Projeto antifacção é aprovado na CCJ do Senado e prevê criação da CIDE-Bets

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto que visa combater organizações criminosas no Brasil nesta quarta-feira (10). A proposta, conhecida como “antifacção”, passou por votação simbólica e segue agora para análise no plenário da Casa.
O texto estabelece medidas mais rigorosas contra o crime organizado, incluindo o aumento das penas para líderes de facções criminosas, que poderão cumprir até 60 anos de prisão. A proposta também dificulta a redução do tempo de cumprimento da pena e determina que chefes de organizações criminosas e milícias sejam mantidos em presídios federais de segurança máxima.
Fundo de combate ao crime organizado
Os senadores introduziram a criação de um fundo específico para financiar o combate ao crime organizado. Este fundo será abastecido com 15% dos recursos provenientes da taxação das apostas esportivas, conhecidas como “bets”. Estimativas do Banco Central citadas no relatório indicam que este mecanismo poderá gerar aproximadamente R$ 30 bilhões.
No entanto, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) manifestou forte repúdio à aprovação da Cide-Bets pela CCJ do Senado, considerando que a medida pode fortalecer o crime organizado. Segundo o instituto, ao taxar o depósito do apostador em 15%, o Estado cria uma situação onde R$ 100,00 valem apenas R$ 85,00 nas empresas regulamentadas, enquanto no mercado clandestino o mesmo valor permanece integral, incentivando a migração para plataformas ilegais.
A Frente Parlamentar pelo Livre Mercado também se posicionou contra a criação da Cide-Bets, alertando que o novo tributo pode fortalecer o mercado ilegal de apostas. O grupo parlamentar apresentou um cenário prático ilustrando como um apostador que deseja fazer uma aposta de R$ 100 teria R$ 15 debitados no momento da transação, restando apenas R$ 85 para uso na plataforma regulamentada.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da matéria na CCJ, elaborou uma versão que modifica o texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados. A nova redação recupera elementos da proposta original enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional.
O foco principal do projeto está na atualização da Lei das Organizações Criminosas, atendendo a uma demanda do governo federal. Esta abordagem recebeu elogios do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, durante sua participação na CPI do Crime Organizado na terça-feira.
“O senador Alessandro Vieira recuperou 90% do projeto original, e não foi um projeto tirado da nossa cabeça. Foi um projeto discutido com sociedade civil, com a segurança pública, policiais federais. Pessoas que entendem da matéria e após seis meses de discussão”, afirmou o ministro durante sua participação na comissão parlamentar.
Preocupações com o mercado ilegal
Segundo pesquisa da LCA citada pelo IBJR, 51% das plataformas de apostas no Brasil operam na ilegalidade, movimentando até R$ 78 bilhões anuais, com mais da metade desse volume fluindo sem pagar impostos. O setor regulado (49%) deve recolher R$ 9 bilhões em tributos federais em 2025, além de outros como PIS, COFINS e ISS.
A experiência internacional é mencionada como evidência dos riscos desse modelo tributário. Na Colômbia, a implementação de tributação sobre depósitos resultou em queda superior a 30% na arrecadação estatal e aumento expressivo do mercado ilegal. A Holanda também registrou crescimento de operadores não regulamentados após elevação da carga tributária.
O texto precisará ser votado no plenário do Senado. Se aprovado com as alterações feitas pela CCJ, a proposta retornará à Câmara dos Deputados para nova apreciação, seguindo o rito constitucional para projetos que sofrem modificações em uma das casas legislativas.
Entre as emendas analisadas está a de número 111, apresentada pelo senador Mecias de Jesus, que propõe a criação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) Litígio Zero Bets. Esta emenda sugere um mecanismo para declaração voluntária de ativos relacionados às apostas de quota fixa, com incidência de Imposto de Renda à alíquota de 15%, acrescido de multa de 100% sobre o acréscimo patrimonial verificado até 31 de dezembro de 2024. A emenda foi parcialmente acolhida pelo relator, que aproveitou sua lógica de regularização retroativa, mas manteve um escopo mais amplo e a cobertura de outros tributos federais previstos nas Emendas nº 80 e 112, já incorporadas ao texto. Estas últimas oferecem uma resposta mais abrangente às necessidades de conformidade fiscal no setor de apostas.
O IBJR disponibiliza mais informações sobre como as facções atuam na lavagem de dinheiro através do mercado clandestino de apostas em seu site (https://ibjr.org.br/wp-content/uploads/2025/12/Lavagem-de-Dinheiro-1-1.pdf).
Reportagem em atualização.


