Portaria da Sefaz-RN define regras de prevenção à lavagem de dinheiro no setor de loterias da Loto Potiguar

Loteria I 21.03.26

Por: Magno José

Compartilhe:
Portaria da Sefaz-RN define regras de prevenção à lavagem de dinheiro no setor de loterias da Loto Potiguar
As medidas de controle e transparência são obrigatórias para operadores lotéricos e estão alinhadas à legislação federal e às recomendações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda

O Rio Grande do Norte dá um passo importante no fortalecimento dos mecanismos de controle e transparência com a publicação de novas regras para o setor de loterias. Oficializada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-RN) no Diário Oficial desta sexta-feira (20), a medida estabelece diretrizes obrigatórias para prevenir a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e a proliferação das armas de destruição em massa.

As normas, previstas na Portaria-SEI nº 241, detalham políticas, procedimentos e mecanismos de controle que deverão ser adotados pelos operadores lotéricos, ampliando o monitoramento das operações e reforçando a integridade do setor.

De acordo com a Secretária Executiva da Receita, Jane Araújo, o cumprimento dessas medidas é obrigatório, conforme a Lei Federal nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro). “A portaria reforça o compromisso do Estado com a segurança jurídica e a transparência da loteria oficial do estado”, destacou.

A regulamentação está alinhada à legislação federal e às recomendações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, fortalecendo a integridade das operações no setor.

Entre as principais obrigações dos operadores estão:

⇒ implantação de programas de compliance e governança;

⇒ monitoramento e comunicação de operações suspeitas ao Coaf, por meio do Siscoaf;

⇒ uso de tecnologias que garantam a rastreabilidade das transações;

⇒ identificação e cadastro de apostadores, incluindo pessoas expostas politicamente (PEPs);

⇒ manutenção de registros por, no mínimo, cinco anos.

A portaria entra em vigor 30 dias após a publicação. Já as regras de fiscalização, monitoramento e aplicação de sanções passam a valer a partir de 1º de junho de 2026. O descumprimento poderá resultar em penalidades previstas na legislação federal, incluindo multas e processos administrativos.

A iniciativa reforça o compromisso da Loto Potiguar com a integridade, a transparência e a conformidade das operações no estado.

 

Comentar com o Facebook