São duas comissões especiais, sendo uma no Senado e outra …

Blog do Editor I 25.09.15

Por: sync

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São duas comissões especiais, sendo uma no Senado e outra na Câmara. As duas são conclusivas e ao término serão apreciadas pelo Plenário. A primeira proposta aprovada será apensada ao PL da outra casa. Este procedimento dá agilidade ao processo. Todas as duas têm prazo de 90 dias prorrogáveis para emitir relatório e votar.

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