustificadamente a liberdade individual e contraria os ditames constitucionais da ordem econômica, em especial após a edição da Lei nº 13.756, de 2018, que abriu à iniciativa privada a possibilidade de explorar as apostas esportivas de cota fixa, inclusive na modalidade on line.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO EDSON FACHIN

O Partido Humanista Da Solidariedade, devidamente qualificado nos autos, vem à presença de Vossa Excelência, com amparo no art. 936 do CPC e no art. 129 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, REQUERER preferência para a apreciação da ADPF 563, por tratarse de matéria constitucional com grande relevância social, política, econômica e de política criminal.

Conforme se argui na Inicial da ADPF, a recepção do art. 50 da LCP e do Decreto-lei nº 9.215, de 1946, ofende injustificadamente a liberdade individual e contraria os ditames constitucionais da ordem econômica, em especial após a edição da Lei nº 13.756, de 2018, que abriu à iniciativa privada a possibilidade de explorar as apostas esportivas de cota fixa, inclusive na modalidade on line.

A atuação da Suprema Corte na presente demanda é ainda mais premente em face da decisão do Governo Federal de privatizar a exploração da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), conhecida como raspadinha. Essa decisão aprofunda a incongruência da manutenção das normas atacadas.

O Estado que proíbe, é o mesmo que explora o jogo de azar da Caixa Econômica Federal e agora pelas apostas em eventos esportivos. As normas impugnadas pela presente ADPF criam de forma indireta uma reserva de mercado para a atividade econômica dos jogos de azar, que é explorada monopolisticamente pelo Poder Público.A criminalização das demais modalidades de jogos só se justifica para a manutenção do monopólio estatal.

Por isso é essencial a preferência na apreciação da liminar requerida e do mérito do feito.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Brasília, de fevereiro de 2019

João Caldas

OAB/DF 57515

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