STF, Congresso e loterias municipais concentram decisões nos próximos sete dias

Os próximos sete dias concentram três decisões que podem impactar o setor de apostas e loterias. Além de mudar o rumo da Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa no país.
Nesta terça (3/11), o Supremo Tribunal Federal (STF) ouve 34 expositores em audiência pública, das 10h às 17h30, conforme cronograma ampliado pelo ministro Luiz Fux no domingo (1º/11). Na quarta (4/11), julga a constitucionalidade das loterias municipais. E na segunda (9/11), a MP entra em regime de urgência no Congresso, sem que a comissão mista que deveria analisá-la tenha sido instalada.
Enquanto isso, a medida segue em vigor. As autorizações concedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) venceram em 25/10, e nenhuma das 19 ações na Justiça Federal tem liminar ativa que permita a operação.
⇒ 3/11: a audiência pública no STF
O ministro Luiz Fux abre a audiência às 10h, no âmbito da ADI 8.027. Em despacho de domingo (1/11), ele ampliou a lista de expositores a pedido da AGU. O órgão argumentou que a composição anterior era dominada por entidades esportivas (11) e por representantes de operadoras (6). Agora são 34 expositores, com 10 minutos cada.
⇒ Manhã (10h10 a 12h40), esporte: 11 clubes (Flamengo, Fluminense, Botafogo, Cruzeiro, São Paulo, Corinthians, Ponte Preta, Vitória, Guarani, Portuguesa e Grêmio), Fenapaf, CBF, COB e Comitê Paralímpico. A CBF será representada por um advogado, e não pelo presidente Samir Xaud.
⇒ Tarde (14h a 15h), governo e Ministério Público: AGU, PGR e os ministérios da Fazenda, do Esporte, da Justiça e Segurança Pública e da Saúde.
⇒ Tarde (15h a 17h30), setor e sociedade: CNC, Abras, ANSEJA, ANJL, IBJR, ANPV, Abracopel, ABERT, Abracrim, CNI, UERJ Reg, ABLE e AIGAMING.
Entraram na lista o Grêmio, a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf), o Comitê Paralímpico, os ministérios da Justiça e da Saúde, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e a Abracopel, das concessionárias de loterias estaduais. Os expositores têm até as 20h de segunda (2/11) para enviar os nomes de seus representantes, no máximo dois por entidade.
A AGU defende que a proibição é constitucional e que cabe à União definir quais modalidades lotéricas podem ser exploradas. ANJL e IBJR pedem a suspensão da MP e contestam o requisito de urgência.
No despacho, Fux afirma que os danos sanitários e de consumo das bets já são conhecidos pelo STF. Ele lembra a audiência de novembro de 2024 nas ADIs 7.721 e 7.723. Cita também seu voto de 6/8/2026 no RE 966.177, em que defendeu que o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, que pune a exploração de jogos de azar, foi recepcionado pela Constituição. Esse julgamento está suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino.
Segundo o despacho, a nova audiência se justifica porque a MP é fato posterior, que levantou questões de segurança jurídica, impacto financeiro e contratos em vigor. Fux mandou juntar o despacho também às ADIs 7.721, 7.723, 7.749, 8.024, 8.028 e 8.035.
A audiência não é julgamento, e o despacho não trata do pedido de liminar. A reportagem não localizou parecer da PGR sobre a MP até 1º/11. Em 2025, o procurador-geral Paulo Gonet defendeu no STF que as apostas online fossem consideradas ilegais, em ação contra a lei anterior.
Fux pode dar liminar?
Pode, mas a decisão não fica só com ele. Pela Lei 9.868/1999 (art. 10), a cautelar em ADI é concedida pela maioria absoluta do plenário, ou seja, seis ministros. A exceção é o recesso.
Na prática, o regimento do STF permite que o relator decida sozinho em caso de urgência. Desde a Emenda Regimental 58, de dezembro de 2022, essa decisão tem efeito imediato, mas precisa ir de imediato a referendo, de preferência no plenário virtual. Ela entra automaticamente na pauta da sessão virtual seguinte, e o relator pode pedir uma sessão extraordinária com 24 horas de antecedência.
Os caminhos possíveis depois da audiência:
⇒ Manter a MP e aguardar. Fux espera o parecer da PGR e o Congresso, como pede a AGU.
⇒ Suspender a MP, no todo ou em parte. A liminar vale de imediato e vai a referendo do plenário.
⇒ Levar direto ao mérito. O plenário julga as ações de uma vez, sem passar pela cautelar.
Em qualquer desses caminhos, o ministro Luiz Fux pode propor a modulação de efeitos da decisão. Modulação é o mecanismo jurídico que define a partir de quando e em que extensão uma decisão passa a valer, por exemplo, se ela terá efeito retroativo ou apenas daqui para frente. A proposta é do relator, mas a decisão final cabe ao colegiado, ou seja, ao plenário. No julgamento de mérito, a modulação exige dois terços dos votos, oito ministros (Lei 9.868/1999, art. 27).
Os cenários possíveis de modulação:
⇒ Afastamento integral das restrições da MP: voltam as apostas esportivas e os jogos online.
⇒ Retorno apenas das apostas esportivas de quota fixa: o cassino online fica de fora.
⇒ Retorno de todos os produtos, com restrições à publicidade: a operação volta, com limites proporcionais na propaganda.
⇒ Retorno dos produtos, exceto os jogos no formato slot: os caça-níqueis online continuam proibidos.
O despacho de 1º/11 não decide a liminar nem indica prazo para isso. A ANJL diz esperar avanços no STF nesta semana.

Efeito retroativo e as autorizações vencidas
Uma liminar, por regra, vale daqui para a frente. A Lei 9.868/1999 (art. 11, § 1º) dá à cautelar eficácia ex nunc, salvo se o tribunal decidir dar efeito retroativo. O § 2º diz que a suspensão torna aplicável a legislação anterior, salvo manifestação expressa em contrário. No caso, seria a Lei 14.790/2023.
A dúvida é o que acontece com as outorgas. Foram 85 autorizações para 82 empresas, a R$ 30 milhões cada, num total de R$ 2,55 bilhões. Elas podiam ser extintas a partir de 25/10, ao fim dos 30 dias previstos no art. 4º da MP, que não prevê devolução.
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) questiona se seria preciso pagar nova outorga caso a atividade volte a ser regulamentada. A dúvida vale também para uma rejeição da MP pelo Congresso.
4/11: ADPF 1.212 e as loterias municipais
Um dia depois da audiência, o plenário começa a julgar se municípios podem ter loterias próprias, inclusive de apostas de quota fixa. A ação foi proposta pelo Solidariedade em março de 2025. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu todas as leis municipais sobre o tema em cautelar de dezembro de 2025 e admitiu 14 amici curiae.
AGU e PGR defendem que a exploração é exclusiva da União e dos estados. O desfecho define o espaço dos entes subnacionais num mercado em que a MP já proibiu a quota fixa em todo o território nacional.
9/11: urgência sem comissão instalada
No 45º dia após a publicação, a MP entra em regime de urgência e passa a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando (CF, art. 62, § 6º). No sistema do Congresso, a comissão mista segue “aguardando instalação”. A composição foi definida em 30/9, e a MP recebeu 99 emendas, cinco delas retiradas depois.
Na prática, a pauta não tranca em 9/11. Pela regra da Câmara, a MP só tranca a pauta depois de votada na comissão mista e lida no plenário. Antes disso, considera-se que ela não chegou à Casa, porque a comissão é órgão do Congresso. Mesmo quando tranca, o bloqueio só alcança projetos de lei ordinária sobre temas que podem ser tratados por MP. PECs, leis complementares, resoluções e decretos legislativos ficam de fora, como o STF confirmou em 2017 no MS 27.931.
Sem comissão, a MP continua em vigor e a urgência não pressiona o plenário. Os prazos seguintes:
⇒ 23/11: fim dos 60 dias iniciais, prorrogáveis uma vez por igual período.
⇒ 20/12: prazo citado pelo ministro José Guimarães (SRI) para constituir as comissões mistas.
Início de março de 2027: limite para o Congresso deliberar, já que a contagem fica suspensa no recesso de 23/12 a 1/2.
O governo diz que quer votar a MP até o fim do ano, junto com as PECs da Segurança Pública e da Tarifa Zero.


