Plenário do Senado adia votação da Loteria da Cultura e Loteria do Turismo

A pedido do relator, senador Weverton (PDT-MA), foi adiada a votação do PL 1.561/2020, que cria a Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo, para ações de combate à pandemia de covid-19 e para o setor de turismo.
“Está praticamente acordado. Me pediram mais uma semana para resolver”, explicou Weverton, ao destacar que o relatório do projeto está pronto para ser votado.
De acordo com o substitutivo apresentado ao PL 1.561/2021, fica o Poder Executivo autorizado a instituir os produtos lotéricos denominados Loteria da Saúde e Loteria do Turismo, na modalidade de loteria de prognósticos numéricos, com destinação específica do produto de suas arrecadações voltadas ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), respectivamente.
A Loteria do Turismo terá caráter permanente, ao contrário do que previa a proposta original. Tanto a Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo devem ter sua exploração desvinculada da Caixa Econômica Federal, a fim de que sejam autorizadas e concedidas pelos respectivos ministérios, com a regulamentação sendo realizada pelo Ministério da Economia.
A proposta teve origem na Câmara dos Deputados e foi relatada pelo senador Weverton (PDT-MA), que acatou algumas das 14 emendas apresentadas ao texto, de autoria do deputado Capitão Wagner (Pros-CE).
Requerimento de retirada de pauta
Nesta terça-feira (29), o líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) apresentou requerimento pedindo a retirada do PL 1561/2020 da pauta da Ordem do Dia. O parlamentar justificou que a aprovação da proposta vai comprometer a arrecadação das Loterias Caixa. Confira a justificativa:
“Entende-se que o projeto em discussão terá como consequência direta e imediata a redução da arrecadação das loterias federais e a redução dos repasses aos beneficiários legais e os programas governamentais relacionados a essas loterias, que, somente em 2020, totalizaram, aproximadamente, R$ 17 bilhões e R$ 8 bilhões, respectivamente. Importante alertar para a circunstância de que a profusão de modalidade lotéricas de prognósticos numéricos aliada à criação demais duas poderá culminar em saturação desse nicho de produto, com possível repercussão negativa quanto à procura, pelo público apostador em geral, tanto dos produtos lotéricos existentes quanto de novos. Tal hipótese, se efetivamente materializada, poderá culminar em arrecadação de recursos modesta se comparada a atualmente prevalecente. Lembrando que o valor do prêmio é decisivo para o sucesso ou fracasso de uma modalidade lotérica. Em geral, o payout, como ele é conhecido na linguagem sobre loterias, deve ser de 50% a 60% da arrecadação, pois valores inferiores a esse percentual tornam menor o interesse daqueles que jogam, inviabilizando os objetivos da loteria criada.
Registra-se que do modo como se apresenta o Relatório, os dispositivos do projeto não reservaram valor percentual correspondente a parcela dedicada à cobertura das despesas de custeio e manutenção (DCM). A previsão de percentual do DCM garante recursos imprescindíveis para a operação do serviço. A distribuição da arrecadação de todos os produtos de loterias administrados pela CAIXA está estabelecida na Lei n° 13.756/2018, sendo que, para a modalidade dos prognósticos numéricos, foi determinado o percentual de 19,13% da arrecadação para a parcela DCM devida ao agente operador (CAIXA). A rede lotérica conta com cerca de 13 mil unidades, instaladas em mais de 5.400 municípios brasileiros, para atender apostadores nas mais diversas regiões do país. Ao todo, são cerca de48 mil terminais lotéricos, onde são efetuadas, em média, milhões de transações de jogos por dia. A sustentabilidade dos parceiros da CAIXA é fundamental para a sociedade brasileira, pois além da venda de apostas, em sua colaboração como Brasil disponibiliza diversos serviços aos cidadãos, tais como pagamento de benefícios sociais do Governo Federal, saques, depósitos, pagamento de contas de concessionárias públicas e privadas, pagamento de boletos, recarga de créditos para telefones celulares e abertura de contas simplificadas.
Vale frisar também que a proposta busca desvincular as duas loterias de serem exploradas pela CAIXA, de modo que esses produtos possam ser operados em ambiente concorrencial. A CAIXA administra o serviço público das Loterias Federais, por delegação do Governo Federal, com absoluta segurança, submetendo-se a controles internos e externos, mediante auditorias técnicas que são frequentemente conduzidas pela Controladoria Geral da União (CGU), além de auditorias independentes. O modelo de comercialização de apostas das Loterias Federais está integralmente alinhado com a prática do mercado mundial, que não adota a identificação dos apostadores no momento de realização das apostas em pontos de venda físico. Conforme dados de 2020, o sistema de loterias da CAIXA registrou um volume com mais de 2,32 bilhões de transações relacionadas a apostas, com total segurança e rapidez – condições mercadológicas que, em todo o mundo, são essenciais à decisão do apostador na hora de adquirir loterias. A CAIXA possui Certificação de Segurança concedida pela Associação Mundial de Loterias– WLA e a Certificação de Jogo Responsável, com larga experiência, estrutura instalada e presença em âmbito nacional para a operacionalização desse serviço, de forma que os prazos para início da comercialização tendem a ser menores se as novas modalidades ficarem sob a administração da CAIXA.
Ademais, a proposta apresenta comando legal para o Ministério da Economia autorizar a criação de tais loterias, o que, da forma como está, poderá configurar vício de iniciativa, tendo em vista tal projeto de lei ter origem no Poder Legislativo. Em que pese ser sempre meritória a preocupação com a viabilidade de políticas públicas, especialmente as que tem impacto direto sobre a vida dos cidadãos, há no ordenamento jurídico nacional uma série de normas que tratam sobre a vinculação de receitas e o aumento de despesas. Assim, do ponto de vista estritamente fiscal, em observância à Lei de Diretrizes Orçamentárias, o projeto deverá atender ao disposto no art. 136 da LDO 2021.Por fim, o projeto prevê que terminada a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), os recursos deverão ser destinados à concessão de operações de crédito ao setor de turismo que tenham por fim amenizar ou reverter os impactos econômicos causados pela pandemia da covid-19, com percentual mínimo destinado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme regulamento. A Embratur não tem competência para concessão de operações de crédito. Essa função caberia ao Fungetur, que foi retirado da redação do PL.”


