STJ mantém na Justiça Estadual processo de furto de bilhete da Mega-Sena de R$ 29 milhões

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve na Justiça Estadual de Mato Grosso o processo que apura o furto de um bilhete premiado da Mega-Sena avaliado em R$ 29 milhões. A decisão foi tomada na segunda-feira (29) pelo ministro Ribeiro Dantas, que rejeitou o pedido da defesa para transferir o caso à Justiça Federal.
Conforme apurou o G1 MT, o crime ocorreu em uma casa lotérica de Sinop (MT) no dia 12 de agosto de 2023. Uma funcionária do estabelecimento e o marido dela respondem pelo crime de furto qualificado por abuso de confiança. Os suspeitos foram identificados no processo apenas pelas iniciais C. S. e C. J. P.
O prêmio total do sorteio somou R$ 116.232.513,11 e foi dividido entre quatro ganhadores. Dois residiam em Sinop, um em Fortaleza (CE) e outro em Uberaba (MG). Cada vencedor recebeu R$ 29.058.128,28.
Como o furto aconteceu
No dia do sorteio, a funcionária atendeu uma cliente e imprimiu um bilhete com defeito. Conforme as regras do estabelecimento, o jogo não cancelado foi guardado no cofre e passou a integrar o patrimônio da empresa. Um novo bilhete com os mesmos números foi reimprimido e entregue à cliente, que acertou as dezenas premiadas.
Após confirmar que a aposta venceu, a funcionária retirou o bilhete defeituoso do cofre. No dia seguinte, ela e o marido pediram demissão, alegando que ele era um dos vencedores do prêmio. Câmeras de segurança da lotérica registraram toda a ação.
A baixa probabilidade estatística de duas apostas vencedoras saírem do mesmo estabelecimento levantou suspeitas entre os proprietários. A denúncia do Ministério Público descreve a reação do marido após ser contatado por um dos sócios da lotérica: “Um dos sócios da lotérica ligou para o casal para esclarecer a situação. [O marido da funcionária] atendeu o telefonema e, de forma ameaçadora, afirmou ser o dono legítimo do prêmio, ordenou o fim das investigações e declarou que sabia onde encontrar os proprietários caso houvesse problemas.”
Disputa de competência
A defesa do casal argumentava que o processo deveria tramitar na Justiça Federal porque o prêmio seria pago pela Caixa Econômica Federal, o que configuraria interesse direto da União. Também solicitava a suspensão da ação penal até a conclusão de uma ação cível sobre a propriedade do bilhete.
O ministro Ribeiro Dantas rejeitou os dois pedidos. Para o STJ, a vítima do crime é a casa lotérica, empresa privada, e não a Caixa Econômica Federal. A decisão explica que o eventual saque do prêmio é apenas uma consequência do furto, sem alterar a natureza do delito nem deslocar a competência para a esfera federal. O trecho da decisão cita que “o proveito econômico obtido indevidamente pelos réus decorre do exaurimento do crime, o que não converte a empresa pública federal em sujeito passivo do furto originalmente praticado.”
Com a rejeição do recurso ordinário em habeas corpus, a ação penal segue regularmente na Justiça Estadual de Mato Grosso. O G1 MT entrou em contato com a Caixa Econômica Federal para verificar se houve prejuízo no pagamento dos demais ganhadores, mas não obteve resposta até o fechamento da reportagem.


