Proposta da Assembleia Legislativa de Minas Gerais quer regras para jogos de azar em estabelecimentos comerciais

Apostas I 10.10.25

Por: Elaine Silva

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Proposição quer regras para jogos de azar em estabelecimentos comerciais
Em seu parecer, a relatora Maria Clara Marra (PSDB) acolheu propostas de emendas apresentadas pelo próprio autor (Foto: Luiz Santana/ALMG)

O Projeto de Lei (PL) 2.836/24, que pretende estabelecer regras sobre a instalação e a exploração de máquinas e equipamentos de loteria em estabelecimentos comerciais no Estado recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (7/10/25). A proposição, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), limita o uso de equipamentos eletrônicos aos estabelecimentos comerciais dedicados exclusivamente à atividade de exploração de loteria pública autorizada por lei federal, estadual ou municipal.

Originalmente, o texto dispunha sobre a proibição de tais dispositivos no interior de bares, restaurantes e comércios similares. A relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB), apresentou o substitutivo n° 1, acolhendo sugestões de emendas propostas pelo próprio autor.

O novo texto prevê que os estabelecimentos de loterias poderão instalar e explorar no Estado máquinas de loteria tipo terminal de vídeo loteria (VLTs), terminais lotéricos, totens e similares. Esses são dispositivos que permitem jogos instantâneos ou com prêmios predefinidos, que funcionam conectados a um sistema central de controle remoto.

Permite ainda utilizar smart pos (máquina de cartão para sistema Android) para a exploração e a captação de apostas de todas as modalidades de loterias públicas autorizadas por lei federal, estadual ou municipal, exceto a modalidade quota fixa online, denominada cassino online.

Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão instalar e explorar equipamentos eletrônicos de captação de apostas no sistema online real time, tipo smart pos ou similares, certificados e homologados para fins exclusivos de captação de apostas por meio físico para as modalidades regulamentadas. Essa modalidade é aquela realizada presencialmente mediante a aquisição de bilhete em forma impressa, antes ou durante a ocorrência do evento objeto da aposta.

O projeto proíbe a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em todos os estabelecimentos.

A proposição determina que as máquinas e os equipamentos deverão utilizar sistemas auditáveis, com disponibilização de acesso irrestrito, contínuo e em tempo real aos órgãos de fiscalização. Estabelece o prazo de 60 dias para que os estabelecimentos façam as adaptações e prevê multa diária de dez mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) para quem descumprir a lei. Em caso de não regularização, será aplicada a penalidade de interdição do estabelecimento.

O projeto será analisado, ainda, pelas Comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico. Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião no portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

 

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