SUSEP abre edital de consulta pública para o novo marco regulatório da Capitalização
A partir da data de publicação desse edital e em até 45 dias, os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões.
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) colocou nesta quinta-feira (28), em consulta pública a minuta de Circular Susep que dispõe sobre o novo marco regulatório da Capitalização (operação, modalidades, elaboração e comercialização).
A partir da data de publicação desse edital e em até 45 dias, os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões, via e-mail ([email protected]), de acordo com o quadro padronizado disponível no site da Susep (http://www.susep.gov.br).
Reação positiva do mercado
O BNL falou com operadores deste setor para saber a opinião sobre a minuta da Circular. Um sentimento comum é que a Circular do novo marco regulatório da Capitalização esclarece melhor as modalidades de Capitalização e também as regras para cada uma delas, sendo algumas novas, definidas como: Tradicional, Instrumento de Garantia, Compra Programada, Popular, Incentivo e Filantropia Premiável.
Anteriormente, muitas das regras previstas na minuta da Circular eram definidas através de Nota Técnica emitida pela SUSEP, gerando dúvidas e controvérsias.
Além disso, a Circular da SUSEP garante mais transparência para as operações de Capitalização com a determinação das regras básicas de cada modalidade, cabendo a Nota técnica a definição da finalidade e a forma que será usada cada modalidade pelas operadoras.
Normalmente, os percentuais definidos pela SUSEP para os títulos de Capitalização Premiável são estimados em 50% para a Entidade, 25% para premiação e 25% para as despesas administrativas.
Premiação instantânea
A minuta da Circular também prevê Premiação instantânea, que é uma modalidade de premiação na qual o sorteio se realiza previamente ao início de comercialização da série. A Susep disporá sobre os limites para a premiação instantânea.
Clique aqui e confira no BNL a minuta da Circular SUSEP sobre o novo marco regulatório da Capitalização.
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